PRAZO EXTRAPROCESSUAL NO DIREITO CONSUMERISTA
O prazo extraprocessual é aquele que corre impondo deveres, direitos e obrigações entre partes contratantes, a exemplo, podemos citar o prazo previsto no ( Art.18, §1°; Art. 40, § 1º e Art. 43, §3° de lei n.º.8.078/1990 – CDC ). No prazo extraprocessual, corre fora do processo ou das formalidades processuais, sendo inaplicável os dispositivos previstos na lei que regula os processos administrativo e judicial, exceto ao que dispõe o ( Art. 132 do Código Civil ) que rege os conflitos de relações de estrito privado.
Paulista, 13 de abril de 2019.
JUSCELINO DA ROCHA
ADVOGADO DO PROCON ESTADUAL DE PERNAMBUCO