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Carta das Nações Unidas: 74 anos

04/08/2019 às 20:48

Resumo:


  • A Carta das Nações Unidas, assinada em 26 de junho de 1945, estabeleceu a Organização das Nações Unidas (ONU) para promover a paz e a cooperação internacional.

  • A Carta funciona como um tratado constitutivo, com todos os membros sujeitos a seus artigos, e estabelece que as obrigações da ONU prevalecem sobre outros tratados.

  • Dividida em capítulos, a Carta define os propósitos, princípios e a estrutura organizacional da ONU, incluindo o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Facilitar a cooperação em termos de direito e segurança internacional, desenvolvimento econômico, progresso social, direitos humanos e da paz mundial.

A Carta das Nações Unidas ou Carta de São Francisco é o acordo que formou a Organização das Nações Unidas logo após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Liga das Nações, como entidade máxima da discussão do direito internacional e fórum de relações e entendimentos supranacionais. A Carta foi assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945, após o término da Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, entrando em vigor a 24 de outubro daquele mesmo ano. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça é parte integrante da Carta.

Como Carta, trata-se de um acordo constitutivo, e todos os membros estão sujeitos aos seus artigos. Ademais, a Carta postula que as obrigações às Nações Unidas prevalecem sobre quaisquer outras estabelecidas em tratados diversos. Grande parte dos países ratificaram-na.

A Carta consiste de um preâmbulo e uma série de artigos divididos em capítulos.

  • Capítulo I: propõe os princípios e propósitos das Nações Unidas, incluindo as provisões importantes da manutenção da paz internacional e segurança.
  • Capítulo II: define os critérios para ser membro das Nações Unidas.
  • Capítulos III-XV: a maior parte do documento, descreve os órgãos da ONU e seus respetivos poderes.
  • Capítulos XVI e XVII: descrevem os convênios para integrar-se à ONU com a lei internacional estabelecida.
  • Capítulos XVIII e XIX: proporcionam os critérios para retificação e ratificação da Carta.

Os princípios das Nações Unidas:

  • Todos os Estados Membros gozam de igualdade soberana.
  • Todos os Estados Membros devem obedecer à Carta.
  • Os países devem tentar resolver as suas diferenças através de meios pacíficos.
  • Os países devem evitar utilizar a força ou ameaçar utilizar a força.
  • As Nações Unidas não podem interferir nas questões internas de um país.
  • Os países deverão tentar dar toda a assistência à Organização.

A Organização das Nações Unidas, popularmente conhecida como ONU (ou no idioma inglês como UN), é uma organização internacional cuja principal missão é a paz. Ela é formada pelo que se chama de países-membros e nenhum deles é obrigado a integrá-la; a ideia é que o país que concordar com os princípios da organização, como o trabalho pela paz e o desenvolvimento mundial, possa voluntariamente adentrá-la e somar na construção dessas metas.

Assim como uma empresa constrói suas missões e metas, as organizações também precisam se reunir, discutir e chegar a um propósito comum. Não foi diferente na ONU, que escreveu a Carta das Nações Unidas, seu documento de fundação, onde declara seus ideais, propósitos e a expectativa sobre seus membros, tanto os povos, como os governos dos países. Esse documento foi escrito pelos 50 países que compuseram a Conferência sobre Organização Internacional, em São Francisco (EUA) no dia 26 de junho de 1945 – ano de fim da Segunda Guerra Mundial, mas já falaremos da relação entre esse episódio e a ONU. O Brasil, inclusive, assinou a Carta das Nações Unidas na ocasião.

Depois de duas grandes guerras causadas por atritos internacionais terem destruído diversos países e ter feito milhões de vítimas, havia um sentimento comum em vários países da necessidade da busca pela paz. Principalmente depois da II Guerra Mundial, essa sensação ganhou urgência. Foi criada, então, em 24 de outubro de 1945, a Organização das Nações Unidas, em São Francisco, Estados Unidos.

Em um primeiro momento, esses países fundadores queriam criar uma organização que conseguisse impedir mais um conflito armado de proporção mundial. Mas a ONU foi se tornando um organismo muito mais complexo e importante, cujas pautas vão desde criação de leis internacionais até a defesa dos direitos humanos.

A ONU não foi propriamente uma iniciativa original: em 1919, havia sido criada a Liga das Nações, que visava a evitar mais conflitos como o da I Guerra Mundial. Porém, ela deixou de existir porque sua intervenção não foi efetiva para evitar a II Guerra Mundial, que não havia como ser evitada. De qualquer forma, a Liga das Nações pode ser considerada a antecessora da ONU.

A chave da questão quando se trata da ONU são os seus países-membros, que são muitos. Pensando nessa diversidade, a Carta das Nações Unidas determinou que para a melhor comunicação dos membros, de toda a parte do mundo, haveria seis idiomas oficiais: inglês, francês, espanhol, árabe, chinês e russo. Afinal, a presença desses países é essencial, pois são eles que definem políticas, escolhem como agir em determinadas situações, financiam a organização. Esse financiamento é protocolo a partir do momento em que o país adentra a organização e é definido de acordo com a riqueza e o desenvolvimento de cada um.

Por esse financiamento ser uma grande fonte de renda para que a ONU consiga realizar projetos, campanhas e políticas continuadas, houve um rebuliço internacional quando o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a preparação de decretos em que corta radicalmente o repasse de verbas para a ONU, além de retirar os Estados Unidos de acordos multilaterais.

A primeira sede e a estrutura principal da ONU, portanto, estão em Nova York. Mas existem outras sedes da ONU em Genebra (Suíça), Viena (Áustria), Nairóbi (Quênia), Addis Abeba (Etiópia), Bangcoc (Tailândia), Beirute (Líbano) e Santiago (Chile), além de escritórios espalhados em grande parte do mundo.

Segundo a própria organização, existem algumas atribuições do órgão que se destacam, como:

  • Discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU;
  • Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança;
  • Discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres;
  • Discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável, meio ambiente e direitos humanos;
  • Decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas;
  • Eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.

O Conselho de Segurança é o órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais, que toma decisões como a intervenção (ou não) militar em um país em guerra, autoriza operações de países em outros que estejam em conflito ou mesmo a execução de políticas. É constituído por 15 membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto – Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, França e China – e dez membros não-permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.

A diferença mais importante entre permanentes e não permanentes é o direito de veto. Os membros permanentes do Conselho têm direito a dizer “não” para as políticas, ações ou diretrizes relativas à segurança internacional, e assim impedir sua implementação, mesmo que elas tenham sido aprovadas de forma unânime pelos demais membros.

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Uma polêmica recente envolvendo o Conselho de Segurança foram as decisões tomadas em relação à guerra civil na Síria. A Rússia e os Estados Unidos, membros permanentes, estão diretamente no conflito: a Rússia apoiando o ditador Bashar Al-Assad e os EUA apoiando os rebeldes. Por isso, questiona-se seu envolvimento nas decisões de políticas adotadas no conflito. A Rússia já vetou várias decisões propostas no Conselho e os dois países entraram em choque diversas vezes.

Este é o único órgão da ONU que tem poder decisório, ou seja, o que for decidido ali deve ser respeitado. As decisões do Conselho de Segurança devem ser aceitas e cumpridas por todos os membros das Nações.

Principais Funções do Conselho de Segurança da ONU

As principais funções do Conselho de Segurança são:

  • Manter a paz e a segurança internacional;
  • Determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI, VII e VIII da Carta;
  • Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional;
  • Recomendar métodos de diálogo entre os países;
  • Elaborar planos de regulamentação de armamentos;
  • Determinar se existe uma ameaça para a paz;
  • Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão;
  • Recomendar o ingresso de novos membros na ONU;
  • Recomendar para a Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral.

A Carta também prevê no seu texto legal a criação de instituições, agências, organizações ou entidades especializadas, o que normalmente se denomina “família das Nações Unidas” como por exemplo, a OIT, a UNESCO, a FAO, a OMS, o UNICEF e o FMI.

Um dos principais desafios encontrados pelas Nações Unidas é seu limitado poder, devido à falta de autoridade sobre os estados membros. A ONU normalmente condena violações aos direitos humanos e outros atos de terror; porém, a não ser que apoiada por seus membros, tem pouco poder de ação. Muitos países o relutam em ceder sua própria autoridade e seguir as ordens da ONU.

A finalidade do órgão é manter a paz e a segurança internacional, bem como desenvolver a cooperação entre os povos.

Busca solucionar os problemas sociais, humanitários, culturais e econômicos, promovendo o respeito às liberdades fundamentais e aos direitos humanos.

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Sites Consultados:

http://www.dhnet.org.br

http://www.onu-brasil.org.br

http://www.un.org

http://www.unicrio.org.br

http://www.globalcompact.com

http://www.unog.ch

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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