Falsas memórias e a entrevista cognitiva

12/06/2019 às 18:07
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A prova testemunhal é de inegável importância, contudo, sua utilização deve ser cuidadosa, a fim de que se amenize a incidência de falsas memórias, principalmente no processo penal.

A falibilidade da memória humana está comprovada pela psicologia, causando preocupação nos operadores do direito, uma vez que o depoimento está entre os meios de prova mais utilizados no processo penal, não sendo sua subjetividade suficiente para que a utilização fique em segundo plano, pelo contrário, existe grande uso desse meio de prova.

Em resumo, pode-se dizer que o surgimento das falsas memórias se dá quando há uma falha na recuperação da informação e o indivíduo contamina essa informação recuperada, seja pela própria falha de reprodução, seja pela indução de fatores externos.

Sabe-se que é no momento em que se questiona a vítima ou a testemunha, que se dá a maior incidência das falsas memórias, sendo, portanto, voltada para este momento uma das soluções apresentadas pelos estudiosos do tema, que consiste em uma entrevista cognitiva.

Na lição de Maria Salomé Pinho (2006, p. 261):

"Trata-se de uma entrevista não diretiva a qual está subjacente uma estratégia geral de maximização de resultados possibilitados por técnicas individuais. Tal estratégia consiste em guiar a testemunha ocular de modo que a recuperação se baseie em códigos mnésicos mais ricos em informação relevante e também tornar mais fácil a comunicação, uma vez ativados esses códigos."

A grande maioria dos doutrinadores divide a entrevista cognitiva em cinco etapas, sendo elas: a construção do rapport, a recriação do contexto original, a narrativa livre, o questionamento e o fechamento (SEGER, p. 17).

A entrevista cognitiva apresenta-se como arma capaz de amenizar a incidência de falsas memórias, por meio de um questionamento aberto e com linguagem acessível proporciona ao entrevistado segurança e liberdade no momento em que é questionado, fazendo com que este recrie mentalmente, com menos erros possíveis, a cena real vivida.


BIBLIOGRAFIA

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SEGER, Mariana da Fonseca. Prova Testemunhal e Processo Penal: A fragilidade do relato a partir da análise da subjetividade perceptiva e do fenômeno das falsas memórias. Trabalho de Conclusão de Curso. Faculdade de Direito – PUCRS

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Sobre a autora
Keila Araújo de Oliveira

Advogada, especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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