Você tem direito ao reconhecimento da cidadania Italiana?

21/05/2019 às 08:16
Leia nesta página:

A cidadania italiana é concedida pelo "jus sanguinis" para descendentes de italianos sem limite de gerações pela via paterna e com restrições de data pela via materna, exigindo processos administrativos ou judiciais e documentação específica retificada, traduzida e apostilada.

Quem tem direito

A transmissão da cidadania ocorre por meio do direito ‘’jus sanguinis’, direito pelo sangue.

A constituição italiana determina que será italiano, os filhos de italianos, que nasceram fora da Itália.

Não é necessário ter o mesmo sobrenome (cognome) do Italiano.


Meios de se obter a cidadania Italiana

Via paterna:

  • Quando há uma linha de ascendentes só de homens (trisavô, bisavô, avô, pai e você). Neste caso o direito é automático e não há um limite de gerações.

Onde requerer a cidadania italiana via paterna:
  • Via administrativa: Por meio do consulado no Brasil ou diretamente nos comunes Italianos.

  • Via judicial: Se o consulado brasileiro não reconhecer a cidadania italiana no prazo de 720 dias, o requerente poderá ajuizar uma ação diretamente no Tribunal de Roma, por meio de um advogado.

Via Materna:

Se a ascendência vem de uma mulher é necessário observar a sua data de nascimento e casamento.

  • Nascidas antes de 1948: O reconhecimento da cidadania italiana deverá ocorrer de forma judicial, diretamente no Tribunal de Roma, por meio de um advogado. As mulheres antes de 1948 não possuíam direitos políticos e com isso não transmitiam a sua cidadania.

  • Nascidas após 1948: O reconhecimento poderá ocorrer via administrativa nos consulados do Brasil ou nos Comunes italianos. Outra forma é via judicial, por descumprimento do prazo de 720 dias por parte do consulado.


Prazo Para O Reconhecimento

No Brasil:

  • Consulados: Prazo médio de 6 a 12 anos.

Na Italia:

  • Comune: Prazo médio de 3 meses

  • Tribunal de Roma: 1 ano e 6 meses a 2 anos.


Documentos Necessários:

  • Certidão de nascimento/ batismo do Italiano

  • Certidão de casamento

  • Certidão de óbito

  • CNN (Certidão Negativa de Não Naturalização)

Todos os documentos deverão estar retificados. Sem erros de grafias, datas corretas, e informações exatas.

Os documentos deverão estar traduzidos para o italiano e apostilados.

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Sobre a autora
Poliany Cestari

Advogada Italo brasileira. Università di Pisa. Atuante no Brasil e Itália.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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