[1]Penas principaisArt. 55. As penas principais são:a) morte;....... Pena de morte: Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.Comunicação .Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.
[2] Execução da pena de morte: Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais.§ 1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido. Socorro espiritual: § 2º Será permitido ao condenado receber socorro espiritual.Data para a execução: § 3º A pena de morte só será executada sete dias após a comunicação ao presidente da República, salvo se imposta em zona de operações de guerra e o exigir o interêsse da ordem e da disciplina.: Lavratura de ata: Art. 708. Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.
[3]QUEIROZ, Paulo. Seriam as leis inúteis?. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 19 Set. 2008. Disponível em: www.investidura.com.br/component/content/article/36-politica/675-seriam-as-leis-inuteis. Acesso em: 11 Nov.. 2017