O tratamento da hanseníase no Brasil e racismo ambiental

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A luta por justiça ambiental e igual distribuição dos ônus e mais-valias do processo de urbanização ensejou o surgimento de aparatos normativos, como o estatuto das cidades e a constituição federal de 1988, que subsidiam princípios de justiça socioespacial e ambiental.

A questão da justiça espacial está diretamente ligada às noções de justiça ambiental e justiça social. Como podemos construir espaços urbanos verdadeiramente justos, se não somos capazes de democratizar a política de ocupação urbana e tampouco fazer uma justa distribuição dos ônus e bônus da urbanização? Como podemos construir cidades justas onde os ônus ambientais recaem de forma mais contundente sobre populações vulnerabilizadas?

Precisamos refletir que as escalas espaciais são politicamente construídas e, portanto são mutáveis, precisamos escapar da naturalização da gentrificação e das desigualdades na distribuição do espaço urbano.

Os movimentos por justiça ambiental se espalharam pelo mundo inteiro, entretanto, geralmente, envolvem comunidades negras e sua negação institucional de direitos. Tais movimentos perpassam ainda pela adequada compreensão dos mecanismos de racismo ambiental e institucional, completamente aplicáveis às políticas brasileiras sanitárias isolacionistas.

O espaço é o percebido, o concebido e o vivido, espaço este frequentemente influenciado pela lógica capitalista que privilegia interesse dos donos do capital, que reproduzem no meio urbano seus interesses hegemônicos. Precisamos agir no sentido de proporcionar mais justiça espacial levando em conta o caráter múltiplo do próprio espaço.

Importa ainda que sejamos capazes de identificar condutas como a do Estado Brasileiro que, por meio das políticas públicas sanitárias, configuram verdadeiros casos de racismo ambiental e institucional, isto porque afastam de toda uma classe ou categoria da população, identificada por portar determinada enfermidade, do acesso a recursos ambientais, aparelhos públicos e do próprio gozo pleno do direito à cidade.

Considerando historicamente as políticas sanitárias de isolamento espacial dos hansenianos, precisamos analisar a situação tomando por base os direitos humanos, os direitos fundamentais envolvidos, o próprio direito à cidade e ações coletivas de tutela desses direitos. Importa considerar ainda que essa política isolacionista reproduziu desigualdades históricas que ensejam a ampliação da noção de ambiente para abarcar a noção de justiça ambiental.

Tivemos toda uma parcela da população brasileira cujo direito à cidade foi historicamente negado, sendo afastadas do convívio urbano por meio de políticas sanitárias onde foram isoladas em colônias agrícolas, totalmente desprovidas dos aparelhos públicos básicos e sem acesso ao convívio social e familiar.

Importa enxergar tais movimentos como escolhas políticas e sociais e não como movimentos naturais de ocupação do espaço urbano, as cidades são construídas com bases em escolhas daqueles que ocupam o poder e que geralmente representam uma minoria hegemônica que ocupa esses espaços políticos.

Ambiente, urbanização e racismo são elementos chaves para compreender a segregação espacial e ambiental e as políticas que não só causam como perpetuam a segregação de determinada comunidade vulnerabilizada.

É preciso enfrentar a questão do racismo ambiental por várias frentes, primeiramente, jogando luz ao problema através de pesquisas aprofundadas sobre a temática e através de outros instrumentos como reparação judicial, reconhecimento da segregação pelo poder público, bem como uma democratização na elaboração e implementação de políticas públicas que importem na construção de um espaço urbano mais justo, igualitário, equilibrado com a justa distribuição das mais-valias urbanas.


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Sobre a autora
Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues

ADVOGADA, PROFESSORA UNIVERSITÁRIA, PESQUISADORA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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