Atualmente é notório o soerguimento forçado do Poder Judiciário, principalmente do órgão de cúpula, que é o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo, a pretexto de aplicar a Constituição, tem feito às vezes dos demais Poderes e se desviado de suas atribuições.
Incorporou um espírito ditador, sem qualquer pudor e respeito à Constituição e aos demais Poderes de Estado. Desrespeitando, inclusive, as competências dos demais órgãos do Poder Judiciário.
Tem legislado no lugar do Poder Legislativo – criando direito novo, inovando no ordenamento jurídico – bem como tomado para si a execução de Políticas Públicas, Sociais e Econômicas, que são de competência exclusiva do Poder Executivo.
Pode-se afirmar que existe uma efetiva e progressiva tentativa de supremacia do Judiciário em face aos demais Poderes, sob o fundamento de aplicabilidade constitucional, mas que não passa de uma hermenêutica de conveniência.
Alguns Ministros agem à margem da lei, à ponto de publicamente se intitularem “Supremos”, como se estivessem acima de tudo e de todos.
Não podemos olvidar que o Poder Judiciário (no caso estamos nos referindo aos Tribunais Superiores, principalmente ao STF) é o de menor representatividade democrática.
Nenhum dos seus Ministros sequer recebeu um único voto de legitimação popular para viabilizar ou justificar a usurpação dos demais Poderes.
As escolhas e nomeações sempre foram meramente por ideologia político-partidária. São escravos de favores, e são comerciantes de decisões.
Esqueceram-se os Presidentes e o Senado dos pressupostos constitucionais para a investidura: a reputação ilibada e o notável saber jurídico.
A configuração da soberania e da supremacia do judiciário se perfaz pela inaplicabilidade a eles da alternância do poder, que é a principal característica da República.
São indicados e vitalícios. "Morrem" no cargo, e levam a sua ideologia no curso das legislaturas da república para o túmulo, juntamente com a conivência.
Os Ministros do STF se valem de 222 servidores públicos cada um. Gastam como reis. São vitalícios como esses,e, aparentemente, tem havido até hereditariedade, característica dos regimes autoritários.
Emplacam filhos recém-formados em Direito como desembargadores dos Tribunais de Segundo Grau. também sem o cumprimento das regras básicas: notório conhecimento e experiência. Primeiro emprego.
Entram, portanto, pela porta dos fundos, sem mérito ou conhecimentos mínimos exigidos aos desembargadores que, em princípio, devem ser juízes, advogados ou membros do Ministério Público com grande culturalismo e cognoscibilidade.
Enfim, definitivamente existe uma ditadura do STF, que é irresponsável perante as leis do País, pois se acham acima delas. São absolutistas e hereditarios. Senhores da Justiça.
Seus pares devem eleger os Ministros, com mandatos temporários, e deve ter como requisito a ausência de manifestações político-partidárias, ficha limpa, patrimônio condizente. E, por fim, devem se comprometer à observância das leis e da Constituição.