AIRE: Registro de Residentes Italianos no Exterior

14/06/2019 às 06:46
Leia nesta página:

Inscrever-se no AIRE e declarar qualquer mudança de residência ou residência é obrigação prevista por lei e GARANTE ao cidadão italiano usar serviços consulares, votar, obter certificados, certidões de nascimento, emitir carteira de identidade italiana

O cumprimento desta obrigação é um dever cívico que implica a possibilidade de exercer regularmente o direito de voto e obtenção de certificados do município de registro e do consulado de residência.

Registrar-se no AIRE é uma obrigação prescrita por lei. O Registro de Residentes Italianos no Exterior (AIRE) foi estabelecido pela lei 27 de outubro de 1988, n. 470 e contém os dados dos cidadãos italianos que residem no exterior por um período superior a doze meses.

Inscrever-se no AIRE e declarar qualquer mudança de residência ou residência GARANTE AO CIDADÃO ITALIANO:

  • usar serviços consulares;

  • obter certificados do Município de registro e do Consulado em cujo distrito você reside;

  • exercer o direito de votar regularmente;

  • obter a emissão ou renovação da Carteira de Identidade do Consulado

  • a possibilidade de renovar a carta de condução (apenas em países fora da UE)


Quem DEVE se registrar no AIRE?

  • Cidadãos italianos que pretendem transferir sua residência para o exterior por um período de mais de um ano;

  • Cidadãos italianos reconhecidos, nascidos e residentes fora do território nacional, cuja certidão de nascimento tenha sido transcrita em Itália e cuja nacionalidade italiana tenha sido averiguada pela estância consular competente de residência;

  • Cidadãos estrangeiros que adquiram cidadania italiana no exterior e continuem a residir lá;


Quem NÃO deve se registrar no AIRE?

  • Pessoas que pretendem ir ao exterior por um período inferior a um ano;

  • Trabalhadores sazonais;

  • Funcionários estatais permanentes empregados no exterior, notificados às autoridades locais sob as Convenções de Viena de 1961 e 1963 sobre relações diplomáticas e consulares;

  • Pessoal militar nos escritórios e instalações da NATO;


Existe um prazo para se inscrever no AIRE?

A declaração de transferência de residência no exterior deve ser feita pelo interessado o mais breve possível, não excedendo 90 dias.

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Sobre a autora
Meggie Lecioli

Advogada inscrita na Ordine degli Avvocati di Roma, Itália sob n. A50745, inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Regional de Lisboa, Portugal sob n. 59251L e inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Seccional de São Paulo, Brasil sob n. 392.328. http://www.leciolivasconcelos.com | [email protected] WhatsApp: https://wa.me/393755164661

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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