Os problemas enfrentados na execução dos seguros em tragédias ambientais

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Resumo:


  • Os contratos de seguros em tragédias ambientais, como o rompimento da barragem de Brumadinho, possuem complexidades na execução e levantam questões sobre a responsabilidade das seguradoras e a exigibilidade das apólices por parte das vítimas.

  • Princípios como a boa-fé objetiva e a função social do contrato são fundamentais para a interpretação e resolução dos conflitos surgidos em decorrência das tragédias, visando a reparação justa dos danos sofridos pelas vítimas.

  • A necessidade de uma legislação específica que regule os seguros de barragens e torne sua contratação obrigatória é evidente para evitar litígios prolongados e garantir a proteção das vítimas em casos de desastres ambientais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

[1] BRASIL, Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em: 13 de jun. 2019.

[2] Estipulante – Quem se obriga a uma prestação em benefício de terceiro, promissário. Disponível em <https://www.dicionarioinformal.com.br/estipulante/> Acesso: 13 de jun. 2019.

[3] Promitente – Aquele que faz uma promessa a alguém. Disponível em <https://www.dicionarioinformal.com.br/promitente/> Acesso: 13 de jun. 2019.

[4] IusCivile – Termo em latim que se refere ao Código Civil Brasileiro. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Jus_civile> Acesso em: 13 de jun. 2019.

[5] WIKIPÉDIA, Rompimento da Barragem de Mariana. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Rompimento_de_barragem_em_Mariana> Acesso em: 13 de jun. 2019.

[6] Securus – Termo latim que significa seguro. Disponível em <https://dicionario.priberam.org/securus> Acesso em: 13 de jun. 2019.

[7] BRASIL, Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em: 13 de jun. 2019.

[8] OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Teoria Geral dos Contratos de Seguros. Campinas: Editora LZN, 2005, p. 32.

[9] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, v. 5, p. 384.

[10] MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Campinas: Editora Bookseller, 200, tomo 45, p. 411.

[11] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003, v. 3, p. 453.

[12] ALVIM, Pedro. O Contrato de Seguro. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1999, pp.123 e seguintes.

[13]BRASIL, Vale começa a fazer doações para vítimas em Brumadinho, disponível em: <https://exame.abril.com.br/brasil/vale-comeca-doacoes-em-a-vitimas-em-brumadinho/> Acesso em: 27 de jun. 2019.

[14] BRASIL, Política Nacional de Segurança de Barragens, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12334.htm> Acesso em: 13 de jun. 2019.

[15] Dados extraídos da coluna “Saber Sabendo” do Centro de Qualificação de Corretores de Seguros. Disponível em <https://www.cqcs.com.br/coluna/saber-sabendo-ensinando-e-aprendendo/seguros-para-rompimento-de-barragens/> Acesso: 13 de jun. 2019.

[16] BRASIL, Projeto Lei nº6259/13. Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=590387> Acesso: 13 de jun. 2019.

[17] (PROJETO DE LEI- DEPUTADA SANDRA ROSADO- PSB/RN 2003, PAGINA 04 JUSTIFICATIVA ).

[18] BRASIL, Seguradoras querem excluir cobertura para barragens de mineração no Brasil. Disponível em: <https://lexuniversal.com/pt/news/18478> Acesso : 25 de jun. 2019.

[19] Dados extraídos da revista online ÉPOCA NEGÓCIOS, Para seguradora da Vale, tragédia em Brumadinho terá dano “imaterial”. Disponível em: < https://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2019/01/epoca-negocios-para-seguradora-da-vale-tragedia-em-brumadinho-tera-dano-imaterial.html> Acesso: 20 de jun. 2019.

[20] Dados extraídos do JORNAL ESTADÃO, Para seguradora da VALE, tragédia emBrumadinho terá dano “imaterial”. Disponível em <https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,para-seguradora-da-vale-tragedia-em-brumadinho-tera-dano-imaterial,70002702171> Acesso: 13 de jun. 2019.

[21] Dados extraídos  do JORNAL ESTADÃO, Para seguradora da VALE, tragédia emBrumadinho terá dano “imaterial”. Disponível em <https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,para-seguradora-da-vale-tragedia-em-brumadinho-tera-dano-imaterial,70002702171> Acesso: 13 de jun. 2019.

[22] BRASIL, Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em: 13 de jun. 2019.

[23] SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Súmula 537. Disponível em <https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2017_45_capSumulas537-541.pdf> Acesso: 13 de jun. 2019.

[24] BRASIL, Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em: 13 de jun. 2019.

[25] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2007-out-06/aplicacao_principio_boa-fe_relacoes_contratuais> Acesso em 27 de jun. 2019.

[26] SOARES, Paulo Brasil Dill. Princípios Básicos de Defesa do Consumidor: Institutos de Proteção ao Hipossuficiente. Leme/SP: LED, 2001, p. 219-220

[27] J.M Carvalhos Santos, ed. 2006, pag 505 CARVALHO SANTOSCódigo de Processo Civil Interpretado.

[28] METRÓPOLES, Mulheres tentam se passar por vítimas de Brumadinho e são presas. Disponível em: <https://www.metropoles.com/brasil/mulheres-tentam-se-passar-por-vitimas-de-brumadinho-e-sao-presas.> Acesso: 19 de jun. 2019.

[29] GONÇALVES, ROBERTO. DIREITO CIVIL.São Paulo. 2012, p.26.

[30] TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. Direito Material e Processual. São Paulo: Método, 2014, 3ª Ed., p. 47

[31] BRASIL, A Função Social Nos Contratos e Sua Aplicação No Contrato de Seguro. Disponível em: <https://mmadureira.jusbrasil.com.br/artigos/436859773/a-funcao-social-nos-contratos-e-sua-aplicacao-no-contrato-de-seguro> Acesso 27 de jun. 2019.

Sobre os autores
ANA LAURA DE SOUZA MOURA

Acadêmica de Direito pelo Centro Universitário Una.

ROGER LIBÉRIO DE SOUZA

Acadêmico de Direito pelo Centro Universitário Una.

JÚLIA CRISTINA DE MESQUITA

Acadêmica de Direito pelo Centro Universitário Una.

SORAIA PEREIRA LEMES

Acadêmica de Direito pelo Centro Universitário Una.

Ana Luiza Gontijo Evangelista

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Una.

Jessica Larissa Alves da Silva

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Una.

Marcos Otávio de Lélis Silva

Graduando em Direito pelo Centro Universitário Una.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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