[1] BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm . Acesso em: 20 nov. 2018.
[2] CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
[3] MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimentos Diferenciados. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
[4] GUERRA, Marcelo Lima. Execução indireta. 1. ed. São Paulo: RT, 1999.
[5] LIEBMAN, Enrico. Processo de execução. São Paulo: Bestbook editora, 2003. p. 280.
[6] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil (2018) - volume único. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 147.
[7] BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
[8] CARBONAR, Dante Olavo Frazon; NOGAROLI, Rafaella. Eficiência da multa cominatória do art. 537, §1º do CPC 2015: impossibilidade de modificação da multa vencida. Migalhas. 2017. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI261421,81042-Eficiencia+da+multa+cominatoria+do+art+537+1+do+CPC+2015>. Acesso em: 20 nov. 2018.
[9] BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2018.
[10] DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.
[11] BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 20 nov. 2018.
[12] BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2018.
[13] GAJARDONI, Fernando da Fonseca et al.. Execução e recursos: comentários ao CPC 2015 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
[14] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 385. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_35_capSumula385.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2018.
[15] RIO GRANDE DO SUL. Tribunal Federal da 4ª Região. 3ª Turma. Agravo de Instrumento. n°50321835720184040000 5032183-57.2018.4.04.000. Exequente: Caixa De Construções De Casas - para o Pessoal do Ministério da Marinha. Executado: Reynaldo De Oliveira Magalhaes. Relatora: Vânia Hack de Almeida, Porto Alegre, RS, 27 de novembro de 2018. Disponível em: <https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=50003202820154047101&selOrigem=RS&chkMostrarBaixados=&selForma=NU&hdnRefId=&txtPalavraGerada>. Acesso em: 20 nov. 2018.
[16] BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2018.
[17] DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.
[18] GAJARDONI, Fernando da Fonseca et al.. Execução e recursos: comentários ao CPC 2015 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
[19] NEGRÃO, Theotonio et al. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 49. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
- SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento. nº: 20429497782018260000 SP 2042949-78.2018.8.26.0000. Recorrente: Transportadora Irmãos Shinozaki Ltda. Recorrido: Itaú Unibanco S/A. Relator: Mendes Pereira, São Paulo, SP, 25 de julho de 2018. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoSimples.do?conversationId=&nuProcOrigem=2042949-78.2018.8.26.0000&nuRegistro>. Acesso em: 20 nov. 2018.
[21] GAJARDONI, Fernando da Fonseca et al.. Execução e recursos: comentários ao CPC 2015 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
[22] MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimentos Diferenciados. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
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[24] MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimentos Diferenciados. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
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[27] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus Nº 97.876 - SP (2018/0104023-6).Recorrente: Jair Nunes de Barros Recorrido : Estado de São Paulo. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Brasília, DF, 09 de junho de 2018. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/RHC%2097.876.pdf >. Acesso em: 20 nov. 2018.
[28] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 97.876 - SP (2018/01040236).Recorrente: Jair Nunes de Barros Recorrido : Estado de São Paulo. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Brasília, DF, 09 de junho de 2018. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/RHC%2097.876.pdf >. Acesso em: 20 nov. 2018.
[29] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 nov. 2018.
[30] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 89.
[31] DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.
[32] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2018. p.1073.
[33] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. In: LENZA, Pedro. (Coord.). São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1398.
[34] CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
[35] BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 20 nov. 2018.
[36] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. In: LENZA, Pedro. (Coord.). São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1394.
[37] GAJARDONI, Fernando da Fonseca et al.. Execução e recursos: comentários ao CPC 2015 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
[38] MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3. ed. rev., atual., e ampl. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2017.
[39] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. In: LENZA, Pedro. (Coord.). São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1395.
[40] BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 20 nov. 2018.
[41] THEODORO JÚNIOR, Curso de Direito Processual Civil: Processo de Execução e Cumprimento da Sentença, Processo Cautelar e Tutela de Urgência. vol. II. 49 ed. Rio de Janeiro. Forense, 2014.
[42] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. In: LENZA, Pedro. (Coord.). São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1395.
[43] BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 20 nov. 2018.
[44] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. In: LENZA, Pedro. (Coord.). São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1397-1398.
[45] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; et al. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil: Artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1159.
[46] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2018. p. 1068.
[47] BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo. Saraiva, 2010.
[48] LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução de José Lamego. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
[49] COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. 3. ed. rev. e aum. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 109.
[50] LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado. 20. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 226-227.
[51] AWAD, Fahd. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Revista Justiça do Direito. Passo Fundo, n. 1, v. 21, 2006, p. 114. Disponível em: <http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/2182>. Acesso em: 18 dez. 2018.
[52] AWAD, Fahd. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Revista Justiça do Direito. Passo Fundo, n. 1, v. 21, 2006, p. 114. Disponível em: <http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/2182>. Acesso em: 25 nov. 2018.
[53] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017.
[54] SARLET, Ingo Wolgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 60.
[55] AWAD, Fahd. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Revista Justiça do Direito. Passo Fundo, n. 1, v. 21, 2006, p. 113-114. Disponível em: <http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/2182>. Acesso em: 25 nov. 2018.
[56] BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 20 nov. 2018.
[57] BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 20 nov. 2018.
[58] LOPES DA COSTA, Alfredo Araújo. Direito Processual Civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959, v. IV.