Alienação parental: além de atrapalhar a formação da criança, quem o faz pode perder a guarda

20/09/2019 às 08:33
Leia nesta página:

A alienação parental, manipulação psicológica da criança visando prejudicar o ex-companheiro ou a convivência familiar.

A alienação parental é a manipulação psicológica da criança visando prejudicar o ex-companheiro, fazendo a criança ou adolescente acreditar em falsas informações, gerando medo e desrespeito sem justificativa, caracteriza abuso do poder familiar e psicológico.

As práticas mais comuns são a invenção de fatos falsos sobre o genitor; dificultar o convívio ou as visitas; apresentar falsas denuncias (o caso mais comum é de abuso sexual); Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.

Os primeiros anos de vida são os mais importantes na formação da criança, nossa primeira relação é, em regra, com pai e mãe, sendo eles as pessoas determinantes nesse processo.

Não é apenas alimentação, vestuário e lazer, mas também o carinho, a atenção, segurança e as palavras a ele direcionadas, então, o que seria da criança se seu cuidador só influenciasse negativamente em relação a alguém que ele deveria amar?

Pois bem, em muitos casos é isso que a alienação parental faz, influencia psicologicamente, manipulando a criança ou adolescente para que ela negue o genitor ou prejudique o convívio.

A alienação parental pode ser causada por quem tenha a guarda da criança ou adolescente, pai, mãe ou os avós, a prática - como menciona a lei - fere o direito fundamental da criança de convivência familiar saudável, prejudica as relações de afeto e constitui abuso moral.

Há diversas formas de sua ocorrência que a lei 12.318/10 traz, sendo elas:

  • Realizar campanha de desqualificação do genitor
  • Dificultar o exercício da autoridade parental; 
  • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
  • Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.

O interessado que identificar que a criança está passando por um dos atos mencionados deve requerer ao juiz as providências necessárias, o juiz também poderá declarar de oficio, em ação autônoma ou incidental, com tramitação prioritária, tomando as medidas cabíveis para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente e, se necessário, determinará a perícia psicológica e biopsicossocial (análise psicológica, social e biológica) sendo o laudo apresentado em 90 dias.

Comprovado os indícios da alienação parental o juiz poderá, cumulativamente ou não, aplicar as penalidades necessárias, as medidas visam atenuar os problemas psicológicos gerados, mas nem sempre são efetivas.

Diferente do que muitos pensam a alienação parental não é considerada crime, mas tem consequências para o alienador, como por exemplo, multa, inversão ou alteração da guarda e suspensão da autoridade parental.

O mais importante é que os genitores saibam que essa prática de usar o filho para se vingar por um relacionamento que não deu certo só trará transtornos para ele, desencadeando crises de ansiedade, compulsões e uma série de traumas que afetam diretamente da formação da criança ou adolescente, além de prejudicar a saúde mental e seu desenvolvimento, também afeta toda a família.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Luara Lemos Sanfelice

Advogada | Sócia da LK Assessoria. Pós graduanda em Direito civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos