Direito fronteiriço: A questão da Segurança Pública nas fronteiras do Brasil

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CONCLUSÃO

Nesse contexto, cabe destacar a importância desse estudo, especialmente por serem raras as pesquisas sobre mecanismos e estratégias de gestão e governança da segurança pública, na região de fronteira, mesmo após a edição do Plano Estratégico de Fronteiras, visto que ainda não são reconhecidos como objetos de estudo preferenciais. Ao passo que foi possível verificar que o principal avanço do Plano Estratégico de Fronteiras foi à integração, principalmente entre os órgãos brasileiros, essa integração, ainda é o grande desafio da política, seja em âmbito nacional ou local, pois, apesar dos esforços dispendidos, ainda carece de maturidade institucional, procedimentos de planejamento e execução de ações integradas, mudança de mentalidade sobre o assunto a maioria dessas instituições são concebidas como instituições autônomas e seus servidores replicam essa lógica, mesmo sendo óbvio que no mundo globalizado de hoje, nenhuma instituição sobrevive sozinha.

Procurando apresentar de forma clara todo o contexto que foi inserido o plano estratégico de Fronteira, verifica-se a posição da consolidação entre as organizações que integram a segurança Publica das fronteiras. Em que pese os avanços estejam direcionados para o tema integração, em grande medida é muito contraditório, o mesmo tema é tido ainda como um grande desafio, especialmente no que tange ao aprimoramento, continuidade e evolução dos mecanismos de cooperação entre as instituições locais.

A complexa característica do modelo de segurança pública adotado no Brasil se replica nas regiões de fronteira, pois, as instituições são as mesmas, a formação da cultura institucional, os modos de agir, pensar e atuar se perpetuam, mesmo que seja em menor escala, porém, nas fronteiras, essa lógica desarticulada, tende a impactar diretamente nas relações dos órgãos brasileiros e dos países vizinhos. E neste sentido que a aplicação de metodologia de cooperação para as autoridades que atuam nas fronteiras do país podem agregar maior valor a atuação do Brasil contra o combate a crimes internacionais e a manutenção da segurança publica. Dentro desse contexto pode se incluir a participação da comunidade como apoio as denuncias, e desse motivo busca-se a integração entre todos os aspectos da gestão de segurança publica, além do serviço especializado desenvolvido pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança publica.


REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Letícia Nuñez. Subsistemas fronteiriços do Brasil: mercados ilegais e violência [livro eletrônico] / Letícia Nuñez Almeida, Agnes Félix, Inara Paschoalino, Jeniffer Silva, Rafael Masson Rocha, Nathan Bueno – Rio de Janeiro: Gramma, 2017.

CAMPOS, Sergio Flores de. Ações integradas: segurança pública em área de fronteira / Revista Brasileira de segurança pública, ano 3, ed. 4, 2009. Pesquisado em: <file:///C:/Users/oabam/Downloads/45-Texto%20do%20artigo-75-1-10-20120921.pdf>. Acesso em: 06 de setembro de 2018.

MACEDO, Andréia de Oliveira. “Polícia, quando quer, faz!” - Análise da Estrutura de Governança do “Pacto pela Vida” de Pernambuco. Brasília – DF, 2012.

MACHADO, Lia Osório. Espaços Transversos: Tráfico de Drogas Ilícitas e a Geopolítica da Segurança. Grupo RETIS, Departamento de Geografia, UFRJ, CNPq. Publicado em Geopolítica das Drogas (Textos Acadêmicos). Fundação Alexandre Gusmão /MRE. 2011.

MAIA NETO, Cândido Furtado. Direito Constitucional Penal do Mercosul. Curitiba: Juruá, 2006.

MALARINO, Ezequiel; BACILA, Carlos Roberto; CHOUKR, Fauzi Hassan; COLOMER, Juan-Luis Gomez. Policia e Estado Democratico de Direito na América Latina. Rio de Janeiro: Editora Lúmem Júris, 2004.

SCHNEIDER, Rodolfo Herberto. Abordagens atuais em segurança publica / org. Rodolfo Herberto Schneider. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2011.

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Sobre os autores
Antonio José Cacheado Loureiro

Professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Gabriel Cunha Alves

Administrador, Servidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas, Especialista em Direito Militar, Gestão em Segurança Pública e Docência em Administração Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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