Intimidade na rede: pornografia de vingança

02/04/2019 às 22:24
Leia nesta página:

 

Antes de adentrarmos ao tema propriamente, temos que fazer uma breve ressalva história. No Brasil a mulher sempre foi segregada historicamente, mesmo nos dias mais atuais, infelizmente, a sociedade critica a mulher que tem sua intimada exposta na internet, ou mesmo em alguns casos de estupro, escutamos comentários como : “ mas também olha a roupa que ela estava” ,sim, pasmem-se ainda escutamos isso de parte da sociedade.

Atualmente, no mundo tecnológico, as redes sociais e os aplicativos de compartilhamento instantâneo estão instalados em todo e qualquer smartfone , e é utilizado pela maioria esmagadora da população , desta forma tornando um terreno muito propício para a propagação de crimes sexuais, á violação da intimidade entre outros no mundo digital.

Dentro desse contexto, destacamos o Crime intitulado popularmente como “Revenge Porn” ou “ Pornografia de Vingança”: Consiste em divulgar na internet por meio de sites ou redes sociais fotos e vídeos com cenas de intimidade, nudez, sexo á dois ou grupal, sensualidade entre outras coisas parecida, sem o consentimento da vítima, desta forma, inevitavelmente, colocando a pessoa em situação vexatória e constrangedora diante da sociedade e dela mesma.

Esse crime tem como principal autor em sua maioria ex parceiros( namorados, maridos), principalmente alguém que tinha relações íntimas com a vítima. Mas também existem casos em que essas divulgação não autorizada de fotos e vídeos íntimos de terceiros se dá sem que o agente sequer se conheçam, muitas vezes por furto ou invasão de seus computadores ou celulares, ou por situação em que levaram os aparelhos a uma assistência técnica.

Com a ampliação essa prática de crime, surgiu a necessidade de nossos legisladores adequarem ao novo mundo digital existente, e com isso surgiu a primeira lei visando abranger esse tipo de delito, foi a chamada “ Lei Carolina Dieckmann” , quando a atriz teve diversas fotos intimas expostas na internet quando levou seu computador em uma assistência técnica.

Um dos maiores problemas desse crime é o dano psicológico que as vítimas sofrem, tendo casos inclusive de suicídios por não aguentar a pressão.

Revenge Porn” e o Ordenamento Jurídico Brasileiro

Em nosso ordenamento jurídico , podemos aplicar alguns enquadramentos legais, principalmente com a recém sancionada Lei 13.718/2018 que altera o Código Penal e consolida uma demanda social crescente nos últimos anos : criminalizar a conduta de exposição de fotos e vídeos íntimos sem consentimento, com o fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito á privacidade.

A proteção da privacidade encontra-se fincada por vários. Na Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Podemos destacar também o artigo 12 no Código Civil, em caso de ameaça ou lesão a direito da personalidade, o indivíduo afetado poderá exigir a cessação do ilícito, assim como reclamar perdas e danos, tendo caráter inibitório e/ou reparatório.

Destacamos também o Marco Civil da Internet, em sua Lei 12.965 de 2014, no seu artigo 21, a própria vítima poderá notificar o provedor de aplicação e este ficará obrigado a remover o material indicado o mais rapidamente possível, dentro de sua capacidade operacional, prevendo ainda nesse caso a responsabilização subsidiária pelo prejuízo, caso o provedor não cumpra a aplicação apresentada pela vítima.

Podemos destacar também o Código Penal, no seu artigo 139 com o crime de difamação, tendo em vista que tal ofensa macula o nome, a imagem, a honra e a reputação da vítima. Na maioria dos casos conseguimos enquadrar também como injúria, artigo 140 , tendo em vista os adjetivos e nomes pesados que são escritos nas fotos e vídeos íntimo. Em algumas situações conseguimos também enquadrar a ameaça no artigo 147, pois as vezes o agente intimida/ ameaça a vítima por meio de mensagens, dizendo para fazer ou deixar de fazer algo, em troca da não divulgação do conteúdo íntimo.

É muito importante ressaltar a aplicabilidade nesses casos da Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, nos casos em que houver algum vínculo afetivo entre o agente e a vítima, conseguindo demonstrar a existência desse vínculo, a difamação sofrida pela divulgação do conteúdo íntimo, a vítima deverá receber tratamento imediato nas Delegacias. As autoridades policiais podem e devem requisitar ao juiz a imposição de medida restritiva ao agente. Além do, mas essa lei traz um benefício importante, o agente não poderá usufruir do benefício previsto na Lei dos juizados Especiais, que incluem a transação penal, conversão das penas em pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.

BIBLIOGRAFIA

http://www.truzzi.com.br/blog/wp-content/uploads/2016/12/CONSULEX_Gisele-Truzzi-A-intimidade-na-rede_out2016.pdf. Acesso em 01/04/2019.

https://ftimaburegio.jusbrasil.com.br/artigos/178802845/pornografia-da-vinganca-voce-sabe-o-que-e-isto. Acesso em 01/04/2019.

SPAGNOL, Debora. Intimidade na internet: revenge porn –nova forma de violência contra a mulher. Disponível em http://deboraspagnol.jusbrasil.com.br/artigos/232292769/intimidade-na-internet-revenge-porn-nova-forma-de-violencia-contra-a-mulher?ref=home. Acesso em 04/11/2016

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

JUNIOR, M. M. M. Pornografia de Vingança e Lei Maria da Penha, 2016.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos