Obrigação tributária acessória e os custos de conformidade à tributação

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[1] FERREIRA, Rodrigo. Tributos: origem e evolução. 2015. Disponível em: <https://rfersantos.jusbrasil.com.br/artigos/222353175/tributos-origem-e-evolucao>. Acesso em: 24 mar. 2017

[2] Ibidem.

[3] SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p.28.

[4] Ibidem, p.29.

[5] Ibidem, p.30.

[6] SCHOUERI, 2017. p.31.

[7] FERREIRA, 2015.

[8] Ibidem.

[9] PAULSEN, Leandro. Direito tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 16. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014. p.735.

[10] PAULSEN, Leandro. Curso de Direito tributário Completo. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012. p.13.

[11] AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p.34

[12] Ibidem. p.31.

[13] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Curso de direito tributário. Coordenador Ives Gandra da Silva Martins. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p.6-7.

[14] Ibidem.

[15] IPEA. Tributaçao e equidade no Brasil: um registro da reflexão do Ipea no biênio 2008-2009. Organizadores: Jorge Abraão de Castro, Cláudio Hamilton Matos dos Santos, José Aparecido Carlos Ribeiro. Brasília: Ipea, 2010. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/3273/2/livro_tributacaoequidbrasil.pdf>. Acesso em: 05 jul. 2017. p. 153 e 154.

[16] IPEA, 2010. p. 156.

[17] Ibidem.

[18] Ibidem.

[19] IPEA, 2010. p. 158.

[20] RECEITA FEDERAL. Carga tributária no Brasil 2015. Organizador: Irailson Calado Santana. Brasília: Ministério da Fazenda, 2016. Disponível em: < http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/ctb-2015.pdf>. Acesso em: 27 set. 2017.

[21] IPEA, op. cit., p. 171.

[22] Ibidem. p. 168.

[23] IPEA, 2010. p.175.

[24] AMED, Fernando José; NEGREIROS, Plínio José Labriola de Campos. História dos tributos no Brasil. São Paulo: Edições SINAFRESP, 2000 apud IPEA, 2010, p. 180.

[25] IPEA, op. cit., p. 181-182.

[26] Ibidem. p. 183.

[27] IPEA, 2010. p. 184.

[28] Ibidem. p. 188.

[29] OLIVEIRA, Fabrício Augusto. Crise, reforma e desordem do sistema tributário nacional. São Paulo: Editora da Unicamp, 1995 apud IPEA, 2010, p. 192.

[30] IPEA, 2010. p. 192-194.

[31] IPEA, 2010. p. 198-205.

[32] SCHOUERI, 2017. p.32.

[33] TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 18. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011. p.7.

[34] Ibidem. p. 8.

[35] NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. 3. reimp. Coimbra: Almedina, 2012, p. 192, apud ARAUJO, Guilherme Dourado Aragão Sá. Onde estamos na Curva de Laffer. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, ano 24, v.129, p.49, ago. 2016.

[36] SCHOUERI, 2017. p.33.

[37] TORRES, 2011. p.8.

[38] Ibidem.

[39] Ibidem, p.9.

[40] TORRES, 2011, p.9

[41] SCHOUERI, 2017. p.40.

[42] FOLLONI, André́. Isonomia na tributação extrafiscal. Revista Direito GV, vol. 10, n. 1, 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322014000100008&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: dez. 2014 apud SCHOUERI, 2017. p.41.

[43] NABAIS, José Casalta. Por um Estado Fiscal suportável: estudos de direito fiscal. Coimbra: Almedina, 2005, p. 9 e ss apud SCHOUERI, 2017. p.41.

[44] SCHOUERI, 2017. p.41.

[45] REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p.22.

[46] SCHOUERI, 2017. p.509-517.

[47] SCHOUERI, 2017. p.509-517.

[48] COSTA, Alcides Jorge. Curso de direito tributário. Coordenador Ives Gandra da Silva Martins. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 191-199.

[49] SCHOUERI, op. cit., p.509-517.

[50] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 301-304

[51] SCHOUERI, 2017. p.509-517.

[52] CARVALHO, op. cit., p.308.

[53] BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 20 jun. 2017.

[54] SCHOUERI, op. cit., p.509-517.

[55] SCHOUERI, 2017. p.509-517.

[56] PLUTARCO, Hugo Mendes. O custo social das obrigações tributárias acessórias. Economic Analysis of Law Review, Brasília, v. 3 n. 2, jul. 2012. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/view/3%20EALR%20338/3%20EALR%20338. Acesso em: 04 out. 2017.

[57] FIESP. O Peso da Burocracia Tributária na Indústria de Transformação 2012. Departamento de competitividade e tecnologia, São Paulo, set. 2013. Disponível em: < http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/o-peso-da-burocracia-tributaria-na-industria-de-transformacao-2012/>. Aceso em: 04 out. 2017.

[58] FIESP, 2012.

[59] WORLD BANK GROUP. Doing business 2015 going beyond efficiency. p.4. Disponível em: <http://portugues.doingbusiness.org/~/media/WBG/DoingBusiness/Documents/Annual-Reports/English/DB15-Full-Report.pdf>. Acesso em: 10 out. 2017.

[60] WORLD BANK GROUP. Paying taxes 2017. p.40. Disponível em: <https://www.pwc.com/gx/en/paying-taxes/pdf/pwc-paying-taxes-2017.pdf >. Acesso em: 16 out. 2017.

[61] PLUTARCO, 2012.

[62] SCHOUERI, 2017. p.509-517.

[63] WORLD BANK GROUP, 2017. p.40.

[64] BRASIL. Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6022.htm>. Acesso em: 04 out. 2017.

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[65] SOARES, Murilo Rodrigues da Cunha. Custo do cumprimento das obrigações tributárias acessórias no Brasil. Brasília, mar. 2012. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema20/2012_726.pdf. Acesso em: 02 out. 2017.

[66] BRASIL. Lei Complementar nº 123. Promulgada em 14 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 04 jun. 2017.

[67] SOARES, 2012.

[68] SOARES, 2012.

[69] ÁVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.56.

[70] ALEXANDRINO, Marcelo ; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. Rio de Janeiro: Método, 2017. p.257-262.

[71] SCHOUERI, 2017. p.516.

[72] MELO, José Eduardo Soares. Limitações ao Poder Impositivo e Segurança Jurídica. Coordenador Ives Gandra da Silva Martins. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: Centro de Extensão Universitária, 2005. p.183.

[73] Ibidem.

[74] ÁVILA, 2012. p.56.

[75] COSTA, Antônio José. Limitações ao Poder Impositivo e Segurança Jurídica. Coordenador Ives Gandra da Silva Martins. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: Centro de Extensão Universitária, 2005. p.312.

[76] ÁVILA, 2012. p.56.

[77] Ibidem. p.477.

[78] SCHOUERI, 2017. p.299.

[79] ATALIBA, Geraldo. Derechos Humanos y Tributación. Primeras Jornadas Internacionales de Tributación y Derechos Humanos. Lima: Associación Internacional deTributación y Derechos Humanos, 1990, p.15. apud GRUPENMACHER, Betina Treiger. Tributos e Direitos Fundamentais. São Paulo: Dialética, 2004. p.14.

[80] SCHOUERI, 2017. p.299

[81] CARRAZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p.427. apud GRUPENMACHER, Betina Treiger. Tributos e Direitos Fundamentais. Coordenador: Octavio Campos Fischer. São Paulo: Dialética, 2004. p.13.

[82] PONTES, Helenilson Cunha. Tributos e Direitos Fundamentais. Coordenador: Octavio Campos Fischer. São Paulo: Dialética, 2004. p.82.

[83] COSTA, 2005. p. 314-315.

[84] SCHOUERI, op. cit., p.516.

[85] PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. Tributos e Direitos Fundamentais. Coordenador: Octavio Campos Fischer. São Paulo: Dialética, 2004. p.295-303.

[86] Ibidem.

[87] Ibidem.

[88] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6.ed. Coimbra: Almedina, 1993.p.382. apud PIMENTA, 2004. p. 298.

[89] PIMENTA, 2004. p. 295-303.

[90] ALEXANDRINO; PAULO, 2017. p.257-262.

[91] Ibidem.

[92] SCHOUERI, 2017. p.515.

[93] ALEXANDRINO; PAULO, 2017. p.257-262.

[94] Ibidem.

[95] Ibidem.

[96] MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p.123-126.

[97] BRASIL. Lei nº 9.784. Promulgada em 29 de janeiro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm>. Acesso em: 15 out. 2017.

[98] MAZZA, op. cit., p.123-126.

[99] LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 1989. p.585-586. apud LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p.174.

[100] TAKANO, Caio Augusto. Guerra dos portos – os deveres instrumentais introduzidos pelo Ajuste Sinief n°19/2012 e os limites normativos da Resolução do Senado Federal n° 13/2012. Revista dialética de Direito Tributário. n.212/15. mai. 2013. apud PAULSEN, Leandro. Direito tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 16. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014. p.1000.

[101] Ibidem.

[102] SCHOUERI, 2017. p.516.

[103] Recurso Especial 1.096.712-MG apud SCHOUERI, 2017. p.516.

[104] Recurso Especial 1.116.792-PB apud SCHOUERI, 2017. p. 517

[105] Ibidem.

[106] Recurso Especial 1.116.792-PB apud SCHOUERI, 2017. p. 517

[107] SCHOUERI, 2017. p. 517.

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