Notas
[1] SILVA, Pedro. As Maiores Civilizações da História. Universo dos Livros Editora Ltda. 2008, p.65-67.
[2] FGV. Fundação Getúlio Vargas.
bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/10169/9165. Acesso em 07/011/2018.
[3]DELLAGNEZZE, René Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté, SP. 2001, p. 37.
[4] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
[5] FERREYRA, Raúl Gustavo. Fundamentos Constitucionales. Editora Ediar. Buenos Aires, Argentina, 2013, p. 49/50.
[6] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16ª Ed. São Paulo.
[7] FGV. Fundação Getúlio Vargas.
bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/10169/9165. Acesso em 07/011/2018.
[8] MONTESQUIEU, Charles Louis de Sècondat, Barão de Lede e Montesquieu, Do Espírito das Leis, p.729 (Charles Louis de Sècondat).
[9] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
[10] BETTO, Frei. Boff Leonardo, CORTELA Mario Sérgio. Felicidade Foi-se Embora? Vozes. Nobilis. 2016. p. 30.
[11] MONTESQUIEU, Charles Louis de Sècondat, Barão de Lede. Do Espírito das Leis (1848).
[12] GARVEY, John H. e ALEINTKOFF T. Alexander. Modern Constitutional Theory: a reader, St. Paul: West.
[13]DIETA. Embaixada do Japão. https://www.br.emb-japan.go.jp/cultura/constituicao.html. Acesso em 05/11/2018.
[14] GABINETE. Embaixada do Japão. https://www.br.emb-japan.go.jp/cultura/constituicao.html. Acesso em 05/11/2018.
[15]PODER JUDICIÁRIO. Embaixada do Japão. https://www.br.emb-japan.go.jp/cultura/constituicao.html. Acesso em 05/11/2018.
[16] LEVIT, Theodore. A Globalização do Marketing (“The Globalization of Markers”), Revista da Harvard Business Review, May-June, 1983.
[17] STIGLITZ, Joseph E. A Globalização e seus Malefícios. São Paulo: Futura Editora, 2002.
[18]LEWANDOWISK, Enrique Ricardo. Globalização, Regionalização e Soberania. Editora Juarez de Oliveira.2004. São Paulo. P. 300-301.
[19]DELLAGNEZZE, René. Artigo: A FORÇA DO DIREITO E O DIREITO AO USO DA FORÇA PELO ESTADO. Publicado em 01/09/2016. 58p. (Centro de Pesquisas Estratégicas “Paulino Soares de Souza”, da Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF. (Link: Artigos Nacionais)(www.ecsbdefesa.com.br);
[20]FORBES GLOBAL. https://www.japaoemfoco.com/as-empresas-mais-poderosas-do-japao/. Acesso em 27/11/2018.
[21] SIPRI - Stockholm International Paz Research Institute (Instituto Internacional de Estudos da Paz de Estocolmo). https://translate.google.com.br/translate?hl=pt-. Acesso em 24/07/2016.
[22] TOP 10 PAÍSES COM MAIS DESPESAS MILITARES. Créditos de imagem de http://top10mais.org/top-10-paises-com-mais-gastos-militares/#ixzz4FMQWxt8J. Acesso em 09/1/2018.
[23] DELLAGNEZZE, René. Aritgo: "A COREIA DO NORTE E SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS NO MUNDO GLOBALIZADO". Publicado em 01/06/2013. 63p. Nº 113 - Ano XVI - Junho/2013 - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br); e também:
DELLAGNEZZE, René. Artigo: "A CORÉIA DO NORTE E SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS NO MUNDO GLOBALIZADO". Publicado em 29/06/2012. 63p. Centro de Pesquisas Estratégicas “Paulino Soares de Souza”, da Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF. (LinK: Gestão do Conhecimento) (www.ecsbdefesa.com.br);
[24] GLOBALSECURITY. Org. Japan Ground Self Defence Force. Força de Autodefesa do Japão. Acesso em 16 de novembro de 2018.
[25] BBC. British Broadcasting Corporation (Corporação Britânica de Radiodifusão), https://www.bbc.com/portuguese/internacional-41300135. Acesso em 21/11/2018.
[26]BBC. British Broadcasting Corporation (Corporação Britânica de Radiodifusão). https://www.bbc.com/portuguese/internacional-41300135. Acesso em 21/11/2018.
[27] BBC. https://www.bbc.com/portuguese/internacional-41300135. Acesso em 21/11/2018.
[28]ISTO É. Revisa. Mundo. https://istoe.com.br/premie-japones-e-reeleito-e-confirma-desejo-de-modificar-constituicao/. 20/09/18 - 09h08 - Atualizado em 20/09/18 - 16h02. Acesso em 09/11/2018.
[29] DELLAGNEZZE, René. Artigo: A FORÇA DO DIREITO E O DIREITO AO USO DA FORÇA PELO ESTADO. Publicado em 01/09/2016. 58p. Nº 152, Ano XIX, ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Direito Internacional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br);
[30] REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva. 2005 p.373-375.
[31] HOBBES, Tomas. Leviatã. Tradução Rosnia D’Angina. Ícone Editora. São Paulo. 2008.
[32]ARENDT, Hannah. Origins of Totalitarianism - Origens do totalitarismo. Trad. Roberto Raposo, 4ª reimpressão, São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
[33]WEBER, Max. A Política como Vocação. Tradução de Maurício Tragtenberg. Brasília. Editora Universidade de Brasília, 2003. p. 56-57.
[34] BARBOSA, Ruy. (1849-1923) político, jurista, diplomata brasileiro, um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi um dos organizadores da República do Brasil e coautor da constituição da Primeira República, a Constituição Federal de 1891, juntamente com Prudente de Morais, advogado e político brasileiro, governador do estado de São Paulo, senador, presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1891. Ruy Barbosa atuou na defesa do federalismo, do abolicionismo e na promoção dos direitos e garantias individuais, tendo sido membro fundador da Academia Brasileira de letras e seu Presidente, entre 1908 e 1919. Notabilizou-se como delegado do Brasil na II Conferência da Paz, em Haia, na Holanda, em 1907, ao promover a defesa do princípio da igualdade dos Estados. Sua atuação nessa Conferência lhe rendeu o apelido de "O Águia de Haia". Teve papel decisivo na entrada do Brasil na I Guerra Mundial, e no final de sua vida, foi indicado para ser juiz do Tribunal Mundial, um cargo de enorme prestígio, que recusou.