Mediação de conflitos internacionais: a diplomacia preventiva, peacekeeping, peacemaking e peacebuilding

Exibindo página 1 de 2
16/09/2019 às 16:31
Leia nesta página:

Mediação de Conflitos Internacionais: A Diplomacia preventiva, Peacekeeping, Peacemaking e Peacebuilding

Introdução

Neste estudo prévio, faremos uma breve análise quanto ao papel fundamental das Organizações das Nações Unidas nas atividades de: Diplomacia Preventiva (Prevenção de conflito), Peacekeeping, Peacemaking e Peacebuilding.

Este tão nobre papel das Organizações das Nações Unidas muitas vezes não é devidamente compreendido, até mesmo aos que estudam a fundo a Cultura de Paz, seus fundamentos, metodologias e princípios.

Mas o que vem a ser Diplomacia preventiva, Peacekeeping, Peacemaking e Peacebuilding? Quais as diferenças desses institutos de direito internacional?

Primeiramente, cumpre-nos lembrar que os institutos jurídicos em comento são fundamentais para a mediação de conflitos internacionais. Representam ferramentas "sine qua non" para um adequado trabalho de desenvolvimento social internacional sustentável baseado na Cultura de Paz.

Assim, Diplomacia preventiva, Peacekeeping, Peacemaking e Peacebuilding são ferramentas elementares para a gestão de conflitos internacionais em prol da paz mundial, inclusive com intervenções internacionais.

Analisaremos os institutos de forma resumida. Antes, porém, cumpre-nos afirmar que estes institutos sob o enfoque das relações internacionais representam resultados da Teoria dos Conflitos e também da Teoria de Investigação para a Paz.

Logo, todos estes institutos analisados a seguir, são frutos de árduo trabalho científico e empírico realizado pela Organização das Nações Unidas após o término da 2ª Guerra Mundial. Todavia, apenas nos idos dos anos 90 que foram concretizados os estudos e o desenvolvimento de estratégias internacionais de gestão de conflitos internacionais.

Com isso em 1992, o diplomata egípcio Boutros-Boutros-Ghali, então na qualidade de 6º Secretário-Geral da ONU, desenvolveu a Agenda para a Paz, trazendo no bojo do texto, seus estudos sobre a Paz. Em que pese os grandes desafios (ou insucessos) por ele vivido durante seu mandato a frente da ONU, como o Genocídio de Ruanda (1994) e Guerras Civis Angolana (1975 a 2002) e Iugoslava (1991 a 2001). Boutros desenhou a Agenda da Paz. Após forte relutância em aprovar o bombardeio da OTAN contra a Bósnia. Foi "destituído" e impedido de concorrer ao seu 2º mandato em razão de posicionamento político internacional fomentado por alguns países, como EUA, Itália, Reino Unido, Polônia e Coreia do Sul. Seu sucessor foi Kofi Annam, que, inclusive, apoiava o bombardeio pela OTAN na Bósnia.

Porém, os desenhos estratégicos desenhados Boutros-Ghali é até hoje elementares para a gestão de conflitos internacionais.

Podemos afirmar, portanto, que estes institutos em comento (Diplomacia preventiva, Peacekeeping, Peacemaking e Peacebuilding) são métodos estratégicos para a consecução dos objetivos da Cultura de Paz.

Importante ressaltar que muitas dessas análises foram, em 1975, realizadas pelo sociólogo e matemático norueguês Johan Galtung ao desenvolver a interdisciplina Estudos de Paz e Conflito. De fato, Johan Galtung estava muito a frente de seu tempo, haja vista que, no Brasil, por exemplo, até os dias atuais encontramos dificuldades em localizar a disciplina em cursos de formação jurídica, por exemplo. Nos EUA, em que pese o desenvolvimento, em 1930, na Universidade de Manchester de um programa de estudos para a Paz, fou Gautung que aprimorou o desenvolvimento da disciplina (interdisciplina, ou melhor, transdisciplina) relacionada à Paz.

Vejamos um a um.


Diplomacia Preventiva (Prevenção de conflito)

A diplomacia preventiva mostra-se bastante eficiente e, principalmente, necessária.

Assim, o desenvolvimento de técnicas eficazes de negociação e mediação, bem como seu aprimoramento estratégico mostram-se essenciais para o campo da diplomacia internacional.

Vejamos uma importante entrevista com o secretário da ONU, António Guterres, publicada em 19/08/2018, no site da ONU.

"Com a alta de dez vezes do número de pessoas mortas em conflitos armados desde 2005, a ação preventiva é “mais necessária do que nunca”, disse o secretário-geral da ONU, António Guterres, nesta terça-feira (19) .

O chefe da ONU falou a jornalistas na Noruega, onde está participando de um retiro anual para mediadores internacionais de conflito e outros tomadores de decisão.

Guterres citou razões pelas quais a comunidade internacional precisa fazer tudo para prevenir e resolver conflitos.

'O número de países em conflitos violentos é o maior dos últimos 30 anos. Se comparamos com 2007 e consideramos o número de situações violentas que podem ser qualificadas como guerras de acordo com o número de mortes, eles triplicaram', disse.

'Ao mesmo tempo, tomando 2005 como referência, quando tivemos o menor número de pessoas sendo mortas em batalha, temos agora dez vezes aquele nível, o que significa que a situação está, de fato, se deteriorando no mundo. Isso significa que a prevenção é mais necessária do que nunca, e quanto mais difícil a resolução do conflito, mais importante se torna a prevenção.'

Para Guterres, a mediação é “um instrumento absolutamente fundamental” nesse cenário.

Isso inclui intervenções formais, mas também o que ele chamou de “mediação backdoor”, bem como iniciativas que envolvem comunidades afetadas. O secretário-geral da ONU está entre os mais de 100 participantes do fórum de dois dias que ocorre em Oslo e que se encerra na quarta-feira (20).

A participação no evento ocorre apenas mediante convite, e as discussões informais cobrirão questões e desafios relacionados à paz, incluindo as situações em Síria, Líbia, Iêmen e Mali.

Guterres fez da prevenção de conflitos a pedra angular de seu mandato e tem consistentemente pressionado por “uma onda de diplomacia pela paz” , mesmo antes de assumir o cargo em janeiro de 2017.

O estabelecimento de um Conselho Consultivo de Alto Nível sobre Mediação no final daquele ano enfatizou essa prioridade.

Os 18 membros do Conselho — nove mulheres e nove homens — incluem ex-líderes globais, especialistas renomados e personalidades reconhecidas internacionalmente que apoiarão a ONU no trabalho mais eficaz com organizações regionais, grupos não governamentais e outros envolvidos na mediação em todo o mundo." (Grifamos)

Fonte: https://nacoesunidas.org/numero-crescente-de-conflitos-mostra-que-prevencao-e-mais-necessaria-do-que-nunca-diz-guterres/ , consultado em 16/09/2019.

Neste contexto, importante ressaltar que a mediação internacional deverá traçar o futuro das atividades de prevenção de conflitos por parte da ONU. Isso porque o 9º Secretário Geral da ONU, tem como um de seus principais nortes a mediação internacional. Tanto é assim que criou, em 2017, o Conselho Consultivo de Alto Nível sobre Mediação.

As técnicas de prevenção de conflitos são variadas, partindo de mera negociação até aprimoradas técnicas de gestão estratégica de mediação internacionais, com o objetivo de evitar a escalada de um conflito ou minorar seus efeitos.

Importante ressaltar que, após a Guerra Fria, a Prevenção de Conflitos internacionais passou a ser tema de principal importância na mediação internacional.

A Diplomacia preventiva de conflitos é composta pelas seguintes ferramentas:

  • Empoderamento (desenvolvimento de confiança entre os envolvidos)

  • Sistemas de informação de alertas precoce;

  • Missões de fiscalização e investigação;

  • Dispersão preventiva;

  • Zonas desmilitarizadas.

Mas, há atualmente outras ferramentas apresentadas.

Assim, para a realização de uma prevenção efetiva de conflitos, faz-se necessário o conhecimento a fundo da conflitologia, caso em que poderá selecionar as melhores estratégias de atuação.

O maior objetivo é evitar o conflito e sua escalada. Não se pode deixar que um problema se transforme em conflito.

Mas, sobre a dinâmica do conflito, bem afirma Vicenç Fisa em sua obra Cultura de paz y Gestión de Conflicto, Ed. Icaria - UNESCO, p. 32 que:

"Después que se ha sobrepasado el nivel de violencia, los esfuerzos deben concentrarse em la pacificación (peace-making) y el mantenimiento de la paz (peace-keeping). Los pacificadores tienen como misión poner fin a la violencia yencontrar un compromiso político."

António Guterres, Secretário Geral da ONU também expressa no mesmo sentido:

"Os esforços para construir e sustentar a paz são necessários não apenas depois que o conflito eclode, mas muito antes, prevenindo o conflito e abordando suas causas.

Devemos trabalhar melhor juntos em todo o continuum da paz, concentrando-nos em todas as dimensões do conflito."

(Fonte: https://www.un.org/peacebuilding/ , consultado em 16/09/2019)


Peacekeeping

Peacekeeping significa manutenção da Paz.

Em regra, a atuação peacekeeping já ocorre em situação de confronto armado, inclusive. Tem por objetivo conter a escalada do confronto e reduzi-lo a seu fim mediante uma transformação do conflito em paz e estabilidade.

Aqui a ação é dissociativa, ou seja, terceiros atuam no conflito de modo a separar as partes envolvidas no confronto. Utilizam-se de forças militares.

A atuação de pacekeeping pela ONU, por exemplo, são Missões de Paz. Importante ressaltar que a ONU, desde 1948, realizou cerca de 72 missões de paz.

Segundo site da ONU:

"A manutenção da paz da ONU ajuda os países a percorrer o difícil caminho do conflito para a paz. Temos forças únicas, incluindo legitimidade, compartilhamento de encargos e capacidade de enviar tropas e policiais de todo o mundo, integrando-os a forças de paz civis para atender a uma série de mandatos estabelecidos pelo Conselho de Segurança da ONU e pela Assembléia Geral."

(...)

A manutenção da paz provou ser uma das ferramentas mais eficazes disponíveis para a ONU para ajudar os países anfitriões a percorrer o caminho difícil do conflito para a paz.

A manutenção da paz tem forças únicas, incluindo legitimidade, compartilhamento de carga e capacidade de mobilizar e sustentar tropas e policiais de todo o mundo, integrando-as a forças de paz civis para promover mandatos multidimensionais.

As forças de manutenção da paz da ONU fornecem segurança e apoio político e de construção da paz para ajudar os países a fazer a difícil transição precoce do conflito para a paz.

A manutenção da paz da ONU é guiada por três princípios básicos :

  • Consentimento das partes;

  • Imparcialidade;

  • Não uso da força, exceto em legítima defesa e defesa do mandato.

A manutenção da paz é flexível e, nas últimas duas décadas, foi implantada em várias configurações. Atualmente, existem 14 operações de manutenção da paz da ONU implantadas em quatro continentes.

As operações multidimensionais de manutenção da paz de hoje são chamadas não apenas para manter a paz e a segurança, mas também para facilitar o processo político, proteger os civis , ajudar no desarmamento, desmobilização e reintegração de ex-combatentes; apoiar a organização das eleições, proteger e promover os direitos humanos e auxiliar na restauração do Estado de Direito .

O sucesso nunca é garantido, porque a Manutenção da Paz da ONU quase por definição vai para os ambientes mais difíceis física e politicamente. No entanto, construímos um histórico demonstrável de sucesso ao longo de nossos 60 anos de existência, incluindo a conquista do Prêmio Nobel da Paz .

A manutenção da paz sempre foi altamente dinâmica e evoluiu diante de novos desafios . O ex-secretário-geral Ban Ki-moon criou um Painel Independente de Alto Nível sobre Operações de Paz da ONU, com 17 membros, para fazer uma avaliação abrangente do estado das operações de paz da ONU hoje e das necessidades emergentes do futuro.

Parceria global

A manutenção da paz da ONU é uma parceria global única. Reúne a Assembléia Geral , o Conselho de Segurança , a Secretaria, os contribuintes das tropas e da polícia e os governos anfitriões, em um esforço conjunto para manter a paz e a segurança internacionais. Sua força reside na legitimidade da Carta da ONU e na ampla gama de países contribuintes que participam e fornecem recursos preciosos."

(Fonte: https://peacekeeping.un.org/en , consultado em 16/09/2019)

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Interessante ressaltar que até os idos dos anos 90, a peacekeeping da ONU tinha atividade de separação dos envolvidos nos conflitos. Isso fazia com que a ONU ficasse em stand by aguardando o conflito escalar diplomaticamente para poder agir militarmente.

Quanto o conflito está instaurado, cabe a ONU intervir facilitando a comunicação entre os envolvidos, eis que, em muitos casos, as vias diplomáticas foram superadas.

O objetivo do peacekeeping, portanto, é reduzir o confronto violento com a imposição de presença das Forças de Paz da ONU. Aqui há necessidade de forças militares. São as denominadas Missões de Paz com seus "capacetes azuis" ou Forças de paz das Nações Unidas. Atuam em zonas de conflitos armados e conturbação social grave.

O peacekeeping, muitas vezes, quando não atinge a regressão da escalada do conflito, é um ato transitório para o início da peacebuilding.

Peacekeeping é uma forma de tentativa de resolução de conflitos internacionais através da força.

Vejamos o conteúdo normativo internacional, previsto na Carta das Nações Unidas:

"Artigo 39. O Conselho de Segurança determinará a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, e fará recomendações ou decidirá que medidas deverão ser tomadas de acordo com os Artigos 41 e 42, a fim de manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.

Artigo 40. A fim de evitar que a situação se agrave, o Conselho de Segurança poderá, antes de fazer as recomendações ou decidir a respeito das medidas previstas no Artigo 39, convidar as partes interessadas a que aceitem as medidas provisórias que lhe pareçam necessárias ou aconselháveis. Tais medidas provisórias não prejudicarão os direitos ou pretensões , nem a situação das partes interessadas. O Conselho de Segurança tomará devida nota do não cumprimento dessas medidas.

Artigo 41. O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os Membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos , postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas.

Artigo 42. No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no Artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações Unidas.

Artigo 43. 1. Todos os Membros das Nações Unidas, a fim de contribuir para a manutenção da paz e da segurança internacionais, se comprometem a proporcionar ao Conselho de Segurança, a seu pedido e de conformidade com o acôrdo ou acordos especiais, forças armadas, assistência e facilidades, inclusive direitos de passagem, necessários à manutenção da paz e da segurança internacionais.

2. Tal acôrdo ou tais acordos determinarão o número e tipo das forças, seu grau de preparação e sua localização geral, bem como a natureza das facilidades e da assistência a serem proporcionadas.

3. O acôrdo ou acordos serão negociados o mais cedo possível, por iniciativa do Conselho de Segurança. Serão concluídos entre o Conselho de Segurança e Membros da Organização ou entre o Conselho de Segurança e grupos de Membros e submetidos à ratificação, pelos Estados signatários, de conformidade com seus respectivos processos constitucionais.

Artigo 44. Quando o Conselho de Segurança decidir o emprego de força, deverá, antes de solicitar a um Membro nele não representado o fornecimento de forças armadas em cumprimento das obrigações assumidas em virtude do Artigo 43, convidar o referido Membro, se este assim o desejar, a participar das decisões do Conselho de Segurança relativas ao emprego de contingentes das forças armadas do dito Membro.

Artigo 45. A fim de habilitar as Nações Unidas a tomarem medidas militares urgentes, os Membros das Nações Unidas deverão manter, imediatamente utilizáveis, contingentes das forças aéreas nacionais para a execução combinada de uma ação coercitiva internacional. A potência e o grau de preparação desses contingentes, como os planos de ação combinada, serão determinados pelo Conselho de Segurança com a assistência da Comissão de Estado Maior, dentro dos limites estabelecidos no acordo ou acordos especiais a que se refere o Artigo 43."


Peacemaking

Peacemaking também é uma forma de resolução de conflitos internacionais, porém, com a busca de uma solução negociada do conflito, em especial, pelas vias diplomáticas. Busca-se a paz via o diálogo internacional.

E isso está positivado internacionalmente no artigo 33 da Carta das Nações Unidas:

"Artigo 33. 1. As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha.

2. O Conselho de Segurança convidará, quando julgar necessário, as referidas partes a resolver, por tais meios, suas controvérsias."

Nesse diálogo podem ter papéis fundamentais os agentes colaboradores, como líderes de povoados, ONGs locais, líderes religiosos, líderes humanitários, etc, sendo que, conforme o nível social de cada "parceiro", terá uma atuação específica, de resultado, de processo ou mesmo de liderança de base.

Busca-se a pacificação do conflito mediante o diálogo colaborativo envolvendo as lideranças e seus canais de apoio. Assim, segundo Checa e Ghica, 2007, há três níveis:

  • liderança de alto nível - trabalha-se com resultados e soluções;

  • liderança de nível médio - trabalha-se com processos;

  • liderança de base - trabalha-se com estruturas sociais.

Particularmente, acredito que com a ampliação e intelectualização dos movimentos sociais, teremos muito em breve, algumas possíveis alterações nestes níveis. Isso porque muitos líderes sociais locais conseguem entreter multidões para os movimentos de interesses, interferindo cada vez mais nas lideranças de nível 2 e 3.

Cada um dos níveis de liderança tem, em regra, um objetivo. Esses níveis de liderança são, na realidade, dimensões ou esferas de atuação da peacemaking.

Essa comunicação colaborativa é a base estratégica para orientação dos processos destinados à realização da peacemaking.

Segundo a própria ONU

"A colaboração e parceria entre os diferentes atores envolvidos na mediação é essencial. Os atores de mediação somente serão capazes de lidar efetivamente com os desafios das iniciativas de alto nível até as bases, tirando proveito das respectivas vantagens comparativas e promovendo a coerência, coordenação e complementaridade. Vários mecanismos e redes de cooperação foram estabelecidos para promover esforços de mediação mais profissionais e coordenados. Esta seção apresenta várias dessas redes de mediação."

(Fonte: https://peacemaker.un.org/mediation-networks , consultado em 16/09/2019)

Ocorre que, embora tenha cessado a violência, o conflito poderá permanecer por longos períodos, daí a razão de Missões de Paz serem duradouras e atenderem elementos relacionados à peacemaking internacional.

Demasiadamente importante, dispõe a ONU para a auxílio ao peacemaking:

  • Rede de Suporte à Mediação:

  • Grupo de Amigos da Mediação;

Na mediação internacional, além de muitos outros fatores, destaca-se a inclusividade:

"A inclusividade refere-se a quanto e como as visões e necessidades das partes do conflito e de outras partes interessadas estão representadas e integradas no processo e no resultado do esforço de mediação.

Um processo inclusivo possui maiores chances de identificar e tratar das causas fundamentais do conflito e garantir que sejam contempladas as necessidades dos segmentos afetados da população. A inclusividade também aumenta a legitimidade e a apropriação nacional do acordo de paz e de sua implementação. Ademais, esse fundamento reduz a probabilidade de que atores excluídos minem o processo.

Um processo inclusivo não implica a participação direta de todas as partes interessadas nas negociações formais, mas sim a facilitação da interação entre as partes do conflito e outras partes interessadas e a criação de mecanismos para incorporar todas as perspectivas no processo. Não se pode assumir que as partes do conflito tenham legitimidade com, ou representem, o público em geral.

Os esforços de mediação que apenas envolvem grupos armados podem sugerir que a violência é recompensada. Além de gerar ressentimento em outros segmentos da sociedade, isso pode encorajar outros a recorrerem às armas a fim de lograr um espaço na mesa de negociação.

Os atores da sociedade civil podem desempenhar um papel central no aumento da legitimidade de um processo de paz e são aliados potenciais e extremamente importantes. Lideranças femininas e grupos de mulheres são geralmente eficazes no processo de paz nos níveis comunitários e, portanto, devem ser ligados mais estreitamente ao processo de mediação de alto nível.

No entanto, o apoio da sociedade civil e de outras partes interessadas não pode ser considerado como dado, uma vez que muitos desses atores podem defender posições intransigentes e se opor à mediação.

Ao desenhar um processo inclusivo, os mediadores enfrentam uma série de desafios. Pode haver instâncias em cuja mediação nem todas as partes do conflito queiram se engajar ou tenham níveis suficientes de coerência para negociar, o que torna possível apenas um processo parcial. Mandados de prisão emitidos pelo Tribunal Penal Internacional, regimes de sanções e políticas antiterrorismo nacionais e internacionais também afetam a maneira com que algumas partes do conflito se engajam no processo de mediação. É preciso que os mediadores protejam o espaço para mediação e sua capacidade de engajar todos os atores, garantindo, ao mesmo tempo, que o processo respeite as limitações legais relevantes. Ao buscar ampliar o processo para outras partes interessadas, os mediadores podem também enfrentar restrições colocadas por partes do conflito que geralmente desejam determinar quem, como e quando diferentes atores são incorporados ao processo. Em algumas instâncias, pode ser necessário conduzir diálogos mais restritos junto às partes, de modo a avançar no processo mais rapidamente – por exemplo, na negociação de um cessar-fogo, em especial quando as partes se sentirem demasiado expostas politicamente ou se sua segurança estiver comprometida. Os mediadores precisam identificar o grau de receptividade das partes do conflito e convencê-las do valor de uma participação mais ampla. Também precisam encontrar um equilíbrio entre a transparência do processo e a proteção da confidencialidade dos diálogos. Mediadores devem lidar com a potencial tensão entre inclusividade e eficiência.

Os processos de mediação tornam-se mais complexos (e podem ser sobrecarregados) quando a base de consulta é expandida e/ou múltiplos fóruns são utilizados para incluir atores em níveis diferentes. Ademais, pode ser difícil envolver grupos de interesse que não sejam claramente definidos ou que careçam de uma liderança clara, como movimentos sociais e grupos de jovens. Esse tipo de questão torna essencial mapear as partes interessadas, bem como planejar e gerenciar o processo. "

(Fonte: Diretrizes das Nações Unidas para uma Mediação Eficaz, ONU , disponível em https://peacemaker.un.org/sites/peacemaker.un.org/files/GuidanceEffectiveMediation_UNDPA2012_pt_Jun2015correction_0.pdf , consultado em 16/09/2019)

Mas, no que tange a peacemaking, importante frisar que o acordo de paz seja eficaz.

É o que menciona as Diretrizes das Nações Unidas para uma Mediação Eficaz, p. 25. Vejamos:

"Acordos de paz de qualidade Diferentes tipos de acordos são alcançados ao longo de um processo de mediação, de acordos mais limitados em escopo – como um cessar fogo ou um acordo procedimental sobre a natureza dos diálogos – a acordos de paz mais abrangentes. Além disso, a mediação pode ser necessária no estágio de implementação, embora isso ocorra em geral com outro conjunto de atores, de modo a evitar a reabertura das negociações do acordo.

Os acordos de paz devem colocar fim à violência e oferecer uma plataforma para alcançar paz, justiça, segurança e reconciliação duráveis. Os acordos devem tanto tratar dos erros do passado como criar uma visão comum para o futuro do país, levando em consideração as diferentes implicações para todos os segmentos da sociedade. Devem ainda respeitar o direito internacional humanitário, os direitos humanos e o direito dos refugiados.

Tanto as características do processo como o conteúdo do acordo determinam a viabilidade de um acordo de paz. Sua durabilidade é geralmente baseada no grau de compromisso político das partes do conflito, na adesão da população, na forma com que o acordo trata das causas fundamentais do conflito e na sua capacidade de resistir aos desgastes da implementação – em particular no que toca à adequação dos processos para tratar de possíveis desacordos que possam surgir na implementação.

Com frequência, a implementação de acordos de paz é altamente dependente de apoio externo. O envolvimento, desde o início do processo, de atores de apoio na implementação, bem como de doadores, pode encorajar a aquiescência em relação a concessões que, por vezes, são difíceis. Embora o apoio externo seja crítico para garantir que as partes do conflito sejam capazes de implementar o acordo, uma dependência excessiva pode minar a apropriação nacional."

(Fonte: Diretrizes das Nações Unidas para uma Mediação Eficaz, ONU, disponível em https://peacemaker.un.org/sites/peacemaker.un.org/files/GuidanceEffectiveMediation_UNDPA2012_pt_Jun2015correction_0.pdf , consultado em 16/09/2019)

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Luiz Antonio Loureiro Travain

Membro imortal da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, titular da Cadeira 11. Agraciado com a medalha Justitia et Veritas, em homenagem ao jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto. Condecorado com o título honorífico de Comendador da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura. Diploma de reconhecimento internacional da Juristas Latino Americanos LATAM/Puebla, México. TÍTULOS HONORÍFICOS: Recebeu a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário - 2017 - Grau Cavaleiro – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Recebeu a premiação "Destaque Empresarial - área Jurídica" – 2008 – BAURU – SP. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ X Edição e autor de projetos vencedores em outras 5 edições. FORMAÇÃO ACADÊMICA • Alma mater: Direito | Universidade Paulista (2002). • Doutorando (PhD) em Direito Econômico e Empresarial | Universidad Internacional Iberoamericana do México (atual). • Mestrado internacional em Máster Universitario en Resolución de Conflictos y Mediación (Resolução de conflitos e Mediação) | Universidad Europea Del Atlántico, Espanha. (2018 -2020) • Pós-graduado em Conciliação, Mediação e Arbitragem | UNIASSELVI – Centro Universitário Leonardo Da Vinci (2017-2018). • Pós-graduado em Direto Educacional | Universidade São Luis (2008-2009). Cargos atuais: • Diretor do Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo. Foi conciliador e coordenador do CEJUSC Ruy Barbosa, desde 2014. • Instrutor (eventual) de Mediação em curso de formação de conciliadores e mediadores da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Vencedor da X Edição do Prêmio Conciliar é Legal, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -CNJ, categoria Instrutor de Mediação (2019); Coordenador e docente do curso de pós-graduação em conciliação e mediação trabalhista, Cursos FMB Docente na Faculdade Innovare (Bert Hellinger) em cursos de pós-graduação. Docente em outros cursos de pós-graduação. Docente em várias Escolas Judiciais - Ejud. Docente em cursos de formação de conciliadores e mediadores. Palestrante nacional e internacional. • Membro do Comitê Gestor de Orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê Gestor de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO • Membro do Comitê de Política de Priorização de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO. • Analista Judiciário Federal – Área Judiciária, desde fevereiro de 2011 . • Membro colaborador do Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB-SP, Subsecção Campinas. Experiências anteriores: • Foi advogado de 2002 a 2011; • Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP - 21ª Subsecção – Bauru de 2003 a 2011. • Foi professor das disciplinas: - Direito e Legislação Fiscal; - Direito e Legislação do Trabalho; e - Direito e legislação da Constituição da Empresa Instituição: Liceu Noroeste - Bauru. Curso: Contabilidade. Foi professor de Direito em cursos preparatórios para concursos (Ferraz Concursos e Atual Concursos, Bauru). • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Técnico em Ciências Contábeis | Liceu Noroeste (1994-1996). Cursos Internacionais (relacionados à gestão, conciliação e mediação - e-learning): • CONFLICT RESOLUTION COURSE - CHICAGO Institute of Business - USA 12/04/2019. • Successful Negotiation Skills Course - CHICAGO Institute of Business - USA (Certificado emitido em 12/04/2019). • Diploma in Alternative Dispute Resolution - Revised, Alisson - USA 2019 • Negociação de Sucesso - Estratégica: Michigan University., 2018 • Global Diplomacy: the United Nations in the World, University of London, 2019. Cursos nacionais: • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Cursos de extensão universitária em Gestão Estratégica. • Curso de extensão universitária de Gestão de Conflitos. • Curso extensão universitária Administração Público . • Curso extensão universitária Contabilidade Pública. • Curso Extensão universitária Leader Coach. Vários Cursos Especiais realizados - escola Judicial TRTSP - TST. PREMIAÇÕES: Autor e co-autor de projetos premiados "Conciliar é Legal - CNJ., dentre eles: 1 – Idealizador e Autor do projeto Grupo de Estudos em Mediação online. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, X Edição, Categoria INSTRUTORES DE MEDIAÇÃO, 2019. 2 - Atlas da Conciliação e Plano de Incentivo à Conciliação Trabalhista. – TRTSP – Vencedor do prêmio conciliar é Legal – Categoria Tribunais Regionais do Trabalho – X Edição – 2019. Idealizador e co-autor 3 - Plano Estratégico de Gestão de Conflitos Trabalhistas – TRTSP, Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, VII Edição, 2016. Idealizador e co-autor. 4 – Participação ativa no projeto premiado na VI Edição do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, 2015, categoria Demandas Complexas e Coletivas. (participante ativo) Atuou na coordenação dos trabalhos de conciliação e mediação perante o NUPEMEC-JT2 – TRTSP, que cuminaram nas seguintes premiações: 5 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2016 (Coordenação) 6 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2014 (participação). Autor de dezenas de projetos voltados para a conciliação e mediação trabalhistas realizados no TRTSP. OBRAS LITERÁRIAS: Livros: Manual da Conciliação e Mediação Trabalhista, Volumes 1 (510 páginas) e 2 (398 páginas). A Reclamação Pré-Processual Trabalhista e Homologação de Transação Extrajudicial Trabalhista, 1.a obra do Brasil sobre o tema (390 páginas). Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho: A mediação e a conciliação como ferramentas de Administração da Justiça, 442 páginas (Físico). Resolução de Disputas on-line: um projeto de futuro, 2.a Edição (138 páginas). Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio. Capa comum : 122 páginas e versão e-book Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio (Versão inglês). 122 páginas versão e-book. Alcançou em janeiro 2021 a posição Nº 23 em Decisões e Resolução de Problemas. Assédio moral no trabalho e a conflitologia (213 páginas) em coautoria com o advogado Luiz Felipe da Costa Travain. Artigos publicados: Travain, Luiz Antonio Loureiro (2011) A execução trabalhista à luz da Súmula Vinculante 28 do STF. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais. Travain, Luiz Antonio Loureiro (2012) Fato gerador e exigibilidade tributária da contribuição previdenciária no processo do trabalho - Aspectos constitucionais e legais. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais. Travain, Luiz Antonio Loureiro. Da incompetência da Justiça do Trabalho para execução de contribuição previdenciária: cota de terceiros. Revista tributária e de finanças públicas, São Paulo, v. 19, n. 101, p. 257-270, nov./dez. 2011. [000935181] Palestras relevantes: Tribunal Superior do Trabalho. Tema: Gestão e Padronização de CEJUSCs (2019) Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Audiência Virtual e RDO (2020). Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Encontro de Conciliadores (2018). Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: NUPEMEC (Curso de Formação de Magistrados do Trabalho). Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho: Administrou o Curso Criando CEJUSCS e NUPEMECs (2016). A história da Cultura de Paz na Justiça do Trabalho. Publicado site www.trt2.jus.br A análise Econômica do Direiro (AED) aplicada a mediação e à conciliação. Site www.trt2.jus.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos