O cumprimento desta obrigação é um dever cívico que implica a possibilidade de exercer regularmente o direito de voto e obtenção de certificados do município de registro e do consulado de residência.
Registrar-se no AIRE é uma obrigação prescrita por lei. O Registro de Residentes Italianos no Exterior (AIRE) foi estabelecido pela lei 27 de outubro de 1988, n. 470 e contém os dados dos cidadãos italianos que residem no exterior por um período superior a doze meses.
Inscrever-se no AIRE e declarar qualquer mudança de residência ou residência GARANTE AO CIDADÃO ITALIANO:
usar serviços consulares;
obter certificados do Município de registro e do Consulado em cujo distrito você reside;
exercer o direito de votar regularmente;
obter a emissão ou renovação da Carteira de Identidade do Consulado
a possibilidade de renovar a carta de condução (apenas em países fora da UE)
Quem DEVE se registrar no AIRE?
Cidadãos italianos que pretendem transferir sua residência para o exterior por um período de mais de um ano;
Cidadãos italianos reconhecidos, nascidos e residentes fora do território nacional, cuja certidão de nascimento tenha sido transcrita em Itália e cuja nacionalidade italiana tenha sido averiguada pela estância consular competente de residência;
Cidadãos estrangeiros que adquiram cidadania italiana no exterior e continuem a residir lá;
Quem NÃO deve se registrar no AIRE?
Pessoas que pretendem ir ao exterior por um período inferior a um ano;
Trabalhadores sazonais;
Funcionários estatais permanentes empregados no exterior, notificados às autoridades locais sob as Convenções de Viena de 1961 e 1963 sobre relações diplomáticas e consulares;
Pessoal militar nos escritórios e instalações da NATO;
Existe um prazo para se inscrever no AIRE?
A declaração de transferência de residência no exterior deve ser feita pelo interessado o mais breve possível, não excedendo 90 dias.