UM GOVERNO QUE NÃO TEM SIMPATIA PARA COM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Rogério Tadeu Romano
Há de se levar em conta a liberdade de expressão.
Ora, é sabido que a ninguém é exigido fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei(artigo 5º, II, da Constituição), garantia que se expressa como viga‐ mestra de nosso ordenamento jurídico.
Pimenta Bueno exprimiu, com máxima propriedade, lição centenária no sentido de que ¨liberdade de pensamento em si mesmo, enquanto o homem não manifesta exteriormente, enquanto não comunica, está fora de todo o poder social, até então é do domínio somente do próprio homem, de sua inteligência e de Deus.¨
Essa liberdade de expressão de pensamento assume diversas e múltiplas formas, por força da óbvia razão de que são muitos os planos em que o pensamento se exercita como ainda são diversos os meios que existem para a comunicação, como se vê dos estudos recentes que nos levam à complexidade da lingüística e da semiótica.
Sampaio Dória (Direito Constitucional, volume III) ensinava que liberdade de pensamento é “o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência, religião, arte ou o que for”. É forma de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes.
A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento intimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).
De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.
A liberdade de manifestação de pensamento que se dá entre interlocutores presentes ou ausentes, tem seu ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir, de forma clara, a autoria do produto do pensamento manifestado, para, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros.
Ainda se fala em liberdade de expressão intelectual, artística e cientifica e direitos conexos, de forma que não cabe censura, mas classificação para efeitos indicativos (artigo 21, XVI).
Deve-se respeitar a liberdade de expressão, o direito de se expressar livremente, a faculdade de apresentar um pensamento, um dos pilares da democracia.
Dito isso, preocupa a manifestação trazida pelo jornal O Globo, em seu editorial, datado de 10 de outubro do corrente ano, quando disse:
“O desapreço de Bolsonaro e de seu grupo pela liberdade de expressão é conhecido pelas agressões cotidianas a veículos da imprensa profissional, atacados inclusive com o uso de instrumentos de Estado.
Nas últimas semanas, atos de censura têm se espalhado na área artística, muito dependente de financiamentos de instituições estatais, empresas públicas entre elas. O governo Bolsonaro tem podido ir além das palavras e ordenar o boicote financeiro a projetos que supostamente não se enquadrem no objetivo da “defesa da fé cristã” e “da família”.
Mesmo no exterior, o governo age para atingir artistas de que não gosta por motivos ideológicos. Aconteceu no cancelamento, em um festival de cinema em Montevidéu, da exibição do filme “Chico: artista brasileiro”, de Miguel Faria Jr., por pressão da embaixada brasileira.
Organismos importantes no fomento à produção artística como Funarte, Ancine e empresas públicas, de projetos no cinema, na música, no teatro têm, por exemplo, suspendido editais. A finalidade é inviabilizar obras que tratem de assuntos malvistos no Planalto, como a temática LGBT.”
A isso somam-se outras condutas.
Há o caso da premiação a Chico Buarque de Holanda que diz respeito ao respeitado Prêmio Camões, prestigiado prêmio por conta de relevantes trabalhos prestados a nossa língua portuguesa.
Surgiu a notícia de que o Ministério da Cidadania havia demitido 19 funcionários do Centro de Artes Cênicas da Funarte, a primeira reação foi de aplauso. Afinal, o governo afastava o diretor Roberto Alvim, que, entre outras barbaridades, ofendeu Fernanda Montenegro como “mentirosa” e “sórdida”. Ledo engano. Era bom demais para ser verdade.
Noticiou a Folha, em sua edição do mesmo dia citado, que “a ala radical do Planalto pressiona Bolsonaro a não incluir seu nome no documento, já que o músico fez campanha para Fernando Haddad e visitou Lula na prisão. Na terça (8), o presidente quis fazer piada: "Até 31 de dezembro de 2026 eu assino".
Isso é forma de censura, da mais desagradável, que deve ser objeto de críticas.
O atual governo e a atual Constituição-cidadã de 1988, que aboliu a censura, parecem não conviver da melhor forma.
Tudo isso se concentra numa guerra ideológica o governo Jair Bolsonaro, com o mundo todo já espantado com sua visão e suas declarações sobre meio ambiente – aliás, o tema central do Sínodo que ocorre neste momento no Vaticano, sob a liderança do papa Francisco.
O governo combate o que chama de “marxismo cultural”.
A expressão, sempre presente nos escritos e nas falas do chanceler Ernesto Araújo, é também frequente no mundo do diretor Roberto Alvim, que também vê inimigos esquerdistas e perigosos por toda a parte, prontos a implodir a “cultura judaico-cristã do Ocidente”.
Fala-se que Alvim, que quer transformar o Teatro Glauce Rocha em “teatro evangélico”.
Dentro desse ambiente tóxico surge a notícia de que a juíza Laura Bastos de Carvalho, da 11.ª Vara do Rio, que suspendeu por liminar uma portaria do Ministério da Cidadania sobre projetos da Ancine para TVs públicas.
A juíza atendeu a um pedido do Ministério Público, que apontou na portaria, além de prejuízo ao erário, “inequívoca discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”. O STF, diga-se, acaba de criminalizar a homofobia.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou na noite do dia 10 de outubro do corrente ano a tentativa de cassar a decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro , que anulava a portaria publicada pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra , suspendendo o edital. Assim, fica valendo a liminar da 11ª Vara, que mantém o edital.
Segundo o MPF, o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela Presidência da República saíssem vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo.
Demissões, perseguições e censura, além de asfixia financeira da cultura... Isso, sim, é muito “sórdido”, como bem disse Eliene Catanhete, em excelente artigo para o Estadão, publicado recentemente.
Por certo, o atual governo não tem compromissos com a pauta de valores estabelecido pela Constituição de 1988. Parece o atual governo gostar de conviver com as “trevas”, “a cegueira”.
Caberá ao Judiciário dar a última palavra sobre tudo isso.