UM CASO DE NEGATIVA DE EXTRADIÇÃO

08/05/2019 às 10:42
Leia nesta página:

O ARTIGO DISCUTE SOBRE CASO QUE ENVOLVE UMA POSSÍVEL NEGATIVA DE EXTRADIÇÃO.

UM CASO DE NEGATIVA DE EXTRADIÇÃO

Rogério Tadeu Romano

 

Desde que o AKP chegou ao poder, a economia turca se desenvolveu muito rapidamente e o PIB per capita triplicou, o que contribui para a popularidade de Erdogan. Seu Governo também foi elogiado por ter ampliado liberdades e por submeter o Exército, que desde 1960 tinha forçado quatro mudanças de Governo. Além disso, iniciou um processo de paz com a milícia do Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK), cujo enfrentamento armado com o Estado havia causado mais de 40.000 mortes desde 1984.

No entanto, este ascenso da democracia turca já está recuando faz algum tempo, segundo asseguram vozes críticas a Erdogan. Desde as eleições de 2011, quando o AKP conseguiu uma maioria de 50% nas eleições parlamentares, a sociedade turca foi se polarizando e é cada vez maior o número de pessoas que descrevem o primeiro-ministro como “autoritário” e temem que este rumo vá se acentuando se ele se converter em chefe de Estado. Isso porque a presidência não é a meta de Erdogan, apenas mais um passo até seu objetivo maior: transformar o regime em um sistema presidencialista com ele mesmo à cabeça.

A Turquia tem uma série de intervenções contra os direitos humanos. As perseguições aos curdos e outras etnias são exemplo disso.

Desde o final da primeira guerra mundial a Turquia caminha para a ocidentalização. Mas não será por caminhos não democráticos que alcançará a prosperidade e o respeito das nações democráticas.

No contexto mundial, a Turquia é aliada dos Estados Unidos e junto com Arábia Saudita, Qatar, França e Reino Unido apoiam uma transição política que retire Assad do poder na Síria. Vem recebendo em razão de sua posição estratégica sérios golpes terroristas do EI.

A Turquia passou por uma tentativa de golpe.

Os analistas entendem que essa tentativa de golpe de 15 de julho de 2016 é original do ponto de vista de seus interlocutores. Desde as primeiras horas do dia, governo e oposição se uniram em torno da supremacia do regime civil. Pela primeira vez, tanto os políticos como as outras pessoas mantiveram-se firmes contra o complô. De fato, foram as pessoas nas ruas que frustraram o golpe, superando o número de soldados em campo e deliberadamente oferecendo resistência a eles.

Alguém pode esperar que isso possa intimidar outros generais ambiciosos e evitar que eles façam o mesmo no futuro. As Forças Armadas, longamente consideradas a mais confiável instituição aos olhos do público turco, talvez deixem de gozar desse prestígio agora.

Há um receio de que o governo se aproveite do golpe para perseguir opositores. Fala-se no retorno à pena de morte.

A radicalização na Turquia não fará bem a ela e à comunidade internacional diante de um país estratégico que é a porta da Europa diante a Ásia

Com a reação ao golpe, Erdogan tornou-se, cada vez mais, radical.

Em fevereiro deste ano, o ministro da Justiça da Turquia, Abdulhamit Gul, afirmou que 31.088 pessoas já foram condenadas ou presas por suspeitas de ligações com Gülen.

As perseguições a seus adversários políticos se proliferam. Não há limite para Erdogan.

São dezenas de milhares de detenções.

Ali Sipahi é um desses perseguidos.

O empresário é acusado de ter ajudado a organizar o movimento no Brasil por meio do Centro Cultural Brasil-Turquia (CCBT), vinculado ao Hizmet.

Sipahi é acusado pela Procuradoria de Ancara de ser membro do Hizmet, organização de Güllen, que atua em mais de 160 países. A Procuradoria o acusa de conduzir atividades no Centro Cultural Brasil-Turquia (CCBT) e na Câmara de Comércio e Indústria Turco-Brasileira (CCITB). A duas instituições são ligadas ao Hizmet. Ancara também menciona um depósito feito por Sipahi, entre 2013 e 2014, de 1.721,31 liras turcas (cerca de R$ 1.168) no banco Asya, que Erdogan fechou em 2015 por ser ligado a gulenistas.

Em 2018, a Justiça turca decidiu que correntistas desse banco podem ser considerados membros do Hizmet e, portanto, terroristas. A defesa de Sipahi alega que se tratava de um banco convencional – o Asya chegou a ter 6 milhões de clientes.

Se ele for condenado na Turquia, pode receber uma pena de 7,5 anos a 15 anos de detenção. Segundo a defesa de Sipahi, seu caso é o primeiro do tipo no Brasil.

A cisão entre Erdogan e o clérigo Fethullah Gulen, seu antigo aliado, em 2013, provocou o declínio do experimento democrático na Turquia. A perseguição ao Hizmet, movimento dirigido por Gulen com centenas de milhares de aderentes, ganhou as dimensões de um expurgo colossal desde a tentativa de golpe militar de julho de 2016, atribuídas em provas a seu inimigo político. Sipahi está preso por pertencer à Câmara de  Comércio Turco-Brasileira e ao Centro Cultural Turco Brasileiro, instituições inspiradas pelo Hizmet. Ele é um prisioneiro de consciência feito pela nossa precária democracia, que presta vassalagem judicial a um tirano.

Erdogan qualificou o frustrado golpe de 2016 como um “presente de Deus” que propiciaria a “limpeza social” da Turquia. O Hizmet, uma rede de sociedades filantrópicas, escolas, centros culturais e instituições financeiras (como o Banco Asya), prega a economia de mercado, o empreendedorismo e a conciliação do Islã com os valores democráticos. Diante da onda repressiva de Erdogan, cerca de 250 turcos ligados ao Hizmet encontraram no Brasil um pátria alternativa. Eles imaginaram emigrar para uma nação que respeita os tratados internacionais de direitos humanos e sua própria Constituição.

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Segundo o ministro Fachin, o pedido foi aceito “considerando os elementos pessoais que ligam o extraditando ao Brasil, a residência em território brasileiro desde 2007, a nacionalidade brasileira desde 2016, suas atividades empresariais e a inexistência de antecedentes criminais e ainda a necessidade de manter sua família, mulher e filho que vivem sob sua dependência”.

A favor de Ali Sipahi estão o fato de que é um brasileiro naturalizado e de que jamais matou alguém. Nunca foi condenado por nenhum tribunal independente. Cidadão brasileiro, com filho brasileiro, residência fixa e 16 funcionários em São Paulo, ele não é uma “causa célebre”, da esquerda ou da direita. Tudo isso é retratado por Demétrio Magnoli, em artigo para o jornal O Globo, em 6 de maio do corrente ano.

 Em correta decisão o ministro Edson Fachin determinou a soltura do empresário turco Ali Sipahi, que estava preso preventivamente desde o dia 6 de abril por um pedido de extradição feito pelo governo do presidente turco, Recep Tayyip Erdogan.

Em sua decisão, Fachin determinou que o empresário cumpra recolhimento domiciliar noturno, use tornozeleira eletrônica e entregue seu passaporte à Polícia Federal. Para Fachin, o fato de ele residir em território brasileiro desde 2007, ter nacionalidade brasileira, atividades empresariais e bons antecedentes criminais permitem a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.

A teor do artigo 102, I, g, da Constituição, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originalmente, a extradição solicitada pelo Estado estrangeiro

A extradição é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.

A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto à natureza do delito. Assim dispõe o art. 5º , LI da Constituição Federal : "LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

Desta feita, é vedada a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou se envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins.

Parece-me que diante desse caso, pelas notícias que chegam, que será caso de negativa de extradição.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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