Direito digital e proteção de dados pessoais: uma revolução na advocacia.

Impactos e oportunidades em todos os ramos do Direito

15/05/2019 às 11:44
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Motivos pelos quais toda a advocacia precisará atentar-se ao Direito Digital e à Proteção de Dados Pessoais. #DireitoDigital #ProteçãoDeDados #LGPD #GDPR # Advocacia #EscritóriosDeAdvocacia #Compliance

DIGITALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES

Do surgimento da internet comercial até os dias de hoje, temos observado uma verdadeira revolução nas mais diversas esferas da vida. E da mesma forma que a Sociedade da Informação passa a estar quase que onipresente em nossas relações, as matérias que envolvem o Direito Digital passam cada vez mais a integrar as disciplinas tradicionais do Direito, mostrando que qualquer resolução de conflito dependerá cada vez mais de conhecimentos teóricos e práticos sobre Direito Digital.

ECONOMIA E SOCIEDADE DE DADOS

Nessa mesma lógica, é possível destacar como o mercado se configura a partir de um novo ativo: os dados. E estimuladas por essa nova configuração econômica, todas as relações passam a ter como plano de fundo o tratamento de dados pessoais.

Surge então, como resposta necessária a tal fenômeno, uma tutela da privacidade voltada ao tratamento de dados pessoais.  E é neste contexto que legislações gerais sobre a proteção de dados, como a LGPD e a GPDR, foram aprovadas. Sendo a GDPR, o General Data Protection Regulation, aprovado em 2016 pelo Parlamento Europeu, o qual entrou em vigor em maio de 2018 e, de certa forma, por motivos comerciais, acabou por acelerar o processo legislativo brasileiro para a aprovação da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em agosto de 2018, a qual entrará em vigor em 2020.

E assim vai sendo percorrido um caminho de mudança cultural, em que a privacidade passa a ser um valor ao qual a sociedade ficará mais atenta. Vindo a fomentar, inclusive, a transformação de tal valor em um paradigma, uma demanda de mercado.

IMPACTO NOS ESCRITÓRIOS

IMPACTO NOS DIVERSOS RAMOS DO DIREITO

Por parte dos escritórios de advocacia, não há como fechar os olhos para essa mudança social, pois a digitalização das relações e a Proteção de Dados Pessoais perpassam diversas áreas do Direito tanto na atuação contenciosa, quanto na atuação preventiva e consultiva, bem como nos âmbitos das tutelas coletivas e das tutelas individuais. Algo que fica mais evidenciado pelo fato de que as legislações sobre dados pessoais já começaram pensando grande e, com apenas algumas exceções relacionadas às finalidades do uso, estabeleceram uma aplicação geral a qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais.

No que diz respeito aos ramos do Direito, é possível observar o grande impacto que estas normas terão no Direito do Consumidor, no Direito Trabalhista, no Direito da Saúde, entre outros. Todavia, cabe salientar que, de pronto, nenhuma atividade que de alguma forma trate de dados pessoais está imune à lei sem, pelo menos, uma verificação cautelosa sobre a sua finalidade e a segurança dessas informações.

IMPACTO NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Assim, além da transversalidade própria do Direito Digital e da Proteção de Dados Pessoais em relação às áreas de atuação do escritório, ainda há o tratamento de dados pessoais realizado pelos advogados nas atividades do escritório, sendo estas principalmente o tratamento de dados de clientes, funcionários e usuários de plataformas.

No caso do tratamento (aqui cumpre mencionar que a palavra tratamento refere-se a toda operação realizada com dados pessoais, por exemplo, coleta, armazenamento e transferência) de dados de clientes, há que se ressaltar que muitas vezes a relação cliente-advogado ultrapassa o mero dever de sigilo profissional e acaba constituindo uma verdadeira relação de confiança, a qual não deve ser prejudicada pela má administração dos dados pessoais, os quais muitas vezes são sensíveis na forma da lei ou delicados de acordo com o cliente.

No caso de dados de funcionários, cumpre mencionar que todo o Direito Trabalhista estará sujeito à proteção de dados dos empregados. Acredita-se inclusive que haverá um rigor especial nesse sentido, tendo em vista o caráter de subordinação próprio do vínculo empregatício.

Além desses exemplos, seria possível discorrer ainda sobre a proteção de dados nas relações com parceiros, fornecedores e prestadores de serviços que têm contato com os dados controlados ou operados pelo escritório, visitantes de sites, entre outros. Mas basicamente a lógica é: se envolver informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável, haverá a incidência da proteção legal.

CONCLUSÃO E MEDIDAS A SEREM TOMADAS

O Direito Digital e a Proteção de Dados já são uma realidade e todos os escritórios de advocacia precisam desenvolver essa área, tanto para a atuação interna, quanto para a atuação externa.

Por fim cito aqui algumas medidas que os escritórios deverão promover para o compliance de dados: indicação de um encarregado (DPO), mapeamento dos dados, adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança, desenvolvimento de políticas de privacidade, políticas de segurança, revisão de contratos, manutenção de registro das operações de tratamento, elaboração de uma política de boas práticas e governança.

Mãos à obra!

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Nesse texto, eu busco explicar e conscientizar de forma ampla os advogados dos mais diversos ramos do Direito sobre a urgência de conhecimentos teóricos e práticos acerca das matérias do Direito Digital em suas atividades, especialmente em relação à adequação dos escritórios às normas de proteção de dados.

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