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As definições de Justiça em "A República"

Resumo:

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  • O método socrático de ensino utilizava a ironia e a maiêutica para guiar o interlocutor a descobrir falhas em suas próprias convicções e encontrar a verdade através de perguntas.

  • Platão, em "A República", descreve um diálogo de Sócrates com vários personagens sobre a natureza da justiça, onde cada um apresenta uma definição diferente, refletindo sobre honestidade, poder e virtude.

  • Sócrates, através de seu método dialético, desafia as noções de justiça dos interlocutores, argumentando que a justiça é uma virtude da alma e que, ao contrário da injustiça, conduz a uma vida boa e feliz.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Em A República, Platão apresenta no primeiro livro algumas definições de justiça, enunciadas por quatro interlocutores de Sócrates. O objetivo é fazê-los refletir sobre suas próprias definições e chegarem à resposta correta, aquela esperada por Sócrates.

Preliminarmente, é importante ressaltar que o método de ensino socrático baseava-se na ironia fazer perguntas ao seu interlocutor que lhe fizessem perceber defeitos nas próprias convicções – e na maiêuticaconduzir imperceptivelmente esse interlocutor à resposta desejada através de uma série de perguntas. Sob essa premissa, Platão, que somente escrevia na forma de diálogos, reproduziu a subida de Sócrates e sua comitiva para Atenas a partir do Pireu, onde estiveram para a celebração da deusa trácia Bêndis.

O fato de estarem a subir do Pireu para Atenas representa algo. O verdadeiro conhecimento somente seria possível por meio da dialética ascendente, pela qual se parte do mundo sensível em direção ao plano das ideias, onde poderia ser contemplada a verdadeira ideia: o bem.

No caminho, a comitiva foi interceptada e levada à casa de Polemarco, onde Sócrates encontrou-se com o pai dele, Céfalo, e estes dois conversaram sobre a velhice, a morte e a preparação para a vida além dela. Para Céfalo, a velhice seria a libertação das paixões e o caráter das pessoas ao longo da vida, o determinante para torná-la menos penosa. Sócrates acrescentou-lhe à reflexão o fato de que a riqueza contribuiria para a redução do fardo e Céfalo concordou. Daí veio a posição do pai de Polemarco:

[...] tenho em grande apreço a posse das riquezas, não para todo o homem, mas para aquele que é comedido e prudente. Não ludibriar ninguém nem mentir, mesmo involuntariamente, nem ficar a dever, sejam sacrifícios aos deuses, seja dinheiro a um homem, e depois partir para o além sem temer nada [...]. 1

Contudo, Sócrates não considerou pleno o conceito de justiça de Céfalo – ser honesto e restituir as coisas tomadas de alguém – e dirigiu-se então a Polemarco. Seguindo parcialmente a seu pai, no que tange a restituir coisas, e ao poeta lírico Simônides, em relação à conveniência das restituições, o conceito de justiça do segundo interlocutor era “que aos amigos se deve fazer bem” e “o que um inimigo deve a outro é [...] o mal” 2.

Sócrates exemplificou então uma série de profissões – médico, navegante, citarista, agricultor – para fazer Polemarco perceber a impossibilidade de generalização de seu conceito, pois não poderia jamais ser considerado justo aquele que faz intencionalmente mal a alguém.

Portanto, se alguém disser que a justiça consiste em restituir a cada um aquilo que lhe é devido, e com isso quiser significar que o homem justo deve fazer mal aos inimigos, e bem aos amigos – quem assim falar não é sábio, porquanto não disse a verdade. 3

Em seguida, Trasímaco tomou parte na conversa com Sócrates, causando receio a ele e a Polemarco. A postura de Trasímaco não era serena como a dos dois primeiros interlocutores, pois tratou Sócrates como a um sofista, menosprezou a ironia 4 socrática e exigiu-lhe uma definição positiva de justiça: “[...] é mais fácil perguntar que dar réplica. Mas responde tu mesmo e diz o que entendes por justiça” 5. Sócrates conseguiu se recompor e sutilmente enredar Trasímaco em seu método, sendo que ocasionalmente o interlocutor percebia a estratégia e tentava usar isso como argumento para rebaixá-lo diante da plateia 6 e conquistar a simpatia dela.

Para Trasímaco, a justiça era algo de conveniente, a conveniência do mais forte; para os atenienses, o mais forte materializava-se no Estado.

[...] há um só modelo de justiça em todos os Estados – o que convém aos poderes constituídos. Ora estes é que detêm a força. De onde resulta, para quem pensar correctamente, que a justiça é a mesma em toda a parte: conveniência do mais forte. 7

Por meio de um raciocínio em relação a obedecer ou não as leis dos governantes, sabendo que são falíveis e podem errar ao decidirem quanto às suas próprias conveniências, Sócrates tentou mostrar a Trasímaco que seu conceito era falseável, mas este permaneceu firme:

[...] o governante, na medida em que está no governo, não se engana; se não se engana, promulga a lei que é melhor para ele, e é essa que deve ser cumprida pelos súbditos. 8

Resgatando os exemplos das profissões previamente usados, a muito custo Sócrates fez perceber a todos – menos a Trasímaco – que a noção de conveniência do mais forte estava enganada:

[...] nenhum chefe, em qualquer lugar de comando, na medida em que é chefe, examina ou prescreve o que é vantajoso a ele mesmo, mas o que o é para o seu subordinado, para o qual exerce a sua profissão [...]. 9

O interlocutor seguiu contra-argumentando, finalmente começando a expor o que estava por trás do seu conceito: a tirania, a injustiça-mor do governante, era respeitada por todos os que sabiam do seu feito, exatamente porque o tirano fazia pouco da justiça e poderia usar sua fama para se impor pelo medo às pessoas que temessem a injustiça 10.

Quanto a isso, Sócrates respondeu que as pessoas de bem não ascendem voluntariamente ao poder, que é um fardo ao ser exercido com justiça, mas o faziam sobre o próprio egoísmo somente porque “o maior dos castigos é ser governado por quem é pior que nós, se não quisermos governar nós mesmos”, pois seria mais confortável “receber benefícios de outrem a ter o trabalho de ajudar ele os outros” 11.

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Dito isso, Trasímaco expôs outras facetas de sua visão pragmática: a perfeita injustiça seria mais útil que a perfeita justiça; a injustiça seria proveitosa e a justiça, não; e a injustiça corresponderia à prudência e a justiça, a uma sublime ingenuidade 12.

Após nova discussão, Sócrates e Trasímaco conseguiram concordar que “a justiça é virtude e sabedoria, e a injustiça maldade e ignorância” 13, ao que Sócrates continuou a interrogá-lo com vistas a fazer o seu próprio conceito ser encontrado pelo interlocutor.

Por fim, Sócrates obteve a relutante aprovação de Trasímaco ao sustentar que a alma tem uma função exclusiva, a de “superintender, governar, deliberar e todos os actos da mesma espécie” 14, de modo que a alma boa deveria desempenhar bem essa função, sendo, portanto, a justiça uma virtude da alma. A alma justa, do homem justo, viveria bem e feliz, de maneira que “jamais a injustiça será mais vantajosa do que a justiça” 15.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PLATÃO. A república. Tradução: Maria Helena da Rocha Pereira. 14. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2014. p. 1-51.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6023: Informação e documentação ‐ Referências ‐ Elaboração. 2. ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 10520: Informação e documentação ‐ Citações em documentos ‐ Apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2002.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 14724: Informação e documentação ‐ Trabalhos acadêmicos ‐ Apresentação. 3. ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.


Notas

1 Ibid., p. 8-9

2 Ibid., p. 10-11

3 Ibid., p. 18

4 Do grego εἰρωνεία, cuja tradução dada no texto é “ignorância simulada”

5 Ibid., p. 20

6 Ibid., p. 23

7 Ibid., p. 24

8 Ibid., p. 28

9 Ibid., p. 31

10 Ibid., p. 33

11 Ibid., p. 38

12 Ibid., p. 39-40

13 Ibid., p. 44

14 Ibid., p. 49

15 Ibid., p. 50

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Sobre o autor
Artur Fernando Sampaio Andrade

Arquiteto (UFPI, 2002), Mestre em Arquitetura e Urbanismo (UnB, 2005) e estudante de Direito (UnB, 2018-).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANDRADE, Artur Fernando Sampaio. As definições de Justiça em "A República". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7606, 28 abr. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/76289. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Artigo apresentado à Universidade de Brasília como requisito de avaliação para a disciplina Ética e Direito, do curso de Bacharelado em Direito, ministrada pelo Prof. MSc. Felipe Inácio Zanchet Magalhães.

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