O Divórcio Extrajudicial pode ser realizado diretamente no cartório, de forma mais rápida e com baixo custo. Todavia, é necessário preencher os seguintes requisitos:
✔️ Os cônjuges estarem de acordo com o divórcio e com a eventual partilha de bens;
✔️ Não haver filho menor ou incapaz;
✔️ A mulher não estar grávida;
✔️ É imprescindível a presença de um advogado.
O divórcio realizado no cartório, por meio de escritura pública (art. 733 do CPC), tem a mesma validade que um realizado judicialmente.
Caso se enquadre nos quesitos, é vantajoso optar pela via administrativa, vez que as partes decidem em comum acordo o que é melhor para cada.
Para que seja realizado no cartório, é imprescindível que o casal esteja assistido por um advogado, podendo o mesmo representar ambas as partes.