Direito Sistêmico: um novo olhar aos conflitos de interesse

Resumo:


  • O Direito Sistêmico é uma abordagem atual no campo jurídico que busca uma Justiça mais humanizada e célere.

  • A constelação sistêmica, baseada na filosofia de Bert Hellinger, é uma ferramenta terapêutica eficaz utilizada para solucionar conflitos pessoais e familiares.

  • O Direito Sistêmico propõe uma visão mais profunda e duradoura na resolução de conflitos, identificando causas ocultas e buscando a conciliação de forma definitiva.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Direito Sistêmico utiliza a filosofia hellingeriana para solucionar conflitos de forma mais efetiva e duradoura, buscando identificar as leis sistêmicas transgredidas e trazer paz e harmonia ao sistema.

O Direito Sistêmico é um tema bastante atual no meio Jurídico e tem despertado curiosidade e opiniões divergentes.

De forma simples, por Direito Sistêmico, pode-se entender a aplicação da filosofia hellingeriana, ou seja, das leis sistêmicas e constelações familiares ao campo Jurídico. Esta abordagem surge como uma resposta ao clamor social por uma Justiça mais humanizada e célere.

A constelação sistêmica é uma ferramenta terapêutica fenomenológica breve, de eficácia comprovada e que aprofunda na solução de questões pessoais e familiares, através da filosofia e técnicas criadas pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger. Este método terapêutico tem sido utilizado não apenas na área judicial, mas também na área da saúde, nos sistemas educacionais, nas organizações, dentre outros.

De uma forma geral, a aplicação do Direito está diretamente ligada a leis positivadas, princípios e regras formais que devem ser obedecidos pelas pessoas integrantes da sociedade para manutenção da ordem, sob pena das consequências jurídicas. Por que, ainda assim, as pessoas são dirigidas a confrontar as leis ou a não evitar as consequências de sua transgressão?

A aplicação da lei, ainda que da melhor forma possível, geralmente não atenua o conflito existente, sem contar que há a permanência do mesmo e não raro observamos a sua ampliação e o advento de outros conflitos adjacentes.

Podemos ousar dizer que, muitas das vezes, o Sistema Judiciário tornou-se um “judicializador” de emoções. O conflito, geralmente, tem causas internas e mais profundas do que o desentendimento exposto nos autos de um processo judicial, refletindo uma realidade mais complexa. Uma sentença judicial pode trazer um provisório alívio, mas não é capaz de verdadeiramente solucionar a questão e trazer paz às pessoas.

Nesse sentido, a aplicação das constelações familiares ao campo jurídico surge como uma tentativa de solucionar os conflitos de forma mais efetiva e duradoura. Nas palavras de Sami Storch, juiz de direito na Bahia, e precursor da utilização das Constelações Sistêmicas no Poder Judiciário: “Muitas vezes, a verdadeira solução está oculta e as próprias partes têm condições muito melhores de encontrá-la do que o Juiz. A Constelação auxilia para que os emaranhamentos de cada uma das partes abram espaço para vir à luz a solução conciliadora aceita e desejada por todos”. O objetivo, portanto, é conciliar as partes de forma profunda e definitiva, através da compreensão e conhecimento de causas ocultas geradoras de desavenças, de forma a se encontrar a verdadeira solução.

A visão sistêmica hellingueriana parte da premissa de que existem três leis ou “ordens do amor” que atuam em todas as relações humanas, quais sejam: lei do pertencimento, lei da hierarquia e lei do equilíbrio entre dar e receber. O indivíduo é parte de um sistema familiar. Na visão sistêmica adotada por Hellinger cada indivíduo é visto como parte do sistema familiar ao qual pertence, compreendido como um grupo de pessoas interligadas, que mantêm relações recíprocas, de forma que cada membro sofre e exerce influência sobre os demais. De acordo com o psicoterapeuta alemão, caso não respeitemos estas leis dentro dos sistemas aos quais pertencemos, estes entram em desarmonia. Assim, por meio das constelações, busca-se identificar quais das leis sistêmicas estão sendo transgredidas, ainda que inconscientemente, bem como encontrar um caminho para que elas voltem a ser respeitadas, a fim de trazer paz e harmonia ao sistema e liberar o fluxo de amor.

Dessa forma, o Direito Sistêmico é mais uma ferramenta de auxílio na incessante busca por justiça, que pretende levar equilíbrio às relações e paz aos envolvidos no conflito.

De acordo com a visão sistêmica hellingeriana, o sistema familiar de cada indivíduo é algo muito intenso e amoroso, com o qual podemos estabelecer uma lealdade cega. A dinâmica das constelações revela, por exemplo, que nos casos de alienação parental, quando a mãe ofende o pai ou vice-versa, os filhos que são como esponjas das emoções, se sentem pessoalmente atacados. Por serem os filhos profundamente vinculados a ambos os pais biológicos, pelos quais foram constituídos e através dos quais receberam a vida, de acordo com Bert Helliger, por amor, estes tendem a repetir o comportamento do genitor “atacado” por um dos pais, na tentativa cega de incluir o pai ou a mãe “excluído”. Mas, o que está por trás do homem que fala mal da mãe de seu filho e vice-versa? Não raro está ligado a um acontecimento/sentimento semelhante ocorrido entre seus pais ou avós, que emerge como forma de demostrar um profundo amor e uma lealdade, muitas vezes inconsciente.

Assim, o Direito Sistêmico vem para promover a paz ao oásis originalmente bélico do Direito e descortinar o problema de maneira mais profunda e segura, revelando sua causa primordial e fazendo com que o Poder Judiciário alcance a solução do conflito como todo, gerando uma sociedade mais justa.

A aplicação do Direito Sistêmico pode se dar de três formas: a) pela simples “Postura Sistêmica”, ou seja, pelo olhar do conflito sob a visão hellingeriana; b) pela a aplicação de exercícios, dinâmicas e vivências sistêmicas com a utilização de frases de solução ensinadas por Bert Hellinger, e finalmente, c) pela utilização das próprias constelações sistêmicas para ajudar na solução do conflito, caso seja do interesse da parte envolvida.

O nome “direito sistêmico” tem sido criticado já que não estaríamos diante de um novo direito. De fato, seria mais apropriado, algo como a “aplicação das constelações sistêmicas ao Direito, ou ao campo jurídico”. No entanto, o mais importante é que se trata de um novo olhar. De uma ferramenta terapêutica que quer auxiliar na busca por justiça e paz social.

Portanto, o Direito sistêmico mostra-se como mais um método de solução consensual de conflitos, bem como de transformação e prevenção destes, tanto no âmbito Judicial como no Extrajudicial.

Diante do crescente volume de ações judiciais, é muito importante encontrar métodos que auxiliem na diminuição do número de demandas, a fim de que tenhamos um Poder Judiciário mais eficaz. Do mesmo modo, é mister que os operadores do direito incentivem a solução consensual de conflitos, pelo bem e equilíbrio da sociedade como um todo, apoiando e empoderando as partes envolvidas, de modo que elas sejam as protagonistas da decisão, e que esta seja uma solução justa e que traz mais paz aos conflitantes.

Obviamente a intenção não é enfraquecer o sistema preexistente, mas sim fortalecê-lo, buscando humanização, solução, inclusão e pacificação.

O Direito Sistêmico é um tema bastante atual no meio Jurídico e tem despertado curiosidade e opiniões divergentes.

De forma simples, por Direito Sistêmico, pode-se entender a aplicação da filosofia hellingeriana, ou seja, das leis sistêmicas e constelações familiares ao campo Jurídico. Esta abordagem surge como uma resposta ao clamor social por uma Justiça mais humanizada e célere.

A constelação sistêmica é uma ferramenta terapêutica fenomenológica breve, de eficácia comprovada e que aprofunda na solução de questões pessoais e familiares, através da filosofia e técnicas criadas pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger. Este método terapêutico tem sido utilizado não apenas na área judicial, mas também na área da saúde, nos sistemas educacionais, nas organizações, dentre outros.

De uma forma geral, a aplicação do Direito está diretamente ligada a leis positivadas, princípios e regras formais que devem ser obedecidos pelas pessoas integrantes da sociedade para manutenção da ordem, sob pena das consequências jurídicas. Por que, ainda assim, as pessoas são dirigidas a confrontar as leis ou a não evitar as consequências de sua transgressão?

A aplicação da lei, ainda que da melhor forma possível, geralmente não atenua o conflito existente, sem contar que há a permanência do mesmo e não raro observamos a sua ampliação e o advento de outros conflitos adjacentes.

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Podemos ousar dizer que, muitas das vezes, o Sistema Judiciário tornou-se um “judicializador” de emoções. O conflito, geralmente, tem causas internas e mais profundas do que o desentendimento exposto nos autos de um processo judicial, refletindo uma realidade mais complexa. Uma sentença judicial pode trazer um provisório alívio, mas não é capaz de verdadeiramente solucionar a questão e trazer paz às pessoas.

Nesse sentido, a aplicação das constelações familiares ao campo jurídico surge como uma tentativa de solucionar os conflitos de forma mais efetiva e duradoura. Nas palavras de Sami Storch, juiz de direito na Bahia, e precursor da utilização das Constelações Sistêmicas no Poder Judiciário: “Muitas vezes, a verdadeira solução está oculta e as próprias partes têm condições muito melhores de encontrá-la do que o Juiz. A Constelação auxilia para que os emaranhamentos de cada uma das partes abram espaço para vir à luz a solução conciliadora aceita e desejada por todos”. O objetivo, portanto, é conciliar as partes de forma profunda e definitiva, através da compreensão e conhecimento de causas ocultas geradoras de desavenças, de forma a se encontrar a verdadeira solução.

A visão sistêmica hellingueriana parte da premissa de que existem três leis ou “ordens do amor” que atuam em todas as relações humanas, quais sejam: lei do pertencimento, lei da hierarquia e lei do equilíbrio entre dar e receber. O indivíduo é parte de um sistema familiar. Na visão sistêmica adotada por Hellinger cada indivíduo é visto como parte do sistema familiar ao qual pertence, compreendido como um grupo de pessoas interligadas, que mantêm relações recíprocas, de forma que cada membro sofre e exerce influência sobre os demais. De acordo com o psicoterapeuta alemão, caso não respeitemos estas leis dentro dos sistemas aos quais pertencemos, estes entram em desarmonia. Assim, por meio das constelações, busca-se identificar quais das leis sistêmicas estão sendo transgredidas, ainda que inconscientemente, bem como encontrar um caminho para que elas voltem a ser respeitadas, a fim de trazer paz e harmonia ao sistema e liberar o fluxo de amor.

Dessa forma, o Direito Sistêmico é mais uma ferramenta de auxílio na incessante busca por justiça, que pretende levar equilíbrio às relações e paz aos envolvidos no conflito.

De acordo com a visão sistêmica hellingeriana, o sistema familiar de cada indivíduo é algo muito intenso e amoroso, com o qual podemos estabelecer uma lealdade cega. A dinâmica das constelações revela, por exemplo, que nos casos de alienação parental, quando a mãe ofende o pai ou vice-versa, os filhos que são como esponjas das emoções, se sentem pessoalmente atacados. Por serem os filhos profundamente vinculados a ambos os pais biológicos, pelos quais foram constituídos e através dos quais receberam a vida, de acordo com Bert Helliger, por amor, estes tendem a repetir o comportamento do genitor “atacado” por um dos pais, na tentativa cega de incluir o pai ou a mãe “excluído”. Mas, o que está por trás do homem que fala mal da mãe de seu filho e vice-versa? Não raro está ligado a um acontecimento/sentimento semelhante ocorrido entre seus pais ou avós, que emerge como forma de demostrar um profundo amor e uma lealdade, muitas vezes inconsciente.

Assim, o Direito Sistêmico vem para promover a paz ao oásis originalmente bélico do Direito e descortinar o problema de maneira mais profunda e segura, revelando sua causa primordial e fazendo com que o Poder Judiciário alcance a solução do conflito como todo, gerando uma sociedade mais justa.

A aplicação do Direito Sistêmico pode se dar de três formas: a) pela simples “Postura Sistêmica”, ou seja, pelo olhar do conflito sob a visão hellingeriana; b) pela a aplicação de exercícios, dinâmicas e vivências sistêmicas com a utilização de frases de solução ensinadas por Bert Hellinger, e finalmente, c) pela utilização das próprias constelações sistêmicas para ajudar na solução do conflito, caso seja do interesse da parte envolvida.

O nome “direito sistêmico” tem sido criticado já que não estaríamos diante de um novo direito. De fato, seria mais apropriado, algo como a “aplicação das constelações sistêmicas ao Direito, ou ao campo jurídico”. No entanto, o mais importante é que se trata de um novo olhar. De uma ferramenta terapêutica que quer auxiliar na busca por justiça e paz social.

Portanto, o Direito sistêmico mostra-se como mais um método de solução consensual de conflitos, bem como de transformação e prevenção destes, tanto no âmbito Judicial como no Extrajudicial.

Diante do crescente volume de ações judiciais, é muito importante encontrar métodos que auxiliem na diminuição do número de demandas, a fim de que tenhamos um Poder Judiciário mais eficaz. Do mesmo modo, é mister que os operadores do direito incentivem a solução consensual de conflitos, pelo bem e equilíbrio da sociedade como um todo, apoiando e empoderando as partes envolvidas, de modo que elas sejam as protagonistas da decisão, e que esta seja uma solução justa e que traz mais paz aos conflitantes.

Obviamente a intenção não é enfraquecer o sistema preexistente, mas sim fortalecê-lo, buscando humanização, solução, inclusão e pacificação.

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Sobre as autoras
Daniela Martins Araújo

Olá, sou Daniela Martins Araújo, advogada atuante na área familiar, sucessória e societária, mediadora de conflitos e consteladora sistêmica.

Larissa Milhomem

advogada, consteladora, e mediadora.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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