Análise entre a estrutura organizacional e eficácia da polícia norte-americana e brasileira

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Com este artigo visa analisar quais as similitudes e diferenças entre a estrutura da policia brasileira e norte-americana, bem como, através disto, entender qual o problema da falta de eficácia da policia brasileira, no combate à criminalidade.

RESUMO:Em um mundo onde se tornou quase que inevitável o crescimento de crimes contra a humanidade, a busca por novos métodos eficazes contra a criminalidade tem estado em diversos debates pelo mundo e, ao mesmo tempo, que essas buscas ganham espaço, as forças policiais também adquirem mais visibilidade e assim, a população, por sua vez, fica cada vez mais propensa a depositar a sua confiança naqueles que detêm o poder de combater e erradicar o crime em seu país. Pensando nisso, o trabalho se baseou em artigos e pesquisas, nos quais mostram que os diversos Estados Federativos, como Brasil e Estados Unidos da América, buscam criar leis onde haja a devida eficácia esperada pela população. Porém, apesar de diversas medidas contra o alto índice de criminalidade, estes países, ainda assim, têm-se mostrado deficientes em diversos aspectos como, por exemplo, o combate contra o surgimento da criminalidade. Portanto, é notório que ter apenas leis e projetos não é o suficiente se a prática for inexistente, bem como, a capacitação dos profissionais da lei deve estar concomitante com a execução das obrigações de cada agente policial.

Palavras-chave: Métodos; Criminalidade; Estrutura Policial;


 1.    INTRODUÇÃO

A polícia brasileira nos últimos anos vem enfrentando o crescente percentual de crimes no país, fazendo com que seja ainda mais difícil o trabalho efetivo da segurança pública. Com isso, fica cada vez mais evidente e detêm ainda mais espaço nos debates públicos e políticos, a questão de qual seria e como deve ser efetuada a principal função da Segurança Pública Brasileira, fazendo com que haja um grande número de pautas, tanto no Congresso Nacional como no Senado Federal, objetivando não só as duas questões levantadas, mas também a reflexão sobre criação de normas eficazes para combater a problemática que se apresenta diariamente no cenário brasileiro sobre segurança.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira (1988): Art. 144 (caput): A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:  I -  polícia federal; II -  polícia rodoviária federal; III -  polícia ferroviária federal; IV -  polícias civis; V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Entretanto, apesar de ser uma lei, se faz notório, o descumprimento deste dever por parte dos órgãos responsáveis, bem como a falta de apoio de secretarias superiores, principalmente no âmbito financeiro para dar possibilidade de uma atuação mais eficaz a estes órgãos. Deixando claro que, não basta haver a teoria, se a prática for inexistente e até mesmo, se está ação não estiver amparada por bases sólidas.

Segundo LIMA, BUENO e MINGARDI (2016, p. 50):

As instituições policiais e de justiça criminal não experimentaram reformas significativas nas suas estruturas. Avanços eventuais na gestão policial e reformas na legislação penal têm se revelado insuficientes para reduzir a incidência da violência urbana, numa forte evidência da falta de coordenação e controle. Num exemplo, temos um Congresso que há quase 27 anos tem dificuldades para fazer avançar uma agenda de reformas imposta pela Constituição de 1988, que até hoje possui diversos artigos sem a devida regulação, abrindo margem para enormes zonas de sombra e insegurança jurídica.

Apesar das instituições policiais e da justiça criminal ter uma grande parcela de culpa, este problema não é algo atual, pois a ineficácia do sistema policial brasileiro surgiu desde as suas bases. Uma vez que, em sua história, a segurança pública brasileira tem acumulado mudanças sem grandes e/ou algum significado. Já que para a efetivação dessas modificações, é necessário organizar a base de todo um sistema.

De acordo com (LIMA, BUENO e MINGARDI 2016)

Para a segurança pública, o efeito dessa postura pode ser constatado na não regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal, que trata das atribuições concorrentes entre os entes da Federação, ou dos parágrafos 7º e 8º do artigo 144, que dispõe sobre os mandatos e as atribuições das instituições encarregadas de prover segurança pública. A ausência de regras que regulamentem as funções e o relacionamento das polícias federais e estaduais, e mesmo das polícias civis e militares, produz no Brasil um quadro de diversos ordenamentos para a solução de problemas similares de segurança e violência sem, contudo, conseguirmos grandes avanços em boa parte do território nacional.

É claro e relevante que a dificuldade da segurança pública brasileira vem desde a Constituição Federal, pois é dela que sai as devidas designações quanto as funções de cada esfera da polícia brasileira, demonstrando assim, que a ineficácia deste setor público está muitos mais baseada na criação de normas repletas de lacunas e deficiências, onde legisladores deixam pontos importantes esquecidos durante a efetuação de tais normas.

No entanto, fazendo uma análise entre o sistema policial dos EUA e do brasil, é perceptível que no país norte-americano, os policias detêm grandes semelhanças com os agentes brasileiros, onde encontra-se similitude nos tipos de mecanismos que usam para efetuar algumas abordagens.

Conforme argumenta O’Donnell (DEPARTAMENTO DE ESTADO DOS ESTADOS UNIDOSvol. 15, 2011): “Diversos departamentos de polícia tentam impor padrões éticos e policiamento eficaz por meio de políticas, proibições e punições.”

Ainda que, os EUA sejam considerados um país de primeiro mundo, é incontestável, que o problema da segurança pública não se encontra apenas no Brasil, e sim, em todos os lugares onde os órgãos detentores do poder, responsáveis por manter a segurança da população, em especial, polícia e justiça criminal, não reconhecem seu devido papel numa sociedade democrática, fazendo com que este modelo de união entre a população seja danificado e acarretando ineficácia para o sistema.

Entretanto, diferentemente do Brasil, que fica inerte diante da grave situação pela qual passa a sua população, os EUA, tomando iniciativas eficientes, criou o policiamento comunitário, no qual, o principal objetivo é criar e manter um vínculo mútuo entre os agentes e a população civil. À vista disto, não basta apenas leis, se os profissionais que a executam nunca estiverem devidamente capacitados para manter a segurança do país e de sua população, e, além disto, manter uma relação amiga com aqueles que lhes confiaram o poder mantenedor da segurança pública.


2.    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA BRASILEIRA

Todo o sistema de organização da segurança pública no Brasil é baseado na Constituição Federal, em especial no artigo 144. Porém, cada estado tem seu próprio meio de formar a sua estrutura, já que no artigo 141, da mesma constituição, detém a liberdade de tal criação. Mas, devido à grande extensão do país, como também o alto e crescente índice de violência, foi necessária a criação da divisão das policias, de acordo com o grau de gravidade do caso. Baseando-se nesta estrutura é que a pesquisa se forma, objetivando o entendimento de como nasce e por que se perpetua a criminalidade no país.

Atualmente, além das organizações militares da União, existem também as forças policias brasileiras divididas em: Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal. Todavia, cada uma com sua função específica e mantendo uma correlação existente. Baseado em suas tarefas particulares, a polícia civil brasileira tem o papel de polícia judiciária, ou seja, é cabível a essa força de segurança cuidar do cumprimento da legislação e investigar os crimes cometidos contra as pessoas e contra o patrimônio.

A Polícia Militar, por sua vez, tem como estrutura a mesma adotada pelo Exército, com a divisão em regimentos, batalhões e companhias, bem como a hierarquia nos postos de comando. E assim, os estados brasileiros possuem, particularmente, uma força de segurança cuja função é realizar um policiamento ostensivo e preservar a lei e a ordem pública. Subordinam-se aos governadores estaduais e compõem uma reserva automática das Forças Armadas nacionais.

Em relação à polícia federal, trata-se daquela que é subordinada ao Ministério da Justiça e que tem como finalidade apurar infrações penais cometidas contra a União e suas empresas públicas; reprimir o tráfico de drogas e o contrabando no âmbito nacional e cumprir com o papel de agente oficial nos aeroportos e portos do País.

Já a Policia Rodoviária Federal possui como função a fiscalização de mais dos 61 mil quilômetros de rodovias e estradas federais brasileiras. Sendo-lhe atribuído ainda, o dever de prevenir e punir violações de trânsito que venham a ocorrer ao longo da malha rodoviária federal (como constatação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade), prestar atendimento às vítimas de acidentes e garantir o cumprimento do Código de Trânsito.

Além disto, a cooperação com a segurança pública do País, nas estradas e fronteiras, reprimindo o tráfico de drogas, armas e pessoas, furtos, roubos e assaltos de cargas e veículos, exploração sexual de menores e trabalho escravo, entre outros crimes, faz parte da sua grade de obrigações para com o Estado.


3.    EFICÁCIA DA POLÍCIA BRASILEIRA

Baseando-se em (LIMA, BUENO e MINGARDI, 2016): “O fato é que a história recente da segurança pública no Brasil tem sido marcada por demandas acumuladas e mudanças incompletas.”

É indiscutível que, apesar de aparentemente o sistema de segurança ser bem dividido e subordinado, isto não estar surtindo efeito por vários anos no Brasil. Uma vez que, este mesmo sistema toma algumas iniciativas após a ocorrência e não impede que novos fatos criminosos aconteçam, pois é cada vez maior o número de demandas, deixando assim o sistema inoperante devido, também, pela sobrecarga de ocorrências.

Conforme FERREIRA (2010) “Uma polícia eficaz é uma polícia com uma boa gestão de informação. [...] Infelizmente, no Brasil, a regra é que as corporações policiais adotem três posturas na busca por informação, a publicável, a real, e a extraoficial.” E em grande parte, é a precária e/ou nenhuma comunicação que faz com que não haja o devido combate contra novos ataques criminosos

É nesta falta de organização e de tais mudanças incrementais que se encontra um dos principais problemas da não eficácia das policias brasileiras. Pois, se é inexistente a devida sistematização, jamais haverá a prevenção ou o combate ao crime.


4.    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA NORTE-AMERICANA

Nos Estados Unidos da América, há uma grande importância dada às forças policias e, este é um dos motivos pelos quais se chama "law enforcement". A polícia norte-americana apresenta-se dividida em dez departamentos, os quais possuem, assim como o Brasil, funções especificas com o objetivo de manter a ordem social e a democracia.

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Analisando a autoridade policial que obtêm a mais tradicional das forças policias, o Sheriff é responsável pela segurança da comunidade, incluindo a administração da cadeia, intimações, despejos e outros serviços públicos, como permissão para venda de álcool, casas noturnas e música ao vivo.

Nas cidades, o poder público municipal costuma criar um departamento de polícia da cidade, devidamente identificado com uma sigla composta pelas iniciais do nome da cidade seguidas das letras PD (Police Department). Onde há City Police, o Sheriff costuma tratar dos casos relativos à área suburbana e rural do Condado (a unidade geopolítica que na maioria dos estados é denominada County).

Já o State Troopers é a polícia estadual, a qual tem como função, tratar das questões que transcendem o limite das cidades e condados, sendo claro a semelhança com a função da polícia militar brasileira.Em relação às agências federais, os EUA possue inúmeras forças policiais federais, cada uma com as suas peculiaridades e funções. Desta forma, apesar de haver a vantagem em termos de alocação de recursos, surge também a dificuldade de integração, tanto no campo das informações, como das ações efetivamente integradas.

Com relação ao FBI, cabe-lhe a investigação dos crimes federais, definidos como tal, ou dos comuns que, pela sua dimensão, alcançam esta condição. O que em nada se assemelha ao Brasil, pois os Agentes do FBI podem comandar situações que, normalmente, caberiam à Polícia Local.

Em comparação com a Polícia Federal brasileira, os Marshals, os quais exercem suas funções vinculadas às cortes federais, zelando pela sua segurança e a de seus membros. Investigam crimes federais específicos e lidam com a captura dos procurados pela Justiça Federal, bem como da custódia dos presos federais.O Serviço de Imigração tem sob o seu poder questões relativas à entrada e permanência de estrangeiros nos Estados Unidos, exercendo sua função subordinado ao Department of Homeland Security.

 A Border Patrol, que pode ser chamada por Patrulha de Fronteira, zela por todas as questões relacionadas ao ingresso e permanência ilegal no território americano, exercendo suas funções e mantendo representações em todo o território, inclusive nos estados localizados no interior, sem fronteira externa.

Ao fim, está o DEA que é a agência federal americana de combate às drogas ilegais. Este departamento centraliza a política de combate ao tráfico e uso de entorpecentes.


5.    EFICÁCIA DA POLÍCIA NORTE-AMERICANA

Nos Estados Unidos da América há uma imensa preocupação com corte de gastos e esta realidade constitui-se como uma poderosa nova força que obriga a repensar a forma de como deve agir os agentes.        

Baseando-se neste novo horizonte, as forças policiais detectaram que para haver a criação de novos métodos tradicionais, é necessário um novo entendimento do papel da polícia.

Ao buscar esse conhecimento, encontrou-se na literatura sobre o crime, uma grande fonte de inspiração para basear esses novos métodos. E tendo como forma de armazenar ainda mais conhecimentos, criou-se O Center for Problem-Oriented Policing (POP Center), segundo CLARKE e ECK (2012, p. 09)

Serve, agora, de armazém à coleção do conjunto de conhecimentos crescentes, relativos aos problemas habitualmente encontrados pela polícia. Ele dissemina este material de várias formas, mas em primeiro lugar, através da publicação dos seus guias de orientações para os problemas. Cada guia sintetiza os conhecimentos existentes e avalia as práticas com vista a problemas específicos, e estimula a polícia a avançar com o seu próprio entendimento sobre como, melhor lidar com o problema no seu contexto local.

Não obstante, a força policial norte-americana define como tem que ser e deve servir o policial no sistema comunitário, pois para eles as estratégias de policiamento do passado não servem para os dias atuais, devido à alta exigência da população.

Portanto, além de buscar outros métodos de combate e prevenção ao crime, a polícia dos EUA, trabalha para manter a maior proximidade possível de sua população através de meios como, a polícia comunitária e, assim manter a ordem de sua democracia.

A metodologia aplicada para a realização deste trabalho foi através de pesquisas em sites, artigos acadêmicos publicados, opinião de autores a respeito do tema abordado, bem como, consulta à constituição federal brasileira de 1988.

Sobre os autores
Henrique John Pereira Neves

Formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pós graduado em Direito Público pela Universidade Estácio-Fir – Recife-PE, professor universitário de Direito.

Ana Vitória Simplicio de Lima

Sou estudante do 7° período do Curso de Direito, na ASCES-UNITA. Sou militante dos Direitos Humanos, uma aluna ativa na academia, participante de estensão, monitoria, publicação de artigos cientificos entre outras atuações

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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