O Princípio da boa fé como norteador do Direito do Consumidor

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[1] INFO. Princípios constitucionais. Disponível em: <http://principios-constitucionais.info/>. Acessado em: 15 Mar. 2018.

[2] WIKIPÉDIA. Constituição brasileira de 1824. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui% C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1824>. Acessado em: 15 Mar. 2018.

[3] INFOESCOLA. Constituições brasileiras. Disponível em: <https://www.infoescola.com/direito/constituicoes-brasileiras/> Acessado em: 15 Mar. 2018.

[4] INFOESCOLA. Constituições brasileiras. Disponível em: <https://www.infoescola.com/direito/constituicoes-brasileiras/> Acessado em: 15 Mar. 2018.

[5]  Dicionário do Aurélio. Princípios. Disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/principio>. Acessado em: 15 Mar 2018.

[6] REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva 2002, p. 305.

[7] WIKIPÉDIA. Princípios gerais do direito. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ% C3%ADpios_gerais_do_direito> Acessado em 15 Mar 2018.

[8] ÁVILA, Humberto. Teoria geral dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 72.

[9] BRASIL. Constituição da república federativa do brasil. Brasília,1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acessado em: 15 Mar. 2018.

[10] Dicionário do Aurélio. Significado de nortear. Disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/nortear> Acessado em: 15 Mar. 2018.

[11]Caio Henrique Lopes Ramiro. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509951 /001033130.pdf?sequence=1> p.239 Acessado em 17 Mar 2018.

[12] CAVALIERI FILHO, 2011, p. 33 apud PORTO, Renato César de Araújo. A ética na garantia de proteção da vulnerabilidade agravada do consumidor virtual. Tese apresentada ao Curso de Doutorado em Direito Público e Evolução Social, da Universidade Estácio de Sá. Rio de Janeiro, 2016, p.71 <http://portal.estacio.br /media/922652/renato-cesar-de-araujo-porto.docx> Acessado em: 17 Mar 2018.

[13] BARROSO, Luis Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 232, p. 147. Abr. 2003. ISSN 2238-5177. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda /article/view/45690>.  Acessado em: 17 Mar. 2018.

[14] Ibid. p. 148.

[15] Ibid. p. 151.

[16] ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. Livraria do Advogado,4. Ed, 2015. p. 123

[17] JUSBRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Princípio da boa-fé objetiva é consagrado pelo STJ em todas as áreas do direito. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100399456/principio-da-boa-fe-objetiva-e-consagrado-pelo-stj-em-todas-as-areas-do-direito>.  Acessado em: 22 Mar 2018.

[18] MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. São Paulo: Marcial Pons, 2015, p. 108.

[19]PROVA FINAL. Direito civil – Boa-fé objetiva. Youtube, 24 ago. 2011. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=NEhVAPOa_Qo>. Acessado em: 28 mar. 2018.

[20] BÍBLIA, Online. Mateus 7:12. Disponível em: <https://www.bibliaonline.com.br/vc/mt/7/12>. Acessado em: 28 mar. 2018.

[21] HENTZ, André Soares. Origem e evolução histórica da boa-fé no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1541, 20 set. 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/10427>. Acessado em 28 mar. 2018.

[22] SCHÄEFER, Fernanda; HOGEMANN, Edna; MENDONÇA, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Ed-Estácio, Rio de Janeiro, p.15.

[23] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 33.

[24]CARVALHO, José Carlos Maldonado de. Direito do consumidor: fundamentos doutrinários e visão jurisprudencial. 5.ed – Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2012, p. 17.

[25] Ibid.

[26] Disponível em: https://www.jurisite.com.br/dicionarios/dicionario-juridico/#b Acessado em 18 de Março de 2018

[27]ZAMBON, Gustavo. Aspectos jurídicos do marketing. In: JUSBRASIL. Disponível em: <https://guzambon.jusbrasil.com.br/artigos/251049443/aspectos-juridicos-do-marketing?ref=topic_fe%20ed>. Acessado em: 29 mar. 2018.

[28] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Brasília, 1990. Art. 4º, inciso III. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acessado em: 17 maio 2018.

[29] Ibid. Art. 51, inciso IV.

[30] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 38.

[31] SARTURI, Claudia Adriele. O percurso histórico do princípio da boa-fé. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 dez. 2014. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.51179&seo=1>. Acessado em: 17 maio 2018.

[32] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. V. 2. 16. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 63.

[33] LIMA, FRANCISCO. Breve histórico sobre a boa-fé objetiva. In: JUSBRASIL. Disponível em: <https://francisco1adv.jusbrasil.com.br/artigos/113108006/breve-historico-sobre-a-boa-fe-objetiva>. Acessado em: 29 mar 2018.

[34] HENTZ, André Soares. Origem e evolução histórica da boa-fé no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1541, 20 set. 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/10427>. Acessado em: 29 mar. 2018.

[35] FIUZA, Cesar; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima. NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (coord.). Direito Civil: Atualidades II. Da autonomia privada nas situações jurídicas patrimoniais e existenciais. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 233.

[36] DHNET. Código de hamurábi. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm> Acessado em: 29 mar. 2018.

[37]BRASIL. Constituição da república federativa do brasil. Brasília,1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 29 mar. 2018.

[38] BRASIL. Câmara dos Deputados. Ato das disposições constitucionais transitórias. Diário Oficial da União – Seção 1 – 5/10/1988, Página 27 (Publicação Original). Art. 48. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/ legin/fed/conadc/1988/constituicao.adct-1988-5-outubro-1988-322234-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acessado em: 17 maio 2018.

[39] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Art. 4º, III. Brasília, 1990. Art. 4º, inciso III. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acessado em: 29 mar. 2018.

[40] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Art. 53. Brasília, 1990. Art. 4º, inciso III. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acessado em: 29 mar. 2018.

[41] CARVALHO, José Carlos Maldonado de. Direito do consumidor: fundamentos doutrinários e visão jurisprudencial. 5.ed – Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2012, p. 12.

[42] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 39.

[43] FICHTNER, Regis. Apud. CARVALHO, José Carlos Maldonado de. Direito do consumidor: fundamentos doutrinários e visão jurisprudencial. 5.ed - Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2012, p. 13.

[44]BRASIL. Código civil. Brasília, 2002. Art. 422. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/ Leis/2002/L10406.htm>. Acessado em: 17 maio 2018.

[45] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Art. 4º, III. Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acessado em: 29 mar. 2018.

[46] Op. Cit. Artigos 113, 187 e 422.

[47] PERIN JUNIOR, Ecio. A globalização e o direito do consumidor – Aspectos relevantes sobre a harmonização legislativa dentro dos mercados regionais. Barueri, SP: Manole, 2003.

[48] WIKIPÉDIA. Provedor de justiça. <https://pt.wikipedia.org/wiki/Provedor_de_Justi%C3%A7a> Acessado em 29 mar. 2018.

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[49] FOLHA DE SÃO PAULO. Ombudsman – O que é o cargo de ombudsman? 23 set. 2014. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ombudsman/2014/09/1520973-o-que-e-o-cargo-de-ombudsman.shtml>. Acessado em: 17 maio 2018.

[50] GUGLINSKI, Vitor. Breve histórico do direito do consumidor e origens do CDC. In: JUSBRASIL. Disponível em: <https://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/112106596/breve-historico-do-direito-do-consumidor-e-origens-do-cdc>. Acesso em: 29 mar. 2018.

[51] PORTUGAL. Código civil. Art. 227. Disponível em: <http://www.codigocivil.pt/>. Acesso em: 17 maio 2018.

[52] GAMA, Helio Zaghetto. Direito do consumidor. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 168.

[53] ZITSCHER, Harriet Christiane. Introdução ao direito civil alemão e inglês. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 17.

[54] MARTINS, Plínio Lacerda. O abuso nas relações de consumo e o princípio da boa-fé. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 189.

[55] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 39.

[56] SCHIER, Flora Margarida Clock. A boa-fé como pressuposto fundamental do dever de informar. Curitiba: Juruá Editora, 2006, p. 15. Livro digital. Disponível em: <https://www.jurua.com.br/bv/conteudo .asp?id=13348&pag=16>. Acessado em: 01 abril 2018.

[57] Ibid. p. 16.

[58] AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. A boa-fé na relação de consumo. Revista de Direito do Consumidor. RDC 14/20 – abr./jun. 1995. Disponível em: -http://www.ruyrosado.com/upload/site_producaointelectual/14 4.pdf>. Acessado em: 17 maio 2018.

[59] NUNES, Luiz Antônio Rizatto. Comentários ao código de defesa do consumidor. 8. ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 204.

[60]BRASIL. Código civil. Brasília, 2002. Artigos 1.201, 1.202 e 1.561. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acessado em: 17 maio 2018.

[61] Op. Cit. p. 204.

[62] MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais; 6ª Ed. ver., atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 216.

[63]BRASIL. Código civil. Brasília, 2002. Art. 113. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03 /Leis/2002/L10406.htm>. Acessado em: 17 maio 2018.

[64] Ibid. Art. 187.

[65] TARTUCE, Flávio. Teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 8. ed. São Paulo: Método, 2013, p. 131.

[66] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Art. 6º, III. Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acessado em: 29 mar. 2018.

Sobre o autor
Roberio de Sousa Moreira

Graduando em Direito pelo Centro Universitário Estácio do Ceará.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito, do Curso de Direito, do Centro Universitário Estácio do Ceará.Professora Orientadora: Viviani de Oliveira Rodrigues.

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