O império e a Constituição pacifista do Japão no mundo globalizado: Parte 2: A Constituição pacifista.

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19/03/2019 às 19:30
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Notas

[1] SILVA, Pedro. As Maiores Civilizações da História. Universo dos Livros Editora Ltda. 2008, p.65-67.

[2] FGV. Fundação Getúlio Vargas.

bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/10169/9165. Acesso em 07/011/2018.                                                                                                                

[3]DELLAGNEZZE, René Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté, SP. 2001, p. 37.

[4] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

[5] FERREYRA, Raúl Gustavo. Fundamentos Constitucionales. Editora Ediar. Buenos Aires, Argentina, 2013, p. 49/50.

[6] SILVA, José Afonso da.  Curso de Direito Constitucional Positivo. 16ª  Ed. São Paulo.

[7] FGV. Fundação Getúlio Vargas.

bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/10169/9165. Acesso em 07/011/2018.                                                                                                                

[8] MONTESQUIEU, Charles Louis de Sècondat, Barão de Lede e Montesquieu, Do Espírito das Leis, p.729 (Charles Louis de Sècondat).

[9] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

[10] BETTO, Frei. Boff Leonardo, CORTELA Mario Sérgio. Felicidade Foi-se Embora? Vozes. Nobilis. 2016. p. 30.

[11] MONTESQUIEU, Charles Louis de Sècondat, Barão de Lede. Do Espírito das Leis (1848).

[12] GARVEY, John H. e ALEINTKOFF T. Alexander. Modern Constitutional Theory: a reader, St. Paul: West.

[13]DIETA. Embaixada do Japão. https://www.br.emb-japan.go.jp/cultura/constituicao.html. Acesso em 05/11/2018.

[14] GABINETE. Embaixada do Japão. https://www.br.emb-japan.go.jp/cultura/constituicao.html. Acesso em 05/11/2018.

[15]PODER JUDICIÁRIO. Embaixada do Japão. https://www.br.emb-japan.go.jp/cultura/constituicao.html. Acesso em 05/11/2018.

[16] LEVIT, Theodore. A Globalização do Marketing (“The Globalization of Markers”), Revista da Harvard Business Review, May-June, 1983.

[17] STIGLITZ, Joseph E. A Globalização e seus Malefícios. São Paulo: Futura Editora, 2002.

[18]LEWANDOWISK, Enrique Ricardo. Globalização, Regionalização e Soberania. Editora Juarez de Oliveira.2004. São Paulo. P. 300-301.

[19]DELLAGNEZZE, René. Artigo: A FORÇA DO DIREITO E O DIREITO AO USO DA FORÇA PELO ESTADO. Publicado em 01/09/2016. 58p. (Centro de Pesquisas Estratégicas “Paulino Soares de Souza”, da Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF. (Link: Artigos Nacionais)(www.ecsbdefesa.com.br);

[20]FORBES GLOBAL. https://www.japaoemfoco.com/as-empresas-mais-poderosas-do-japao/. Acesso em 27/11/2018.

[21] SIPRI - Stockholm International Paz Research Institute (Instituto Internacional de Estudos da Paz de Estocolmo). https://translate.google.com.br/translate?hl=pt-. Acesso em 24/07/2016.

[22] TOP 10 PAÍSES COM MAIS DESPESAS MILITARES. Créditos de imagem de http://top10mais.org/top-10-paises-com-mais-gastos-militares/#ixzz4FMQWxt8J. Acesso em 09/1/2018.

[23] DELLAGNEZZE, René. Aritgo: "A COREIA DO NORTE E SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS NO MUNDO GLOBALIZADO". Publicado em 01/06/2013.  63p. Nº 113 - Ano XVI - Junho/2013 - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br); e também: 

DELLAGNEZZE, René. Artigo: "A CORÉIA DO NORTE E SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS NO MUNDO GLOBALIZADO". Publicado em 29/06/2012. 63p. Centro de Pesquisas Estratégicas “Paulino Soares de Souza”, da Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF. (LinK: Gestão do Conhecimento) (www.ecsbdefesa.com.br);

[24] GLOBALSECURITY. Org. Japan Ground Self Defence Force. Força de Autodefesa do Japão. Acesso em 16 de novembro de 2018.

[25] BBC. British Broadcasting Corporation (Corporação Britânica de Radiodifusão),  https://www.bbc.com/portuguese/internacional-41300135. Acesso em 21/11/2018.

[26]BBC. British Broadcasting Corporation (Corporação Britânica de Radiodifusão). https://www.bbc.com/portuguese/internacional-41300135. Acesso em 21/11/2018.

[27] BBC. https://www.bbc.com/portuguese/internacional-41300135. Acesso em 21/11/2018.

[28]ISTO É. Revisa. Mundo. https://istoe.com.br/premie-japones-e-reeleito-e-confirma-desejo-de-modificar-constituicao/. 20/09/18 - 09h08 - Atualizado em 20/09/18 - 16h02. Acesso em 09/11/2018.

[29] DELLAGNEZZE, René. Artigo:  A FORÇA DO DIREITO E O DIREITO AO USO DA FORÇA PELO ESTADO. Publicado em 01/09/2016. 58p. Nº 152, Ano XIX, ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Direito Internacional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br);

[30] REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva. 2005 p.373-375.

[31] HOBBES, Tomas. Leviatã. Tradução Rosnia D’Angina. Ícone Editora. São Paulo. 2008.

[32]ARENDT, Hannah. Origins of Totalitarianism - Origens do totalitarismo. Trad. Roberto Raposo, 4ª reimpressão, São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

[33]WEBER, Max. A Política como Vocação. Tradução de Maurício Tragtenberg. Brasília. Editora Universidade de Brasília, 2003. p. 56-57.

[34] BARBOSA, Ruy. (1849-1923) político, jurista, diplomata brasileiro, um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi um dos organizadores da República do Brasil e coautor da constituição da Primeira República, a Constituição Federal de 1891, juntamente com Prudente de Morais, advogado e político brasileiro, governador do estado de São Paulo, senador, presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1891. Ruy Barbosa atuou na defesa do federalismo, do abolicionismo e na promoção dos direitos e garantias individuais, tendo sido membro fundador da Academia Brasileira de letras e seu Presidente, entre 1908 e 1919. Notabilizou-se como delegado do Brasil na II Conferência da Paz, em Haia, na Holanda, em 1907, ao promover a defesa do princípio da igualdade dos Estados. Sua atuação nessa Conferência lhe rendeu o apelido de "O Águia de Haia". Teve papel decisivo na entrada do Brasil na I Guerra Mundial, e no final de sua vida, foi indicado para ser juiz do Tribunal Mundial, um cargo de enorme prestígio, que recusou.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

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