Corrupção enquanto violação do Princípio da Moralidade Administrativa: pensamentos acerca de suas consequências na prestação de serviços públicos.

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[1] Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais – UMSA; Advogada, Pedagoga, Especialista em Gestão Pública, Docente do Ensino Superior, Formação Política e Administrativa pela The George Washington University, Administração Política, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Direito Público, Especialização em elaboração de Projetos Instituto de Assuntos Brasileiros da Universidade George Washington, Formação em Gestão com ênfase em Administração Municipal.

[2] Platão (427 a.C. - 347 a.C.) foi um filósofo grego da antiguidade, considerado um dos principais pensadores da história da filosofia. Sua obra “República” é a primeira Utopia da história. Era discípulo do filósofo Sócrates. Sua filosofia é baseada na teoria de que o mundo que percebemos com nossos sentidos é um mundo ilusório, confuso. O mundo espiritual é mais elevado, eterno, onde o que existe verdadeiramente são as ideias, que só a razão pode conhece

[3] Aristóteles (384 a.C.–322 a.C.) foi um importante filósofo grego. Um dos pensadores com maior influência na cultura ocidental. Foi discípulo do filósofo Platão. Elaborou um sistema filosófico no qual abordou e pensou sobre praticamente todos os assuntos existentes, como a geometria, física, metafísica, botânica, zoologia, astronomia, medicina, psicologia, ética, drama, poesia, retórica, matemática e principalmente lógica

[4] Nicolau Maquiavel (1469-1527) foi um filósofo e político italiano, autor da obra-prima "O Príncipe". Foi profundo conhecedor da política da época, estudou-a em suas diferentes obras.

[5] Justiniano (483-565) foi Imperador Bizantino. Redigiu o "Código Justiniano", o "Digesto", as "Instituta" e as "Novellae", que constituíram o "Direito Romano", leis que asseguravam ao povo romano o domínio do mundo

[6] Charles de Montesquieu (1689 – 1755) foi um importante filósofo, político e escritor francês. É considerado um dos grandes filósofos do iluminismo.

 

 

[7] Bacharel em Direito pela USP (1985), onde se especializou em Processo (1989). É Mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996); Doutor em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998); Livre-Docente em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004) e professor concursado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na cadeira de Direito Penal, atuando nos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado). Pesquisa, principalmente, nas seguintes áreas: direito penal, direito processual penal, execução penal e na área da infância e juventude. É Desembargador na Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

[8] Sócrates (470 a.C.-399 a.C.) foi um filósofo grego. “Conhece-te a ti mesmo” é a essência de todo seu ensinamento. O saber, de acordo com Sócrates é uma virtude.

[9] Aristóteles (384 a.C.–322 a.C.) foi um importante filósofo grego. Um dos pensadores com maior influência na cultura ocidental. Foi discípulo do filósofo Platão. Elaborou um sistema filosófico no qual abordou e pensou sobre praticamente todos os assuntos existentes, como a geometria, física, metafísica, botânica, zoologia, astronomia, medicina, psicologia, ética, drama, poesia, retórica, matemática e principalmente lógica

[10] Santo Agostinho (354-430) foi um filósofo, escritor, bispo e importante teólogo cristão do norte da África, durante a dominação romana. Suas concepções sobre as relações entre a fé e a razão, entre a Igreja e o Estado, dominaram toda a Idade Média. Santo Agostinho, conhecido também como Agostinho de Hipona. Sua infância e adolescência transcorreram principalmente em sua cidade natal, em um ambiente limitado por um povoado perdido entre montanhas. Seu pai era pagão e sua mãe uma cristã devota que exerceu grande influência sobre a conversão do filho.

[11] Tomás de Aquino (1225-1274) foi um frei católico, filósofo e teólogo italiano da Idade Média, da Ordem Dominicana Foi santificado pelo Papa João XXII. É o autor da “Suma Teológica” onde faz uma clara exposição dos princípios do catolicismo.

[12] Thomas Hobbes (1588-1679) foi um teórico político, filósofo e matemático inglês. Sua obra mais evidente é "Leviatã", cuja ideia central era a defesa do absolutismo e a elaboração da tese do contrato social. Hobbes viveu na mesma época que outro teórico político, John Locke, que era defensor dos princípios do liberalismo, ao passo que Hobbes pregava um governo centralizador.

[13] Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) foi um filósofo social, teórico político e escritor suíço. Foi o mais popular dos filósofos que participaram do Iluminismo, movimento intelectual do século XVIII. Suas ideias influenciaram a Revolução Francesa. Em sua obra mais importante "O Contrato Social" desenvolveu sua concepção de que a soberania reside no povo.

[14] Immanuel Kant (1724-1804) foi um filósofo alemão, fundador da “Filosofia Crítica”. Dedicou-se em resolver a confusão conceitual a respeito do debate acerca da natureza do nosso conhecimento. Procurou explicar como é o funcionamento do mecanismo de apreensão e de compreensão da realidade que permite ao Homem saber-se inserido em um Universo

[15] Friedrich Hegel (1770-1831) foi um filósofo alemão. Um dos criadores do sistema filosófico chamado idealismo absoluto. Foi precursor da filosofia continental e do marxismo.

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[16] Friedrich Nietzsche (1844-1900) foi um filósofo e escritor alemão de grande influência no Ocidente. Sua obra mais conhecida é “Assim Falava Zaratustra”. O pensador estendeu sua influência para além da filosofia, penetrando na literatura, poesia e todos os âmbitos das belas artes.

[17] Adolfo Sánchez Vázquez (1915 -  2011) foi um filósofoprofessor e escritor espanhol. Viveu exilado no México. Estudou filosofia na Universidade de Madrid. Foi para o México, em 1939, juntamente com outros companheiros intelectuais da época em busca de exílio, pois a Espanha enfrentava uma guerra civil, durante a Segunda República. Na Universidade Nacional Autônoma do México, obteve doutorado em Filosofia, conceituando-se em professor emérito da instituição. Foi presidente da Associação Filosófica do México e membro do Conselho de Ciências do Governo.

 

[18]Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2006). Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos (2000) e pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (2003). Especialista em Direito Contemporâneo pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos (1994). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1992). Professora de Direito Administrativo do Curso de Graduação em Direito da UniBrasil.

[19] Bacharel (1989-93) em Direito pela UFRGS -- Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre (1998-2000) em Direito do Estado. Doutor em Direito GWU Law. Pesquisador Visitante na Columbia Law School. Professor Adjunto C, Nível 1, de Direito Administrativo da UFRGS. É Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul desde 1995. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo e Direito Constitucional.

[20]Jurista e filósofo alemão, (1903-1993).

[21] Jurisconsulto francés. Uno de los principales autores del derecho público francés, entre sus obras destacan Principios de derecho público (1910) y Manual de derecho administrativo (1929).

[22] Juristaadvogadomagistrado e professor brasileiro. É largamente reconhecido como um dos principais doutrinadores do Direito Administrativo e do Direito Municipal brasileiro.

Sobre a autora
Aloisia Carneiro da Silva Pinto

Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais – UMSA; Advogada, Pedagoga, especialista em Gestão Pública, Docente do Ensino Superior, Formação Política e Administrativa pela The George Washington University, Administração Política e elaboração de Projetos Instituto de Assuntos Brasileiros da Universidade George Washington, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Direito Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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