Dupla nacionalidade

01/05/2019 às 23:23
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Discussão sobre dupla cidadania que é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais concomitantemente.

Dupla nacionalidade comumente referida também como dupla cidadania é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais concomitantemente. A dupla nacionalidade não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla nacionalidade ou ganha dupla cidadania.

A situação mais comum é a da dupla cidadania, ou seja, um cidadão que é titular da nacionalidade de dois países. A "dupla cidadania" ou "dupla nacionalidade" não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla cidadania ou pega dupla nacionalidade.

Para quem deseja obter a dupla cidadania, o primeiro passo é pesquisar suas origens. Os critérios para pleitear o direito variam conforme a nacionalidade. Para a italiana e a alemã, por exemplo, o direito é assegurado a filhos, netos, bisnetos e trinetos, desde que através da linhagem paterna.

No direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado. A nacionalidade pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, os direitos de votar e de ser votado (estes, conhecidos como de cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.

A verificação da nacionalidade de uma pessoa é importante, pois permite distinguir entre nacionais e estrangeiros, que têm direitos diferentes. Ademais, nos Estados que adotam o critério da nacionalidade (lex patriæ) para reger o estatuto pessoal, a determinação da nacionalidade da pessoa é imprescindível ao direito internacional privado. Por último, na aplicação da proteção diplomática à pessoa no exterior, é essencial conhecer a sua nacionalidade.

Pode também, por outro lado, constituir certos deveres para a pessoa em relação ao Estado (por exemplo, o serviço militar, obrigatório em alguns países).


A nacionalidade de uma pessoa jurídica costuma ser a do Estado sob cujas leis foi constituída e registrada.

Todo brasileiro pode ter dupla nacionalidade ou cidadania de acordo com a Constituição Federal. As possibilidades são duas, quando há origem nacional reconhecida pela lei estrangeira, e quando há imposição da nacionalidade de acordo com as normas estrangeiras, pelo processo de naturalização.

A sociologia atribui ao termo nacionalidade significado diverso do que lhe é conferido pelo direito, referindo-se a uma nação ou a um grupo étnico (indivíduos com as mesmas características: língua, religião, hábitos etc.). Embora a etimologia de nacionalidade evidentemente contenha a palavra nação, a dimensão jurídica do termo refere-se ao vínculo entre uma pessoa e um Estado, não entre uma pessoa e uma nação.

Tradicionalmente, nenhum ramo da ciência jurídica pode alegar exclusividade no estudo do instituto da nacionalidade. Dessa forma, áreas tão diferentes como o direito internacional público, o direito internacional privado e o direito constitucional costumam dedicar um capítulo de seus livros acadêmicos ao tema.

De qualquer modo, como já assinalado acima, a nacionalidade é uma relação de direito público interno; o corolário desta definição é o princípio de que as questões relativas à aquisição ou perda de uma nacionalidade específica são, via de regra, reguladas pelas leis do Estado cuja nacionalidade é reivindicada ou contestada. Em outras palavras, cada Estado define, de maneira exclusiva, a sua própria nacionalidade, a quem atribuí-la e de quem cassá-la. Os eventuais tratados internacionais sobre nacionalidade são aplicáveis apenas aos Estados que consentiram em se lhes submeter, nos termos do direito internacional. Evidentemente, uma vez que um Estado assuma um compromisso juridicamente vinculante acerca de nacionalidade, no campo do direito internacional (por exemplo, ao ratificar um tratado sobre o tema), está obrigado a cumpri-lo.


A nacionalidade pode ser adquirida pela pessoa natural no momento do nascimento (aquisição originária) ou posteriormente, por meio da naturalização, quer voluntária, quer imposta (aquisição derivada ou secundária).

Nacionalidade Originária

A nacionalidade originária é atribuída no momento do nascimento e constitui-se na principal forma de concessão da nacionalidade por um Estado.

A nacionalidade originária pode ser adquirida por:

  • jus sanguinis; ou

  • jus soli.

Segundo a regra atribuidora de nacionalidade originária conhecida como jus sanguinis ("direito de sangue", em latim), é nacional de um Estado o filho(a) de um nacional daquele Estado. Em outras palavras: trata-se da nacionalidade por filiação (parentesco sanguíneo). A maioria dos países que adotam o jus sanguinis como regra de atribuição de nacionalidade estipula que esta é transmitida tanto pelo pai quanto pela mãe (ambilinear). Todavia, alguns países (como o Líbano e a Síria) adotam o jus sanguinis patrilinear (somente o pai transmite a nacionalidade). O local do nascimento é irrelevante para esta regra, que é a mais utilizada pelos sistemas legais europeus. Sua adoção é justificada por países de tradição emigratória (como os europeus) como uma maneira de manter o vínculo com o emigrante e sua família no exterior.

Já o jus soli ("direito do solo") estabelece como critério originário de atribuição de nacionalidade o território em que o indivíduo nasceu. Segundo esta regra, não importa a nacionalidade dos pais: apenas o local do nascimento da criança. Essa regra é contemporaneamente a mais favorecida pelos países de imigração (como os das Américas), que buscam acolher a família do imigrante e assimilá-la à sociedade local.

Os países adotam em seu direito uma ou outra forma de atribuição de nacionalidade originária, preponderantemente, mas nenhum deixa hoje de atenuar a regra principal com elementos de ambas as formas. Dessa maneira, um país europeu pode reconhecer a filiação como critério principal da sua nacionalidade, mas contemplará também a possibilidade de estendê-la, pelo menos em alguns casos, aos nascidos em seu território. Da mesma maneira, um país americano que adote tradicionalmente o jus soli reconhecerá casos de atribuição de sua nacionalidade aos nascidos no exterior de pai ou mãe seus nacionais.

Nacionalidade Derivada

A nacionalidade derivada é adquirida mediante naturalização, definida como o ato pelo qual alguém adquire a nacionalidade de outro país. Costuma ocorrer mediante solicitação, escolha ou opção do indivíduo e por concessão do Estado cuja nacionalidade é solicitada.

Em tese, há, porém, casos de naturalização não diretamente solicitada e, por vezes, até mesmo forçada. É exemplo do primeiro caso a chamada "grande naturalização" empreendida pela constituição do Império do Brasil, que tornou brasileiros todos os nacionais portugueses que mantiveram sua residência no país após a independência, em 1822.


Dupla cidadania, quem tem direito e como adquirir

De modo geral, filhos e netos de europeus têm direito a cidadania européia. Já os bisnetos, normalmente precisam que os avós estejam vivos para tal. O processo de cidadania varia de acordo com o país (Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, etc).

Além da naturalização por jus sanguinis (direito de sangue), pessoas casadas com cidadãos europeus também têm direito a cidadania após alguns anos de casamento (o tempo varia de acordo com o país – normalmente após 3 anos). Veja, por exemplo, como adquirir cidadania portuguesa por casamento.

Ademais, quem mora na Europa de maneira legalizada também tem o direito a cidadania europeia após alguns anos morando no país (em média após 6 anos de residência).

Para conseguir a sua dupla cidadania é necessário saber quem da sua família nasceu na Europa (Itália, Espanha, Portugal, Alemanha, etc.). Após ir atrás das certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus parentes, você deve entrar com o processo de cidadania no Consulado do país no Brasil ou até mesmo no próprio país europeu.

É possível solicitar a cidadania sozinha ou então através de assessorias especializadas no processo. O tempo para reconhecimento da cidadania pode levar anos, dependendo do processo. Entretanto, em alguns casos é mais rápido, depende muito se você é o primeiro da sua família a fazer e se você possui toda a documentação necessária.

Quem não tiver laços sanguíneos à Europa, apenas poderá adquirir a dupla cidadania através do casamento ou por tempo de residência num país.

A verdade é que isso interessa a muitos brasileiros, pela oportunidade de obter a cidadania espanhola e usufruir das vantagens de ser europeu, como morar em qualquer país da União Européia, por exemplo.

Quem tem direito à cidadania espanhola?

Há somente 3 situações onde é possível pedir a cidadania espanhola sendo brasileiro. São elas:

Morando legalmente na Espanha

Se você viveu de forma permanente e legal na Espanha, sendo brasileiro, isto é, de uma país ibero-americano. Depois de 2 anos já poderá pedir a cidadania espanhola.

Casando com espanhol(a)

Se você é casado com alguém que tenha cidadania espanhola, com mais de um ano de residência legal na Espanha, pode solicitar a sua. Se o casamento foi antes de 02/05/1975, você já é legalmente espanhol.

Cidadania por descendência ou por herança

Que na verdade é a mesma coisa. Você pode herdar sua cidadania por descendência ou por herança de seus pais ou seus avôs.

Filhos de espanhóis

Se um dos seus pais é espanhol você tem direto de obter a cidadania espanhola através do processo conhecido como “nacionalidade originaria”, onde é transmitida de pai/mãe para filhos. Esse é de fato a maneira mais fácil e direta de obter a cidadania espanhola.

Netos de espanhóis

Para a felicidade de muitos brasileiros, nós podemos obter a dupla cidadania espanhola se um dos avós (maternos ou paternos) forem espanhóis.

Para os netos obterem a cidadania espanhola, é preciso ser menor de idade, e depois conseguir a cidadania, é preciso após os 18 anos de idade manifestar o interesse em continuar com a nacionalidade espanhola até os 21 anos, e caso não o faça, pode perder o direto!

Para os netos de espanhóis maiores de idade, a única maneira de ter o direito de solicitar a cidadania espanhola, é morar por mais de um ano na Espanha legalmente. Depois desse período podem solicitar a cidadania.

Lei para solicitar cidadania para bisnetos

A lei diz que todo neto de espanhol tem direito à cidadania por herança se os pais também já possuírem a sua cidadania. No entanto, essa situação se enquadra para quem é menor de idade. Já para maiores de idade é preciso residir legalmente durante um ano na Espanha para então fazer a sua solicitação.

Outro detalhe é que, no entanto, não há uma data certa para saber a demora de todos os trâmites legais. O prazo médio atual é de 1 a 2 anos, por isso é indicado evitar se ausentar por mais de 90 dias seguidos do país enquanto aguarda.

Ter um passaporte espanhol significa que você abre as portas não apenas um novo país, mas para toda a União Européia.

Em primeiro lugar, saiba que o passaporte espanhol lhe dá direito a entrar em mais de 160 países com liberdade. Isso significa menos burocracia e mais facilidade, sendo considerado o terceiro passaporte mais “poderoso” do mundo.

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Além disso, é importante pensar no quesito profissional. Ao adquirir a nacionalidade espanhola você pode trabalhar nos países pertencentes à União Européia sem precisar de autorização prévia. O mesmo vale para quem desejar estudar em outros países, o que se torna vantajosa devido às taxas menores aplicadas a cidadãos europeus.

A cidadania italiana, por exemplo, tem restrições quanto à transição pela linha materna. A Itália é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham descendência italiana podem requerer pela dupla cidadania independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos.

Se o trisavô, bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos, se naturalizaram brasileiros, ainda há possibilidade do reconhecimento da cidadania, nacionalidade italiana, para tanto, o filho (a) deste (trisavô, bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos), deverá ter nascido antes da naturalização.

O processo de cidadania italiana no Brasil demora entre 06 e 12 anos, dependendo do Consulado Italiano responsável. Na Itália o processo é possível entre 03 e 06 meses, no entanto, é necessário montar o processo ainda Brasil.

O Brasil é um dos países que permite com que seus cidadãos possuam uma cidadania além da brasileira. Existem muitas vantagens, ao ter dupla cidadania, principalmente se for européia. Uma das grandes vantagens é poder morar na grande maioria dos países europeus sem precisar de visto. Estudar fora também se torna mais fácil, já que universidades americanas e européias oferecem diversas oportunidades e para quem tem a dupla cidadania os preços costumam sair bem mais baratos do que para estrangeiros.

O passaporte europeu é um dos mais valorizados no mundo e, portanto, um dos maiores desejos de quem pretende tentar uma oportunidade lá fora, ou simplesmente quer viajar para todo canto sem se preocupar. Quem possui cidadania européia também pode transitar entre o Japão, Estados Unidos e Canadá sem a necessidade de visto no passaporte. Além disso, tudo, pessoas que adquirem o passaporte europeu também podem participar de concursos públicos e abrir empresas e contas bancárias.


Referências

BROWNLIE, Ian - Principles of Public International Law, 6ª edição, Oxford, 2003.

DAL RI JÚNIOR, Arno et Oliveira, Maria Helena de (org.) - Cidadania e nacionalidade: efeitos e perspectivas, 2ª edição. Ijuí: Editora Unijuí, 2003.

DOLINGER, Jacob - Direito Internacional Privado (Parte Geral), 2ª edição, Renovar, 1993.

GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva - Nacionalidade: Aquisição, Perda e Reaquisição, 1ª edição, Forense, 1995.

SILVA, José Afonso da - Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª edição, Malheiros, 1992.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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