Notas
[1] NETO, José Alves de Freitas; TASINAFO, Célio Ricardo. História geral e do Brasil. São Paulo: Harbra, 2006, p. 269.
[2] NETO, José Alves de Freitas; TASINAFO, Célio Ricardo. História geral e do Brasil. São Paulo: Harbra, 2006, p. 570.
[3] NETO, José Alves de Freitas; TASINAFO, Célio Ricardo. História geral e do Brasil. São Paulo: Harbra, 2006, p. 288.
[4] REVISTA DE HISTÓRIA DA BIBLIOTECA NACIONAL. Vende-se gente: o comércio de escravos na formação do nosso mundo. Rio de Janeiro: Sociedade de amigos da biblioteca nacional, 2014, p. 32.
[5] NETO, José Alves de Freitas; TASINAFO, Célio Ricardo. História geral e do Brasil. São Paulo: Harbra, 2006, p. 287.
[6] SENE, Eustáquio; MOREIRA, João Carlos. Geografia geral e do Brasil. 1. ed. São Paulo: Scipione, 2012, p. 13.
[7] MELLO, João Cabral. Morte e vida Severina. Belém: Universidade da Amazônia, núcleo de educação a distância, p. 04.
[8] PORTAL UOL. Conflito por terra atinge 93 mil famílias e matou 47 este ano na Amazônia. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/10/02/conflito-por-terra-atinge-93-mil-familias-e-matou-47-este-ano-na-amazonia-diz-estudo.htm>. Acesso em: 27 out. 2017.
[9] GUIA DO ESTUDANTE. Brigas entre famílias no Brasil colônia duram até hoje. Disponível em: <http://origin.guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/brigas-familias-brasil-colonia-duram-hoje-678927.shtml>. Acesso em: 20 out. 2017.
[10]GUIA DO ESTUDANTE. Brigas entre famílias no Brasil colônia duram até hoje. Disponível em: <http://origin.guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/brigas-familias-brasil-colonia-duram-hoje-678927.shtml>. Acesso em: 20 out. 2017.
[11] VAGALUME. Rio Brígida. Disponível em: <https://www.vagalume.com.br/luiz-gonzaga/rio-brigida.html>. Acesso em: 29 out. 2017.
[12] GUIA DO ESTUDANTE. Brigas entre famílias no Brasil colônia duram até hoje. Disponível em: <http://origin.guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/brigas-familias-brasil-colonia-duram-hoje-678927.shtml>. Acesso em: 20 out. 2017.
[13] GUIA DO ESTUDANTE. Brigas entre famílias no Brasil colônia duram até hoje. Disponível em: <http://origin.guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/brigas-familias-brasil-colonia-duram-hoje-678927.shtml>. Acesso em: 29 out. 2017.
[14] MARQUES, Ana Cláudia. Política e questão de família. Scielo. São Paulo, 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-77012002000200005>. Acesso em: 29 out. 2017.
[15] LIMA, Denis Zanini. DIGESTIVO CULTURAL. A ilíada. Disponível em: <http://www.digestivocultural.com/colunistas/coluna.asp?codigo=627&titulo=A_Iliada>. Acesso em: 29 nov. 2017.
[16] PITT-RIVERS, Julian. A doença da honra. In: Gautheron, Marie. (org.). A honra: imagem de si ou dom de si- um ideal equívoco. Porto Alegre: L&PM, 1992, p. 17.
[17] LOPES, Marcos A. O imaginário da realeza: cultura política ao tempo do absolutismo. Londrina: Eduel, 2012, p. 164.
[18] ELIAS, Nobert. Os alemães: a luta pelo poder e a evolução do habitatus nos séculos XIX e XX. Rio de Janeiro: Zahar, 1997, p. 57.
[19] AFTALIÓN, Enrique R.; VILANOVA, José. Introduccion al derecho. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1990, p. 701.
[20] BRASIL. Decreto-lei nº 4657 de Setembro de 1942. Lei de introdução as normas do direito brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em: 30 nov. 2017.
[21] NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 36. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 160.
[22] NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 36. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 161.
[23] NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 36. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014, pp. 163-164.
[24]BRASIL. Decreto-lei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 30 nov. 2017.
[25] PORTAL GLOBO.COM. Rixas destroem estruturas sociais na Albânia. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL6560755602,00RIXAS+FAMILIARES+DESTROEM+ESTRUTURAS+SOCIAIS+NA+ALBANIA.html>. Acesso em: 3 nov. 2017.
[26]REVISTA ÉPOCA. Defesa ilegítima. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT673863-1664-2,00.html>. Acesso em: 3 nov. 2017.
[27] MIGALHAS. A morte de Euclides da Cunha: legítima defesa de legítima defesa da honra. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI246030,71043A+morte+de+Euclides+da+Cunha+legitima+defesa+de+legitima+defesa+da>. Acesso em: 3 nov. 2017.
[28] SANTOS, Antônia Cláudia Lopes. Crimes passionais e honra no tribunal do júri brasileiro. 2008. Dissertação (Doutorado) – Universidade Federal do Ceará. Programa de Pós-graduação em sociologia. Fortaleza, 2008.
[29]COTES, Paloma. REVISTA ÉPOCA. Defesa ilegítima. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT673863-1664-2,00.html>. Acesso em: 3 nov. 2017.
[30]COTES, Paloma. REVISTA ÉPOCA. Defesa ilegítima. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT673863-1664-2,00.html>. Acesso em: 3 nov. 2017.
[31]COTES, Paloma. REVISTA ÉPOCA. Defesa ilegítima. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT673863-1664-2,00.html>. Acesso em: 3 nov. 2017.
[32]RIBEIRO, Luiz Flávio Martins. O direito da vingança e sua evolução histórica analisada a partir da obra literária de Hamlet. Disponível em: <https://luizflaviomribeiro.jusbrasil.com.br/artigos/134950206/o-direito-de-vinganca-e-sua-evolucao-historica-analisada-a-partir-da-obra-literaria-de-hamlet>. Acesso em: 4 nov. 2017.
[33] GUIA DO ESTUDANTE. Brigas entre famílias no Brasil colônia duram até hoje. Disponível em: <http://origin.guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/brigas-familias-brasil-colonia-duram-hoje-678927.shtml>. Acesso em: 3 nov. 2017.
[34]BRASIL. Decreto-lei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 3 nov. 2017.
[35] ROMANO, Rogério Tadeu. Exercício arbitrário das próprias razões e o linchamento. JusBrasil. Disponível em: <https://joaomartinspositivado.jusbrasil.com.br/artigos/148824066/exercicio-arbitrario-das-proprias-razoes-e-o-linchamento>. Acesso em: 4 nov. 2017.
[36] RIBEIRO, Luiz Flávio Martins. O direito da vingança e sua evolução histórica analisada a partir da obra literária de Hamlet. JusBrasil. Disponível em: <https://luizflaviomribeiro.jusbrasil.com.br/artigos/134950206/ o-direito-de-vinganca-e-sua-evolucao-historica-analisada-a-partir-da-obra-literaria-de-hamlet>. Acesso em: 4 nov. 2017.
[37] DHNET. Código de Hamurabi. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm>. Acesso em: 4 nov. 2017.
[38]BÍBILIA ONLINE. Êxodo 21. Disponível em: <https://www.bibliaonline.com.br/acf/ex/21>. Acesso em: 4 nov. 2017.
[39] GUIA DO ESTUDANTE. Brigas entre famílias no Brasil colônia duram até hoje. Disponível em: <http://origin.guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/brigas-familias-brasil-colonia-duram-hoje-678927.shtml>. Acesso em: 4 nov. 2017.
[40] VINHAS, Tânia. REVISTA SUPER INTERESSANTE. Frase da semana: “olho por olho e o mundo ficará cedo. Disponível em: <https://super.abril.com.br/blog/superblog/frase-da-semana-8220-olho-por-olho-e-o-mundo-acabara-cego-8221-gandhi/>. Acesso em: 5 nov. 2017.
[41] HOBBES, Thomas. O leviatã. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Nova cultural, 1997, p. 48.
[42] GASPARETTO, Antônio. INFOESCOLA. Patriarcalismo. Disponível em: <https://www.infoescola.com/sociedade/patriarcalismo/>. Acesso em: 5 nov. 2017.
[43] NOGUEIRA, Renzo Magno. A evolução da sociedade patriarcal e sua influência sobre a identidade feminina e violência de gênero. JUSNAVEGANTI. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/48718/a-evolucao-da-sociedade-patriarcal-e-sua-influencia-sobre-a-identidade-feminina-e-a-violencia-de-genero>. Acesso em: 5 nov. 2017.
[44] ASSIS, Machado. Memórias póstumas de Brás Cubas. 28. ed. São Paulo; Editora Scipione, 1994.
[45] ALENCAR, José de. Senhora. 34. ed. 2. imp. São Paulo: Editora Ática, 2002.
[46] ASSIS, Machado. Memórias póstumas de Brás Cubas. 28. ed. São Paulo; Editora Scipione, 1994, p. 28.
[47] ALENCAR, José de. Senhora. 34. ed. 2. imp. São Paulo: Editora Ática, 2002, p. 13.
[48] LENIN, V. I. Caderno sobre a dialética de Hegel. Tradução de João Paulo Netto. Rio de Janeiro: UFRJ, 2011, p. 16.
[49]UNIVERSOS DE PAPEL. Trecho de vidas secas: Graciliano Ramos. Disponível em: <https://universosdepapellivros.wordpress.com/portfolio/leia-agora-um-trecho-de-vidas-secas-graciliano-ramos/>. Acesso em: 7 nov. 2017.
[50] SANTOS, Patrícia Formentin. Direito ao nome, sobrenome, prenome e pseudônimo. Revista páginas de Direito, Porto Alegre, ano 15, nº 1260, 24 de junho de 2015. Disponível em: <http://www. tex.pro.br/index.php/artigos/306-artigos-jun-2015/7240-direito-ao-nome-sobrenome-prenome-e-pseudonimo>. Acesso em: 6 nov. 2017.
[51]BRASIL. Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 6 nov. 2017.
[52] MENDES, Clóvis. O nome civil da pessoa natural: direito da personalidade e hipóteses de retificação. Revista Jus Navegandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2178, 18 jun. 2009. Disponível em: <https: //jus.com.br/artigos/13015>. Acesso em: 6 nov. 2017.