Reforma política.

Uma análise à proposta de voto facultativo

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PROPOSTAS DE ADESÃO AO VOTO FACULTATIVO

A discussão a respeito da implementação do voto facultativo não é um assunto atual, desde de 1996 há propostas favoráveis a adoção do voto facultativo transitando tanto pelo Senado Federal como pela Câmara Federal.

Diversas PEC’s surgiram e foram arquivadas ou que estão aguardando serem debatidas. A respeito, temos o Projeto de Decreto Legislativo 384/2007, de autoria do Deputado Geraldo Magela, discorrendo a respeito da realização de um plebiscito para decidir a respeito da adesão ao voto facultativo. Eis a justificativa do mesmo:

“JUSTIFICATIVA

Para justificar a adoção do voto obrigatório no Brasil, diversos motivos foram elencados. O ano era 1932. Dentre estes motivos, o mais forte era o reduzido número de eleitores existente na época, uma vez que o Brasil era um país eminentemente rural. Esta realidade contribuiu para que as autoridades receassem que uma diminuta participação pudesse deslegitimar o processo eleitoral. Diferente de 1932, hoje, o Brasil é um País eminentemente urbano, já que 78% da sua população vive nas cidades e o número de eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é de aproximadamente cento e vinte e cinco milhões de eleitores. Com o advento da Constituição de 1988, diversas conquistas foram adquiridas por parte do eleitorado brasileiro, dentre estas, o direito ao voto facultativo para o eleitor analfabeto, para os maiores de setenta e para os que possuem entre dezesseis e dezoito anos. Porém, e apesar destas conquistas e das alterações no perfil da sociedade brasileira, o direito legitimo de decidir se deseja ou não participar do processo eleitoral, ainda não foi outorgado aos demais eleitores, pois, o voto continua sendo obrigatório no Brasil, o que não mais se justifica, uma vez que o voto é um direito do cidadão e não uma obrigação, passiva de punição, como continua a vigorar no nosso sistema eleitoral. Nesse sentido, e diante das transformações da sociedade brasileira e consolidação da nossa democracia, onde o eleitor voltou a escolher seus representantes e governantes de forma livre e soberana, através do sufrágio do voto direto e secreto, com igual valor para todos, é que acredito ser o momento oportuno para que esta Casa aprove esta proposta de realização de plebiscito, para que os eleitores brasileiros possam decidir se o voto facultativo deve ser adotado no Brasil. Diante do exposto, conclamo aos meus pares para aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, pois tenho a certeza que ao aprová-lo, estaremos propiciando uma oportunidade para que a população e a classe política venham debater exaustivamente este importante tema e decidir sobre o que é melhor para o Brasil.

Sala das Sessões, em 22 de outubro de 2007.

Geraldo Magela

PT/DF”

No dia 10 de junho de 2015, o tema voltou à tona quando foi discutido na Câmara dos Deputados a Ementa à Constituição da reforma política (PEC) 182/02, visando o artigo a modificação do voto obrigatório pelo voto facultativo. A proposta foi negada pelos deputados pela contagem de votos de 311 a 124.


CONCLUSÃO

O voto em si é um direito conquistado através da história que nos garante exercer nossa cidadania e participar de sistema político, esse que antes restringia ou simplesmente negava a participação da sociedade. Ao longo da história da humanidade não faltam exemplos do quão desastroso é o resultado de um Governo distante do seu povo, principalmente quanto para os princípios da democracia, donde a participação universal é um dos pilares que a mantém. Como direito entende-se que ele não possa ser imposto, mas temos que salientar a importância dele para com o nosso sistema político em relação a nossa realidade brasileira.

O voto obrigatório pode não ser eficiente em gerar essa consciência política, não se pode obrigar os indivíduos a estudar a estrutura política de seu Governo ou a procurar conhecer seus candidatos além das propostas em suas propagandas políticas. Entretanto, a adesão do voto facultativo, pelo menos no atual estado da sociedade, levaria a uma abstenção sem precedente, principalmente das classes sociais que mais sofrem com problemas básicos. Essas já permanecem sem muita representatividade nos grandes círculos da estrutura política brasileira com o voto obrigatório, com sua abstenção deliberada através do voto facultativo essa situação só se agravaria. Situações tais como o “voto de cabresto” voltariam a surgir, com as massas mais influenciáveis da população elegendo candidatos pelo simples poder econômico.

É fato que se o voto facultativo fosse instaurado o já distanciamento do Governo para com os indivíduos que compõem a sociedade se agravaria. Pioraria a situação da já não representação, com propostas que estão longe de alcançar a aceitação de todos os grupos sociais. Infelizmente a sociedade brasileira ainda não está preparada para realizar esse tipo de mudança. Longe da justificativa ser a da existência de um povo ignorante, mas sim a de um povo que não teve oportunidade e que ainda é afetado por uma imagem extremamente maligna da política.

A responsabilidade dessa situação recai sobre o governo, manchado por uma política corrupta, alheia a sociedade e manipuladora. É necessário fazer reformas em outros aspectos da política brasileira, que tragam resultados sociais quanto a consciência do cidadão do que é política e de como se participa dela, isso vai além do simples voto em uma urna como ocorre com as propagandas incentivadoras ao voto, para aí sim podermos instaurar o voto facultativo.

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REFERÊNCIAS

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Soares, Paulo Henrique. Vantagens e Desvantagens do Voto Facultativo. In: Revista de Informação Legislativa. Brasília, nº 41, nº 161, jan./mar.2004. Disponível em: <https://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-6-vantagens-e-desvantagens-do-voto-obrigatorio-e-do-voto-faculttivo>. Acesso em: 23 Jun. 2015.

Queiroz, A. G. O Voto no brasil: um direito ou uma obrigação?. 2008. 43 f. Monografia (Especialista em Direito e Processo Eleitoral) – Universidade Estadual Vale do Acaraú, Ceará. 2008. Disponível em: <https://bdjur.tjce.jus.br/jspui/bitstream/123456789/206/1/Monografia%20Arnaldo%20Gomes%20de%20Queiroz.pdf>. Acesso em: 23 Jun. 2015.

OLIVEIRA, L. H. H. Voto obrigatório e eqüidade um estudo de caso. São Paulo Perspec. São Paulo, v. 13, n. 4, 199. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88391999000400016&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 23 Jun. 2015.

Nobre, M. Quem tem medo do voto facultativo?. Estudo eleitorais, . v. 6, n. 1, p. 145-153, 2011. Disponível em: <https://www.tre-rs.gov.br/arquivos/Nobre_Marcelo_Quem_medo_voto_facultativo.pdf>. Acesso em: 23 Jun. 2015.

Palhares. Resumo do surgimento e evolução do voto nas constituições brasileiras: início da isonomia. Disponível em: <https://olharjuridicobrasileiro.wordpress.com/2013/03/22/resumo-do-surgimento-e-evolucao-do-voto-nas-constituicoes-brasileiras-inicio-da-isonomia/>. Acesso em: 25 Jun. 2015.

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Passarinho, N. Em votação da reforma política, Câmara mantém voto obrigatório. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/em-votacao-da-reforma-politica-camara-mantem-voto-obrigatorio.html>. Acesso em: 25 Jun. 2015.

Azevedo, R. Fim da picada! Câmara referenda o atraso e recusa voto facultativo por 311 a 134. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/fim-da-picada-camara-referenda-o-atraso-e-recusa-voto-facultativo-por-311-a-134/>. Acesso em: 25 Jun. 2015.


POLITICAL REFORM: AN ANALYSIS OF THE PROPOSAL OF OPTIONAL VOTE

Abstract: This article aims at the presentation and discussion of the arguments in defense of voluntary and compulsory voting, given the political reform proposals. Firstly doing an analysis of the need for political reforms followed a historical retrospective of the vote and its relation to the concept of citizenship. The arguments supporting compulsory voting and the optional vote, this making an introduction submission of proposals debated in the House of Representatives and the Senate regarding the establishment of the optional vote are discussed. The Brazil, as a democracy still has the character of obligation to vote, even this widespread as a right. This, among other arguments lead to a series of debates on the implementation of the Optional vote. It presents points to Brazilian society would require such a change at this time.

Key-words: Compulsory vote. Optional vote. Citizenship. Right.

Sobre os autores
Fiama de Cássia Ferreira Barroso

Estudante de Direito na Universidade Federal do Maranhão

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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