[1] BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro-RJ. 2004. Ed. Jorge Zahar.
[2] GARDNER, Richard. A.; LOWENSTEIN, L. F.; BONE, J. Michael – Síndrome da alienação parental; por François Podevyn. Apase. São Paulo, 2001. Disponível em: <http://www.apase.org.br/94001-sindrome.html>. Acesso em 13.12.2018.
[3] GARDNER, Richard A.M.D. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)? Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da Universidade de Columbia, Nova Iorque, 2002. Disponível em: <http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente>. Acesso em 13.12.2018.
[4] XAXÁ, Igor Nazarovicz. A Síndrome de Alienação Parental e o Poder Judiciário. Monografia. Curso de Direito. Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Paulista. São Paulo, 2008, p. 54.
[5] PINHO, Marco A. G. de. Alienação Parental. São Paulo, 2013. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12714&revista_caderno=14>. Acesso em 13.12.2018.
[6] CALÇADA. Andreia. Perdas Irreperáveis: Alienação Parental e Falsas Acusações de Abuso Sexual. Rio de Janeiro. 2014. Editora Publit.
[7] VILELA, Sandra. Anteprojeto acerca de alienação parental. In: Pai Legal. 2009. Disponível em: <https://www.pailegal.net/> Acesso em 13.12.2018.
[8] DIAS, Maria Berenice. Revista Consultor Jurídico: Finalmente, alienação parental é motivo para prisão. 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-abr-05/maria-berenice-dias-agora-alienação-parental-motivo-prisão>. Acesso em: 14.12.2018.
[9] MADALENO, Ana Carolina Carpes; MADALENO, Rolf. Síndrome da alienação parental: importância da detecção aspectos legais e processuais. 2013. Editora Forense, p. 47.
[10] Ibidem, p. 50.
[11] Ibidem, p. 54
[12] BARROS, Thiago José de Oliveira. O combate à síndrome de alienação parental. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 24 jan. 2017. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.58171> Acesso em 16.12.2018.
[13] BRASIL. Lei 12318, de 26/08/10. Lei de Alienação Parental. Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm> Acesso em: 17.12.2018.
[14] DIAS, Maria Berenice. Conversando Sobre Família e Sucessões e o Novo Código Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, 151 p.
[15] ARGENTINA. Ley 24270, de 25/11/93. Impedimento de contacto de los hijos menores con sus padres no convivientes. Argentina. Disponível em: <http://www. http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/0-4999/668/norma.htm> Acesso em: 17.12.2018.
[16] A MORTE INVENTADA. Roteiro e direção: Alan Minas Ribeiro da Silva. Produção: Caraminhola Produções. Fotografia: Fábio Regaleira. Rio de Janeiro. 2009. 73 min. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=RrLLpLO_pzk>. Acesso em: 20.12.2018.
[17] BORRANDO A PAPÁ. Direção: Ginger Gentile e Sandra Fernández Ferreira. Produção: San Telmo Producciones e Gabriel Balanovsky. Fotografia: Virgínia Rojas. 2014. 78 min. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=6B1w_t8ri00>. Acesso em: 20.12.2018.