A realidade do encarceramento feminino e a invisibilidade de mulheres grávidas no sistema prisional

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O presente artigo tem como objetivo demonstrar a realidade vivida por mulheres e adolescentes grávidas dentro do sistema prisional e de como são invisíveis a partir do momento em que são encarceradas.

1 - INTRODUÇÃO

Atualmente, o cenário brasileiro é de caos no sistema prisional, haja vista que os presídios possuem superlotação e a quantidade de mulheres no meio cresce cada dia mais, a cada mês a porcentagem de crescimento é de 10,7%, o que nos leva a quase 40 mil brasileiras presas.

O presente artigo terá como tema principal a realidade desse encarceramento e a realidade de mulheres que vivem no meio prisional carregando no ventre uma criança, como as mesmas se adaptam ao meio e o pós-parto.

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, a cerca de 16 anos houve um aumento de 698% da população carcerária feminina brasileira, neste cenário a maioria das mulheres estão sendo privadas totalmente de sua liberdade, em sistema fechado, decorrentes do cometimento de crimes considerados graves, levando o tráfico de drogas ao primeiro lugar.

Ademais, o numero de jovens grávidas no Brasil continua crescendo cada vez mais, trazendo uma maior população de 15 a 24 anos carregando um filho no ventre, e  pesquisas ainda trazem informações de garotas que deixaram de frequentar a escola devido à essas implicações que são comuns no estado gravídico.

Portanto, o presente tratará de forma expositiva a situação de mulheres vivendo no sistema carcerário com um feto em seu ventre, desde a rotina dessas até o atendimento medico que recebem, a alimentação e etc.

2- AS MULHERES NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

Atualmente, grande parte do sistema prisional brasileiro é ocupado pela classe feminina, mais precisamente o 5° lugar no ranking dos países com maior população, deixa para trás somente os Estados Unidos, China, Rússia e Tailândia.

Trata-se de uma população extremamente fragilizada. Por sua vez, resta evidenciado que há pouco conhecimento no meio desta classe, sobretudo aos seus direitos, vez que são mulheres, independente da idade, que sofreram e sofrem com o passado de tortura, desprezo e abusos, inclusive sexuais.

Sob a égide do Ordenamento Jurídico brasileiro, as mulheres possuem amplos direitos e deveres, sendo um destes direitos: o tratamento digno, de forma a não sofrer nenhum tipo de preconceito relacionado à cor, raça, gênero, sexualidade e língua.

Em grande parte desse sistema, o gênero feminino sofre grandes preconceitos, haja vista a crescente demanda da população carcerária, levando o sistema a um colapso, onde as reclusas passam por situações extremamente desagradáveis e insalubres, muitas vezes não possuindo itens básicos para a higiene pessoal.

Em pesquisas realizadas pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), o número de mulheres privadas de liberdade varia significativamente entre os Estados brasileiros, onde São Paulo concentra uma porcentagem de 36% de toda essa população no País, consequentemente gera uma quantidade de 15.104 pessoas do sexo feminino no sistema carcerário paulista.

Outra cultura presente em muitos dos estabelecimentos carcerários, é a questão da violência, tanto física quanto moral., que prevalece na maioria dos casos, pois há uma reincidência do passado de todas essas pessoas, muitas possuem traumas relativos à infância e com isso gera uma onda de incidentes envolvendo revoltas, agressões físicas, lesões corporais, muitas vezes levando ao resultado morte.

É necessário ressaltar também, que devido às condições femininas serem completamente distintas das masculinas, a condição do cárcere também deve ser diferente para ambos.

Nos presídios onde mulheres são encarceradas, devem existir condições para aquelas que se encontram em estado gravídico e também para aquelas que estão na posição de lactantes de seus próprios bebês.

Tendo em vista que as condenadas irão iniciar a execução de sua pena, nesses estabelecimentos, os mesmos devem possuir áreas especificas para aquelas cujos recém-nascidos ainda estão em fase de amamentação, por isso existe divergência com os presídios masculinos, em decorrência das diferentes necessidades.

As condições das penitenciárias brasileiras são relativamente difíceis, de acordo com Genivaldo Neiva, o mesmo ao realizar uma visita presenciou a cena de “oito ou dez mulheres se acomodando em quatro beliches, sendo assim, algumas dormiam no chão, em colchões finos”.

De acordo com a Constituição Federal, todos os cidadãos possuem garantias fundamentais, e nessas garantias também estão incluídos os direitos sociais, direitos estes          que pertencem também àquele que está em situação carcerária.

É de suma importância que mesmo dentro do cárcere, a mulher, tenha os seus direitos mantidos, pois a Constituição é norma das normas, portanto nenhuma outra lei pode se opor, e ninguém pode “desobedecer” nenhum de seus princípios, as garantias e os direitos fundamentais.

O que a realidade nos mostra é algo bem diferente, onde muitas vezes tanto as mulheres quanto os homens vivem em presídios superlotados, pois a população brasileira continua crescendo, bem como a do cárcere, e a constituição e seus direitos muitas vezes estão sendo totalmente violados.

Além do número de mulheres adultas, é importante ressaltar a quantidade de adolescentes e menores de idades, que estão em estado gravídico dentro do cárcere, o que muitos não veem, mas que acontece com extrema frequência.

Por fim, atualmente, os prédios se encontram em condições precárias e a cada dia o número de mulheres nesse meio cresce de forma incontrolável e as condições serão discutidas no decorrer do artigo.

2.1 O CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO FEMININA NAS PRISÕES BRASILEIRAS.

Conforme mencionado no tópico anterior, é expressivo o crescimento da população feminina no sistema carcerário brasileiro, em decorrência disso, surgem os obstáculos resultantes dessa superlotação, como a falta de produtos higiênicos imprescindíveis e de espaço nas celas para acomodá-las.

De acordo com um levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional no ano de 2014, aponta que no ano de 2000, o número era de 05.601, aumentando gradativamente até chegar a 37.380 no ano em que o estudo foi realizado, o que indica uma taxa de 18.5 mulheres presas para cada 100 mil habitantes.

Neste mesmo estudo, houve a apresentação de uma tabela, indicando que a cinco anos atrás, o Brasil se encaixava na 5° posição, perdendo apenas para Estados Unidos que ocupava o primeiro lugar, com um número de 205. 400 mulheres presas, além da China com 103.766; Rússia com 53.304 e Tailândia com 44.751.

Em pesquisas mais recentes, realizadas no ano de 2016 pelo DEPEN, na cartilha “Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN mulheres” a população prisional feminina aumentou para 42.355, possuindo um déficit de 15.326 vagas.

Também no ano de 2016, o Brasil subiu no ranking dos doze países com maior número de mulheres no cárcere, alcançando o 4° lugar, perdendo apenas para Estados Unidos, China e Rússia.

O estado mais populoso do Brasil, também é o maior em concentração de mulheres nessa situação, com uma quantidade de 15.104, na frente de Minas Gerais com 3.279 e Paraná com 3.251.

Dentre todos esses números, também estão incluídos os estados brasileiros que possuem certa quantidade de presas sem condenação, em primeiro lugar o Amazonas com um percentual de 81%, logo atrás seguem Sergipe com 79%, Bahia com 71% e Ceará com 67%.

É de suma importância que toda a população brasileira possua conhecimento desses dados, para que todos tenham noção da quantidade de crimes que estão sendo cometidos e da quantidade de pessoas que estão privadas de sua liberdade.

Para que sejam tomadas as devidas providências, tanto o governo quanto a população precisam estar cientes dos problemas oriundos dessa superlotação, inclusive nos presídios femininos.

O Brasil é um país de pessoas intelectualmente poderosas e de grande capacidade de administração, além de possuir um extenso campo territorial, onde poderiam ser construídos diversos tipos de cárcere, para crimes diferentes e que atendam as necessidades, principalmente a das mulheres, que, conforme dito anteriormente, possuem outro tipo de carência, como a falta de espaços apropriados para amamentação dentro desses presídios.

3 – A GRAVIDEZ DE DETENTAS

É cada vez mais recorrente a situação em que mulheres ou até mesmo adolescentes, passem grande parte de sua gravidez dentro de estabelecimentos carcerários.

De acordo com uma reportagem realizada pelo site “O Globo”, alguns pesquisadores visitaram vinte e sete unidades prisionais, uma por estado, para colher depoimentos de 241 mães e mais de 200 grávidas.

Foi relatado o caso de uma mulher, já em trabalho de parte, que foi levada algemada para dar à luz, o que parece incomum aos olhos de boa parte do mundo, é de extrema usualidade entre o mundo das prisões femininas.

O ex-presidente Michel Temer, antes de deixar o posto, sancionou uma lei que veda o uso de algemas em presas grávidas ou em trabalho de parto que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2017.

A pesquisa foi realizada um pouco antes de a lei entrar em vigor, mas o uso de algemas não era a única dificuldade enfrentada por essas mulheres, muitas não possuíram acesso aos exames rotineiros e ao pré-natal, e muitas sofrem diversos tipos de violência, inclusive física, o que acarreta uma série de problemas a mulher e ao feto.

De acordo com a Lei de Execução Penal n° 7.210 de 11 de julho de 1984 em um de seus dispositivos no artigo 14 § 3° diz que é assegurada a toda mulher o acompanhamento médico, farmacêutico e odontológico, e esse atendimento deverá acontecer principalmente nos casos de exames pré-natais e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.

A maior parte das condenações são por tráfico ilícito de entorpecentes, muitas vezes por terem de transportar aos seus maridos que já se encontravam no sistema prisional e foram descobertas, ou por guardar a droga dentro de casa.

Além de toda essa situação, a maioria dessas, não possui escolaridade, em decorrência do meio em que vivem, o que acarreta problemas ainda maiores, pois acabam desconhecendo seus verdadeiros direitos, que na maioria das vezes são violados.

Muitos pesquisadores estudam os prós e contras de se viver dentro de um presidio, por isso, enquanto os bebês estão dentro do ventre, a expectativa de seu nascimento é ainda maior, pois surgem diversos questionamentos, dentre eles, por quanto tempo a criança viverá em um presidio? Como será sua convivência com a população carcerária?

Mas o que nunca se passa pela cabeça da população é que uma criança também necessita de cuidados maternos em seus primeiros dias de vida, necessitando-se manter uma conexão parental com sua genitora.

Na cidade de São Paulo, capital, existe uma penitenciária materna infantil feminina, onde somente são detidas mulheres que estão em estado gravídico (a partir do 8° mês) ou que já se encontram na situação pós-parto (mães, com os bebês no colo), atualmente o prédio conta com uma quantidade de 32 encarceradas, vivendo e compartilhando sobre a maternidade dentro do cárcere.

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Na maioria dos casos, dentro desses presídios femininos, muitas mães que recebem o benefício da prisão domiciliar, acabam deixando seus utensílios de bebês para as outras detentas, a fim de auxiliar de alguma maneira, pois as condições nem sempre são as melhores, muitas mães não possuem família do lado de fora para ajudar.

Por isso, é necessário que dentro de presídios como esse de São Paulo, seja sempre incentivada a pratica de doações entre as detidas, para que nenhuma delas passe nenhum tipo de necessidade dentro do sistema.

Algumas meninas foram entrevistadas dentro do presidio mencionado, por  Anne Barbosa e Sabina Simonato para a emissora de televisão Rede Globo, e mencionaram como era a vida, uma delas, chamada Leticia, demonstra de forma emocionante, que não é fácil passar pelo que passou.

Outra frase utilizada por Leticia na entrevista concedida a dois anos atrás, é a de que não era feliz, pois era impossível ser plenamente feliz dentro de um ambiente carcerário, mas que tinha consciência que seria muito mais difícil quando seu “menino” viesse ao mundo.

Foi relatado também, que dentro deste sistema em São Paulo, as mães dormem em uma cama de concreto, apenas com um colchão no chão e o berço é fornecido pelos agentes penitenciários, também não é fornecido agua quente em um amplo período de tempo.

O caso de uma detenta chamada Jéssica Monteiro, que foi presa grávida chamou a atenção de estudantes e juristas, ocorre que foi detida um dia após ter sido acusada por tráfico de drogas, portando 90 gramas de maconha (uma quantidade mínima) e acabou dando à luz seu terceiro filho, Enrico já dentro do cárcere.

Logo após o parto, Jéssica teve de voltar à cela, a mesma conta que em sua audiência de custódia, o Juiz responsável pelo caso, resolveu mantê-la presa, com direito apenas a um colchonete de espuma e um cobertor que daria apenas para aquecer o filho Enrico.

Também foi relatado que ao voltarem para o presídio, o bebê precisava tomar um banho, e a Jéssica foi auxiliada pelas outras detentas que dividiam a cela, onde tiveram apenas garrafões de água partidos ao meio para realizar a tarefa, em um ambiente relatado por todas, extremamente sujo.

Essas são as condições pelas quais as mães passam ainda grávidas e pioram logo após o nascimento da criança. Mas aos 20 de fevereiro de 2018, na semana em que o caso de Jéssica veio à tona, houve a decisão da 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que concedeu um Habeas Corpus coletivo onde havia a seguinte determinação: que mulheres grávidas ou com filhos de idade até 12 anos fossem transferidas para a prisão domiciliar, além de mães com filhos deficientes.

Entretanto, esta decisão abrange apenas aquelas que se encontram em detenção provisória, ou seja, que ainda não possuem condenação, e também não se estende àquelas que cometeram crimes considerados hediondos e nem que perderam a guarda da criança por algum outro motivo.

3.1 – IMPLICÂNCIAS DO ESTADO GRAVÍDICO EM ADOLESCENTES

Para a maioria das mulheres, a gravidez traz inúmeras implicações, tanto físicas quanto psicológicas, o que acarreta uma série de mudanças no corpo da mulher, inclusive em seu modo de agir, pensar e etc.

Antigamente, em meados dos anos 80, as mulheres costumavam ter sua primeira menarca aos 17 anos em contraste com os dias atuais, onde garotas começaram a passar para fase adolescente aos 12 anos, mas não se sabe ao certo o porquê dessas mudanças biológicas, que acarretaram as mais diversas mudanças sociais.

Uma dessas mudanças é a gravidez precoce de jovens meninas, que ainda estão conhecendo o próprio corpo e sua sexualidade, além do aumento na prática de abortos clandestinos, pois muitas devido a pouca idade, não estão preparadas para criarem um filho.

De acordo com o Doutor Drauzio Varella em seu artigo Gravidez na Adolescência, “no período de 1993 a 1998, houve um aumento de 31% dos casos de meninas entre 10 e 14 anos” e durante esses cinco anos foram parar no hospital por conta de complicações decorrentes de abortos clandestinos um total de 50 mil adolescentes.

De acordo com uma pesquisa realizada pela especialista em hebiatria que é um ramo da medicina voltado especialmente para adolescência, é perfeitamente possível que uma gravidez que ocorra dois anos após a primeira menstruação possa oferecer riscos a menina e ao feto, pois seu organismo ainda não está devidamente preparado para receber uma grande responsabilidade.

Além de todas as mudanças físicas que ocorrem no corpo da gestante, quando se trata de adolescente os hormônios estão à flor da pele, estão começando a se desenvolver e por isso, muitas dessas meninas, começam a apresentar sinais hormonais avançados, ou seja, começam a se tornar adultas de forma abrupta.

Verifica-se também que essas jovens são consideradas um grupo de risco, por justamente estarem com o corpo em formação, além de ser um risco também para o produto da concepção que sofrerá todos os riscos junto a sua genitora.

Mas as implicações não são somente físicas, mas também biológicas, biopsicossociais, familiares, emocionais, econômicas, jurídicas, pois muitos se envolvem nesse conflito, ainda mais quando não houve planejamento da gravidez, tornando tudo isso um grande problema para a adolescente.

A implicação familiar atinge grande parte delas, pois na maioria das vezes a precocidade no inicio da atividade sexual assusta, pois muitos possuem ideias e pensamentos conservadores, não acreditam que os filhos praticam sexo, mas também não leva em conta que muitas vezes é preciso ter paciência para entender tudo o que se passa nessa fase da vida.

Os pais são o alicerce na vida de uma criança, são a base e sustentação para educação, princípios, valores, ética, por isso é de suma importância que estejam do lado dos filhos caso haja uma gravidez precoce, pois nessas horas é necessário um grande apoio, inclusive familiar, não apenas críticas, julgamentos e insultos.

Como consequência de todos os fatos, ainda existe um fator importante denominado doenças sexualmente transmissíveis, que hoje em dia foram esquecidas no universo adolescente, pois muitos deles acham que se trata de algo mitológico e acabam se esquecendo da proteção, para evitar riscos maiores, como aids, gonorreia, sífilis, que se manifestam de diversas formas no organismo, por meio de feridas, bolhas e verrugas.

Por ser um período de transição, a adolescência consiste em diversas mudanças, e a gravidez pode tornar ainda mais complicada, pois quando ocorre precocemente pode atrapalhar o desenvolvimento normal da menina, bem como aumentando os riscos de ocorrer parto prematuro, anemia e etc.

No presente, embora se perceba uma onda crescente no número de adolescentes em estado gestacional, em praticamente todas as classes sociais, ainda há uma grande ligação com a baixa escolaridade e com a pobreza, visto que a maioria delas ocorre em zonas periféricas, onde garotas precisam largar os estudos para trabalhar e colocar comida em casa.

O conhecimento prévio da gravidez, sempre irá garantir a saúde do bebê, pois existem muitos fatores de risco nesses casos, por isso quanto antes for iniciada a rotina de exames denominada pré-natal, maior serão as chances de se ter um bebê saudável.

Além de tudo, é necessário que a mãe esteja disposta a enfrentar diversos obstáculos, uma vez que são inúmeros os dilemas enfrentados por ela nesta fase, principalmente toda a cobrança familiar, todo o estresse que será acumulado, a conciliação entre cuidar da criança e terminar os estudos, são impasses que deverão ser vivenciados.

3.2 – A SOCIEDADE PERANTE MULHERES GRÁVIDAS NO SISTEMA PRISIONAL

A população brasileira, apesar de ser um povo de infinitas raças, etnias, cores, ainda se espanta quando o assunto tratado é mulheres encarceradas, pois são inúmeras as criticas quanto a pratica de crimes pelo sexo feminino, muitas pessoas desconhecem até que existam mulheres que amamentam e dão a luz ao filho dentro de um presidio.

A invisibilidade dessas presidiarias é vista todos os dias, pois muitas aguardam o julgamento durante anos, sem sequer serem lembradas pela justiça, sendo na maioria das vezes auxiliadas pela defensoria publica, que por conta da demanda de casos, não consegue atender de maneira ampla.

Atualmente, já existe uma grande quantidade de projetos sociais para que essa invisibilidade diminua e para que seja encarada de forma amena, além de propagar entre as encarceradas o empoderamento.

O projeto (RE)começos da Enacuts USP São Francisco atua em conjunto com as mulheres presas para confecção de produtos manufaturados, a ideia foi proposta inicialmente pela aluna do curso de direito Natália Ikeda, que durante uma de suas aulas, se levantou e propôs a todos, apenas algumas meninas se pronunciaram e iniciaram o projeto.

Apesar de o grupo ter se iniciado somente por mulheres, houve um grande alcance de público, que atualmente abrange homens e mulheres, e seu principal intuito é o empoderamento de mulheres em situação carcerária, o que é relevante em todos os sentidos, inclusive para aquelas que estão em estado gravídico, para que não percam a vontade de continuar e para que tenham algo para passar o tempo enquanto estão dentro do presidio.

Conforme relatos da coordenadora do projeto são mulheres que não possuem nenhuma visibilidade perante a sociedade, e que praticaram crimes como tráfico ilícito de entorpecentes, para garantir uma renda maior para o sustento da família.

O projeto funciona com ajuda de parcerias comerciais, para o repasse da técnica de confecção, muitos voluntários oferecem auxilio com relação aos materiais, também é necessário verificar junto ao presidio os detalhes referentes ao trâmite e de como poderá ser realizado.

O trabalho é realizado em duplas pela equipe para orientar cada grupo de mulheres, muitas sentem dificuldades em trabalhar umas com as outras, por isso esse trabalho é de grande importância, pois é necessário para o processo de ressocialização e para a convivência em sociedade.

Algumas mulheres questionaram as integrantes do projeto se elas sentiam medo de estarem próximas a elas, o que chocou grande parte do grupo, pois notaram que ainda existe preconceito e que já devem ter escutado muitas pessoas alegando isto, em contradição com a expectativa do projeto, que era o interesse dessas mulheres e se estariam gostando do mesmo.

É desse modo, que essas mulheres são vistas perante a sociedade, invisíveis, perigosas, mas estão dentro do cárcere para repensar os seus atos, inclusive mulheres que carregam seus filhos no ventre, já estão cumprindo sua pena, muitas já até julgadas perante a justiça, não havendo necessidade de julgamento posterior da população.

Essas situações muitas vezes não chocam, pois o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres, e isso não é motivo de espanto, quando é ainda mais assustador o silencio que paira quando o assunto é posto à mesa.

4 – A GRAVIDEZ E SUAS IMPLICAÇÕES NAS MULHERES

Estar com o produto da concepção no ventre, acarreta diversas implicações no corpo feminino. As mudanças hormonais acontecem a todo o momento, os enjoos, náuseas, estresse repentino e mudanças de humor são alguns dos exemplos.

Durante a gravidez, o corpo materno também sofre diversas alterações, os seios começam a crescer devido à produção de leite, a barriga da mãe começa a se transformar, pois o bebê passa a se desenvolver e a tomar traços e formas.

Essas conjunto de mudanças são semelhantes ao período menstrual, a não ser pelos enjoos, que costumam dar sinais logo nos primeiros meses, isso acontece pois toda a região abdominal começa a se organizar para acomodar o útero e o crescimento do mesmo junto ao feto.

Algumas mães sentem alguns movimentos vindos do útero, mas ainda não são sinais do bebê, pois o mesmo não se mexe até aproximadamente o inicio do quinto mês de gestação.

Muitas obstetras acreditam que os cuidados que a mulher possui durante o período gravídico, faz toda a diferença na hora do parto, as complicações são menores, os problemas que normalmente costumam acontecer, passam a ser mínimos.

O acompanhamento pré-natal é de suma importância, pois muitas mulheres costumam descobrir se possuem diabetes, problemas relacionados a pressão arterial, e o estado gravídico costuma trazer à tona ambos.

Nos últimos meses, as dores começam a fazer parte da vida da mãe, o peso do feto dificulta os movimentos, não conseguem encontrar nenhuma posição confortável para ter uma boa noite de sono, quase não conseguem se concentrar em suas tarefas, por isso muitas passam a não dirigir durante esse período, além de que a bolsa pode estourar a qualquer momento nas semanas finais.

É por isso que muitos médicos recomendam o tratamento adequado em casos de gravidez, o que muitas vezes não ocorre, devido às circunstancias em que vivem essas pessoas, muitas até moradoras de rua, usuárias de droga, prostitutas, que sequer usam proteção adequada em relações sexuais.

Em decorrência disso, existem milhares de campanhas para evitar o uso de relações sexuais sem a devida proteção, hoje em dia, camisinhas são distribuídas em quaisquer postos de saúde, em todas as cidades e municípios.

5 – PRISÃO DOMICILIAR

Antes da decisão definitiva da segunda turma do Supremo Tribunal Federal, que determinou a concessão de prisão domiciliar, para mulheres grávidas ou que tenham filhos até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas, essas encarceradas eram simplesmente esquecidas e invisíveis dentro do cárcere.

Ao contrário do que muitos pensam, o beneficio ocorre apenas para detentas em situação provisória, que ainda não possuem sentença de condenação, e também beneficia mães de crianças com necessidades especiais.

Também não podem receber o beneficio aquelas que cometeram crimes graves, hediondos, cometidos sob violência ou ameaça. E ainda, mulheres que cometeram crimes contra os filhos, ou que perderam a guarda da criança por algum outro motivo que não seja a prisão.

Essas situações não são definitivas, uma vez que são condenadas, ou que os filhos completem 13 anos, as mesmas devem voltar ao presidio, e deixam os filhos com parentes, amigos ou conhecidos.

6 - CONCLUSÃO

A situação de mulheres encarceradas no Brasil, ainda é preocupante, muitas preferem estar dentro do cárcere, a viver nas ruas, pois um grande mal ainda existe, que são as drogas.

Em sua grande maioria, são adolescentes que perdem os pais, ou que sofrem agressões e maus tratos desde a infância, que precisam sustentar os irmãos, ou que não conseguem emprego e começam a se prostituir.

.A prostituição e o tráfico de drogas são o que mais chamam a atenção em um primeiro momento de dificuldade, mas são também grandes tentações ao consumo de drogas, bebidas alcoólicas, cigarros e etc.

As mulheres necessitam de maior visibilidade no Brasil, inclusive dentro dos presídios femininos, que muitas pessoas acreditam não existir e passam a julgar principalmente mulheres que carregam seus filhos no ventre.

Esta é uma realidade que não precisa de julgamentos, apenas de politicas publicas e compreensão, pois existem inúmeros presídios sem nenhuma estrutura, e o principio maior da Constituição Federal Brasileira é o da dignidade humana!

Muitas das mulheres que estão no cárcere e estão esperando um filho, não queriam estar passando por essa situação, na maioria das vezes, os caminhos da vida e as escolhas foram feitas de forma equivocada, que as levaram ao presidio, mas todas, sem exceção, sofrem com a perda dos filhos e com o abandono da família.

É necessário que nos coloquemos no lugar de uma mãe encarcerada, que está pagando pelos seus erros e perderá o filho em poucos meses. O que falta para todos os brasileiros e talvez até para o mundo todo, é empatia.

Uma mulher não quer se sentir esquecida e muito menos invisível, mesmo que tenha praticado um ato ilícito, a partir do momento que se arrepende dos seus erros, quer reconstruir sua vida e reconquistar a dignidade e a visibilidade que lhe foram tomadas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CUNHA, Fernanda. Além das Grades: uma leitura do sistema prisional feminino. Disponível em: <https://www.huffpostbrasil.com/2017/07/15/alem-das-grades-uma-leitura-do-sistema-prisional-feminino-no-br_a_23030605/>  Acesso em 02 mai 2019.

Conselho Nacional de Justiça. Visita as mulheres grávidas e lactantes privadas de liberdade. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/publicacoes/arquivo/a988f1dbdd2a579c9dcf602c37ebfbbd_c0aaccbe4a781a772ee7dce8e4c9a060.pdf >  Acesso em 02 mai 2019.

DEPEN. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN Mulheres. Disponível em: < http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf > . Acesso em 02 mai 2019.

AJD. Relatório sobre mulheres encarceradas. Disponível em:<https://ajd.org.br/relatorio-sobre-mulheres-encarceradas/ > . Acesso em 02 mai 2019.

NEIVA, Gerivaldo. Presídios femininos: um mal absolutamente desnecessário . Disponível em: https://gerivaldoneiva.jusbrasil.com.br/artigos/428083262/presidios-femininos-um-mal-absolutamente-desnecessario>. Acesso em 02 mai 2019.

DEPEN. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN Mulheres – Junho de 2014. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf > . Acesso em 04 mai 2019.

CABALLERO, Miguel. Pesquisa inédita revela suplício das mulheres grávidas presas nas cadeias do Brasil . Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/pesquisa-inedita-revela-suplicio-das-mulheres-gravidas-presas-nas-cadeias-do-brasil-21433783>. Acesso em 03 mai 2019.

DA CUNHA, Yasmim Bezerra. A violação dos Direitos Humanos das mulheres grávidas no Cárcere . Disponível em: < http://www.justificando.com/2018/08/27/a-violacao-dos-direitos-humanos-das-mulheres-gravidas-no-carcere/>. Acesso em 03 mai 2019.

VARELLA, Dráuzio. Gravidez na adolescência . Disponível em: <https://drauziovarella.uol.com.br/drauzio/artigos/gravidez-na-adolescencia/ >. Acesso em 07 mai 2019.

Governo do Brasil. A violação dos Direitos Humanos das mulheres grávidas no Cárcere . Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/noticias/saude/2019/02/gravidez-na-adolescencia-tem-riscos-psicologicos-e-sociais/>. Acesso em 08 mai 2019.

BARBOSA, Anne; SIMONATO, Sabina. Detentas relatam a vida de gestante e o pós parto em presídio de São Paulo . Disponível em: <https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/detentas-relatam-a-vida-de-gestante-e-o-pos-parto-em-presidio-de-sp.ghtml>.Acesso em 13 mai 2019.

USP Paineira. Projeto pioneiro empodera mulheres presas . Disponível em: <https://paineira.usp.br/aun/index.php/2018/09/05/projeto-pioneiro-empodera-mulheres-presas/>.Acesso em 14 mai 2019.

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Sobre os autores
Milena Branco Andrade

Acadêmica de Direito da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Estagiária do Escritório de Advocacia Bernardini, Martins & Ferraz.

Gabriel Vinicius de Souza

Acadêmico de Direito da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Orientador de Iniciação Científica. Pesquisador. Vice-Presidente do Centro Acadêmico 1º de Setembro Laudo de Camargo - CALAUD. Exestagiário da Câmara Municipal. Ex-estagiário do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Estagiário no Cartório da 1ª Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça, na comarca de Ribeirão Preto - SP.

Paulo José Freire Teotônio

Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP - turma de 1990), Pós-graduado (especialização) pela Faculdade de Direito Municipal de Franca. Mestre pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP). Foi Coordenador dos Cursos de Direito das Faculdades Unificadas de Barretos (UNIFEB) e do Instituto Municipal de Ensino de Bebedouro (IMESB-VC). Atualmente, é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Comarca de Ribeirão Preto, atuando junto ao Jecrim, ministrando aulas no Curso de Direito na Faculdade UNAERP.

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