[1] INFO. Princípios constitucionais. Disponível em: <http://principios-constitucionais.info/>. Acessado em: 15 Mar. 2018.
[2] WIKIPÉDIA. Constituição brasileira de 1824. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui% C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1824>. Acessado em: 15 Mar. 2018.
[3] INFOESCOLA. Constituições brasileiras. Disponível em: <https://www.infoescola.com/direito/constituicoes-brasileiras/> Acessado em: 15 Mar. 2018.
[4] INFOESCOLA. Constituições brasileiras. Disponível em: <https://www.infoescola.com/direito/constituicoes-brasileiras/> Acessado em: 15 Mar. 2018.
[5] Dicionário do Aurélio. Princípios. Disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/principio>. Acessado em: 15 Mar 2018.
[6] REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva 2002, p. 305.
[7] WIKIPÉDIA. Princípios gerais do direito. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ% C3%ADpios_gerais_do_direito> Acessado em 15 Mar 2018.
[8] ÁVILA, Humberto. Teoria geral dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 72.
[9] BRASIL. Constituição da república federativa do brasil. Brasília,1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acessado em: 15 Mar. 2018.
[10] Dicionário do Aurélio. Significado de nortear. Disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/nortear> Acessado em: 15 Mar. 2018.
[11]Caio Henrique Lopes Ramiro. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509951 /001033130.pdf?sequence=1> p.239 Acessado em 17 Mar 2018.
[12] CAVALIERI FILHO, 2011, p. 33 apud PORTO, Renato César de Araújo. A ética na garantia de proteção da vulnerabilidade agravada do consumidor virtual. Tese apresentada ao Curso de Doutorado em Direito Público e Evolução Social, da Universidade Estácio de Sá. Rio de Janeiro, 2016, p.71 <http://portal.estacio.br /media/922652/renato-cesar-de-araujo-porto.docx> Acessado em: 17 Mar 2018.
[13] BARROSO, Luis Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 232, p. 147. Abr. 2003. ISSN 2238-5177. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda /article/view/45690>. Acessado em: 17 Mar. 2018.
[14] Ibid. p. 148.
[15] Ibid. p. 151.
[16] ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. Livraria do Advogado,4. Ed, 2015. p. 123
[17] JUSBRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Princípio da boa-fé objetiva é consagrado pelo STJ em todas as áreas do direito. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100399456/principio-da-boa-fe-objetiva-e-consagrado-pelo-stj-em-todas-as-areas-do-direito>. Acessado em: 22 Mar 2018.
[18] MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. São Paulo: Marcial Pons, 2015, p. 108.
[19]PROVA FINAL. Direito civil – Boa-fé objetiva. Youtube, 24 ago. 2011. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=NEhVAPOa_Qo>. Acessado em: 28 mar. 2018.
[20] BÍBLIA, Online. Mateus 7:12. Disponível em: <https://www.bibliaonline.com.br/vc/mt/7/12>. Acessado em: 28 mar. 2018.
[21] HENTZ, André Soares. Origem e evolução histórica da boa-fé no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1541, 20 set. 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/10427>. Acessado em 28 mar. 2018.
[22] SCHÄEFER, Fernanda; HOGEMANN, Edna; MENDONÇA, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Ed-Estácio, Rio de Janeiro, p.15.
[23] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 33.
[24]CARVALHO, José Carlos Maldonado de. Direito do consumidor: fundamentos doutrinários e visão jurisprudencial. 5.ed – Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2012, p. 17.
[25] Ibid.
[26] Disponível em: https://www.jurisite.com.br/dicionarios/dicionario-juridico/#b Acessado em 18 de Março de 2018
[27]ZAMBON, Gustavo. Aspectos jurídicos do marketing. In: JUSBRASIL. Disponível em: <https://guzambon.jusbrasil.com.br/artigos/251049443/aspectos-juridicos-do-marketing?ref=topic_fe%20ed>. Acessado em: 29 mar. 2018.
[28] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Brasília, 1990. Art. 4º, inciso III. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acessado em: 17 maio 2018.
[29] Ibid. Art. 51, inciso IV.
[30] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 38.
[31] SARTURI, Claudia Adriele. O percurso histórico do princípio da boa-fé. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 dez. 2014. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.51179&seo=1>. Acessado em: 17 maio 2018.
[32] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. V. 2. 16. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 63.
[33] LIMA, FRANCISCO. Breve histórico sobre a boa-fé objetiva. In: JUSBRASIL. Disponível em: <https://francisco1adv.jusbrasil.com.br/artigos/113108006/breve-historico-sobre-a-boa-fe-objetiva>. Acessado em: 29 mar 2018.
[34] HENTZ, André Soares. Origem e evolução histórica da boa-fé no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1541, 20 set. 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/10427>. Acessado em: 29 mar. 2018.
[35] FIUZA, Cesar; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima. NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (coord.). Direito Civil: Atualidades II. Da autonomia privada nas situações jurídicas patrimoniais e existenciais. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 233.
[36] DHNET. Código de hamurábi. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm> Acessado em: 29 mar. 2018.
[37]BRASIL. Constituição da república federativa do brasil. Brasília,1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 29 mar. 2018.
[38] BRASIL. Câmara dos Deputados. Ato das disposições constitucionais transitórias. Diário Oficial da União – Seção 1 – 5/10/1988, Página 27 (Publicação Original). Art. 48. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/ legin/fed/conadc/1988/constituicao.adct-1988-5-outubro-1988-322234-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acessado em: 17 maio 2018.
[39] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Art. 4º, III. Brasília, 1990. Art. 4º, inciso III. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acessado em: 29 mar. 2018.
[40] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Art. 53. Brasília, 1990. Art. 4º, inciso III. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acessado em: 29 mar. 2018.
[41] CARVALHO, José Carlos Maldonado de. Direito do consumidor: fundamentos doutrinários e visão jurisprudencial. 5.ed – Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2012, p. 12.
[42] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 39.
[43] FICHTNER, Regis. Apud. CARVALHO, José Carlos Maldonado de. Direito do consumidor: fundamentos doutrinários e visão jurisprudencial. 5.ed - Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2012, p. 13.
[44]BRASIL. Código civil. Brasília, 2002. Art. 422. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/ Leis/2002/L10406.htm>. Acessado em: 17 maio 2018.
[45] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Art. 4º, III. Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acessado em: 29 mar. 2018.
[46] Op. Cit. Artigos 113, 187 e 422.
[47] PERIN JUNIOR, Ecio. A globalização e o direito do consumidor – Aspectos relevantes sobre a harmonização legislativa dentro dos mercados regionais. Barueri, SP: Manole, 2003.
[48] WIKIPÉDIA. Provedor de justiça. <https://pt.wikipedia.org/wiki/Provedor_de_Justi%C3%A7a> Acessado em 29 mar. 2018.
[49] FOLHA DE SÃO PAULO. Ombudsman – O que é o cargo de ombudsman? 23 set. 2014. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ombudsman/2014/09/1520973-o-que-e-o-cargo-de-ombudsman.shtml>. Acessado em: 17 maio 2018.
[50] GUGLINSKI, Vitor. Breve histórico do direito do consumidor e origens do CDC. In: JUSBRASIL. Disponível em: <https://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/112106596/breve-historico-do-direito-do-consumidor-e-origens-do-cdc>. Acesso em: 29 mar. 2018.
[51] PORTUGAL. Código civil. Art. 227. Disponível em: <http://www.codigocivil.pt/>. Acesso em: 17 maio 2018.
[52] GAMA, Helio Zaghetto. Direito do consumidor. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 168.
[53] ZITSCHER, Harriet Christiane. Introdução ao direito civil alemão e inglês. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 17.
[54] MARTINS, Plínio Lacerda. O abuso nas relações de consumo e o princípio da boa-fé. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 189.
[55] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 39.
[56] SCHIER, Flora Margarida Clock. A boa-fé como pressuposto fundamental do dever de informar. Curitiba: Juruá Editora, 2006, p. 15. Livro digital. Disponível em: <https://www.jurua.com.br/bv/conteudo .asp?id=13348&pag=16>. Acessado em: 01 abril 2018.
[57] Ibid. p. 16.
[58] AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. A boa-fé na relação de consumo. Revista de Direito do Consumidor. RDC 14/20 – abr./jun. 1995. Disponível em: -http://www.ruyrosado.com/upload/site_producaointelectual/14 4.pdf>. Acessado em: 17 maio 2018.
[59] NUNES, Luiz Antônio Rizatto. Comentários ao código de defesa do consumidor. 8. ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 204.
[60]BRASIL. Código civil. Brasília, 2002. Artigos 1.201, 1.202 e 1.561. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acessado em: 17 maio 2018.
[61] Op. Cit. p. 204.
[62] MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais; 6ª Ed. ver., atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 216.
[63]BRASIL. Código civil. Brasília, 2002. Art. 113. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03 /Leis/2002/L10406.htm>. Acessado em: 17 maio 2018.
[64] Ibid. Art. 187.
[65] TARTUCE, Flávio. Teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 8. ed. São Paulo: Método, 2013, p. 131.
[66] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Art. 6º, III. Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acessado em: 29 mar. 2018.