Mas o que é Compliance?

Mais do que modismo do mundo corporativo é mudança de cultura e veio para ficar

14/10/2019 às 18:45
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A operação Lava Jato e outros escândalos divulgados pela mídia revelaram a necessidade de mudança nos mecanismo de controle da relação entre empresas e governos. Mais do que cumprimento de normas, compliance é imperativo para sobreviver no mercado.

Compliance é a palavra do momento nos jornais, no mundo corporativo e nas organizações públicas.

Se você “googar”, vai perceber que toda explicação começa com a tradução do neologismo derivado do verbo inglês “to comply”, que quer dizer cumprir, obedecer.

Entretanto, mais importante até do que entender o quê é, é entender para que serve.

O que é estar em Compliance?

Adotar compliance é mudar a cultura corporativa de modo a fazer, da ética empresarial, algo concreto, o que leva tempo e requer o desenvolvimento de um bom programa de integridade.

Por isso, embora, em tese, algumas empresas tenham até departamentos próprios para esse fim, ainda é muito mais “proforma” do que algo que funcione de fato, de maneira efetiva.

Assim como a cultura de Lean Manufacturing vai muito além de organizar o chão de fábrica e depende da postura de toda equipe, estar em compliance é mudar a visão, o agir e o modo de relacionar-se com as partes interessadas do negócio, os stakeholders.

Além de tornar a atividade empresária mais segura, transparente e eficiente, estar em compliance é imperativo também por razões legais.

Hoje, a administração pública em todas as instâncias tem adotado programas de integridade para regular sua atividade e relações com outras pessoas jurídicas e físicas.

Assim, mais da metade dos estados brasileiros já sancionou normas regulamentando a lei 12.846/2013 (lei anticorrupção) tendo por parâmetro seu decreto regulamentador em nível federal, o 8.420/2015.

Compliance e a lei anticorrupção

A chamada lei anticorrupção prevê a responsabilização objetiva (ou seja, sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo) com penalidades no âmbito civil e administrativo para as empresas que praticarem atos considerados lesivos à administração pública nacional ou estrangeira.

As multas podem chegar a 20% do faturamento bruto ou R$60 milhões quando não for possível apurar o montante. Mas as punições não ficam restritas ao Brasil.

Portanto, se houver comprovação de corrupção envolvendo entes privados ou públicos norte-americanos, por exemplo, é possível ainda responsabilização também pela Corte Americana, nos Estados Unidos, por violações à FCPA (Foreign Corrupt Pratices Act) mesmo que o fato tenha ocorrido no Brasil.

As empresas brasileiras já constam na lista de condenações milionárias em 2019.

Os instrumentos legais ganharam popularidade a partir da Operação Lava Jato, responsável por trazer à tona a delação premiada.

O instituto já existia, mas não tinha tanto prestígio pela má fama do “dedo-duro” e pelo que costuma ocorrer com quem entrega os parceiros.

Entretanto, as novas legislações, como a lei de organização criminosa, (12.850/2013) aumentaram os benefícios concedidos possibilitando até mesmo o perdão judicial e a não persecução penal.

Só na Lava Jato, foram firmados mais de 79 acordos desse tipo de colaboração.

Due Dilligence e seus benefícios

Mais do que uma crise econômica, vivemos uma crise institucional, um clima de desconfiança e insegurança coletivos, portanto, é preciso pensar duas vezes antes de investir e a quem se associar.

Só a Andrade Gutierrez, em seu acordo de leniência, firmado com a Advocacia Geral da União e a Controladoria Geral da União, delatou 250 pessoas físicas e 100 pessoas jurídicas, de 54 contratos que mantinha. Como foi a primeira a informar os fatos, obteve uma série de benefícios para a companhia e seus diretores.

A construtora teve de adotar um programa robusto de integridade com exclusão das relações com pessoas envolvidas em atividades ilícitas e um rigoroso filtro aplicado a todos os que fazem parte do seu grupo econômico.

O chamado due dilligence, que nada mais é do que ser diligente, criterioso na seleção de fornecedores, prestadores de serviços, coligados, auditores, dentre outros, auxiliando.

Logo, a prevenção da corrupção e de outros delitos da ordem econômica e da probidade administrativa tem um olhar para o futuro, indicando uma mudança de postura nas condutas internas e externas.

A mudança no jeito de agir não se restringe à prevenção de desvios éticos e práticas de delitos contra o dinheiro público.

Os resultados são ganhos em eficiência, produtividade, redução de riscos operacionais e financeiros e vantagens na corrida por mais competitividade.

É como ressaltou o ex-ministro-chefe da CGU, Valdir Simão:

“Mais do que evitar possíveis penalidades, as empresas devem perceber que investir em integridade é bom para o próprio negócio. Pensar em um ambiente de negócios íntegro possibilita evoluir para um mercado em que características éticas das empresas tornam-se um diferencial no mundo corporativo”.

Compliance e sua exigência pelo mundo

Organizações, instituições bancárias e governos de diversos países do mundo já exigem compliance para estabelecimento de relações comerciais seja com instituições privadas ou públicas.

O acesso a alguns tipos de financiamento só é possível com o atendimento de diversos requisitos dentro de um check list rigoroso, que inclui estabelecimento de políticas de integridade.

Diversos estados criaram ou estão criando legislações próprias para regulamentação da lei Anticorrupção como Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Goiás, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Alagoas.

Alguns deles, como o Rio de Janeiro, Espírito Santo e o Distrito Federal já exigem das empresas participantes do processo licitatório o desenvolvimento de programas de compliance.

Bem como, condicionam a concessão de isenções e benefícios para implantação de negócios ao atendimento das exigências das normas anticorrupção.

Punição em nível global

Embora todas essas regras e exigências legais sejam novas no Brasil, a regulação estatal com definição de punições para combate à corrupção nas relações comerciais internacionais teve início no final da década de 70, nos Estados Unidos, com a promulgação da FCPA, em 1977.

A lei inaugurou a transnacionalidade do alcance das punições que recaem não apenas àqueles que cometem crimes de colarinho branco nos Estados Unidos, mas em qualquer lugar do mundo.

A origem da legislação é atribuída ao escândalo de suborno na compra de aviões militares no chamado Caso Lockeheed. O fato ocorreu entre os anos 60 e 70 e envolveu Holanda, Japão, a antiga Alemanha Ocidental e a Itália.

No final de 1975 e início de 1976, um subcomitê do Senado dos Estados Unidos concluiu que integrantes do conselho da Lockheed ofereceram U$22 milhões em propina a autoridades estrangeiras do governo daqueles países para garantir contratos de compra de aeronaves militares.

A criação da lei contra a corrupção internacional

O relatório do Congresso americano que fundamentou a criação da lei contra corrupção internacional, a FCPA, apresenta como motivos a investigação que revelou a corrupção não apenas na Lockheed.

Mais de 400 empresas norte-americanas admitiram fazer pagamentos questionáveis ​​ou ilegais. A maioria delas confirmou ter pago mais de US$ 300 milhões em fundos corporativos a autoridades governamentais estrangeiras, políticos e partidos políticos.

Dentre elas estavam algumas  das maiores e mais reconhecidas empresas ocupantes das primeiras 117 posições do ranking da revista Fortune, que traz as 500 mais corporações do mundo.

Os abusos divulgados na época iam desde o suborno de altas autoridades governamentais de diversos países aos chamados “pagamentos de facilitação”. Em troca de favores para atendimento de deveres governamentais que tornavam mais fácil o trânsito de mercadorias, pessoas, negócios e interesses das empresas estrangeiras.

A medida, que era vista com certa permissividade por parte de diversos países do mundo, passou a não mais ser tolerada (e até ser considerada crime nos Estados Unidos).

FCPA acabou impondo a outros países a necessidade de criar dispositivos legais internos para combate e controle da corrupção internacional. Isso porque a lei americana pune atos praticados em qualquer lugar do mundo com o qual tenha relações comerciais.

Só para ter uma ideia, a Corte Americana puniu a Petrobras por violações à FCPA em Us$850 milhões e a rede Walmart Brasil em US$ 137 milhões.

O sancionamento da lei no Brasil

Em 2013, foi sancionada no Brasil uma lei específica para punir, civil e administrativamente, pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Ela foi regulamentada dois anos depois pelo decreto 8.420, que especifica procedimentos processuais administrativos aplicáveis. Ele traz sanções, valores de multas e critérios de aplicação das penalidades.

Estabelece ainda a responsabilidade objetiva dos envolvidos em corrupção no âmbito da iniciativa privada, além de indicar a possibilidade de acordo leniência e as condições para que seja celebrado, bem com os possíveis benefícios concedidos a quem primeiro denunciar as ilegalidades.

A regulamentação prevê, em seu artigo 41, a implantação do programa de integridade. Em síntese, ele consiste “no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Ela já permitiu a repatriação de valores que chegam a cerca de R$800 milhões de reais apenas na Operação Lava Jato. Com tantas mudanças e a intensificação do combate a crimes como a lavagem de dinheiro e a organização criminosa, nada mais será como antes!

A Controladoria Geral da União e a Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais, por exemplo, tem auxiliado autarquias, empresas públicas, fundações, sociedade de economia mista, órgãos públicos e a iniciativa privada a implantarem programas de integridade.

Aos quais incluam códigos de ética e conduta, canais de denúncia, serviços de auditoria e programas de monitoramento.

Tudo o que você queria saber de Compliance mas não tinha a quem perguntar

O nome é complicado, mas a ideia é simples!

Resumindo, estar em compliance é poder dormir tranquilo, sem ser acordado às 6h da manhã pela Polícia Federal.

Brincadeiras à parte, a adoção de um programa de compliance permite que o gestor tenha maior controle sobre as atividades de risco da empresa. Isto é, ações que possam gerar  responsabilização (mesmo que não tenha culpa) e possam comprometer o negócio seriamente a ponto de prejudicar sua operacionalidade, viabilidade ou reputação. Dessa forma, os impactos vão atingir, em cheio, os resultados e até a continuidade da empresa.

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Prevenção é o melhor remédio

Imagine se você pudesse passar um “escâner” na empresa e descobrir a “doença” antes mesmo dela se manifestar.

“Ah, é só uma gripe, eu aguento sem remédio” ou “Não, é algo sério, posso ficar muito mal ou morrer se não me tratar direito”.

Um plano de integridade é capaz de diagnosticar os problemas, antes deles acontecerem e avaliar em que grau podem impactar o negócio.

Pode também prevenir que um problema interno, localizado, contamine e “adoeça” toda a empresa.

Mais ainda: pode oferecer proteção contra um ataque externo, impedindo que comprometa o funcionamento de todo o sistema.

Portanto, ameaças internas ou externas precisam ser tratadas no momento certo sob pena do problema tornar-se irreversível.

Antes, um tapinha nas costas, uma lembrança de fim de ano, uma caixa de presente faziam parte do relacionamento das empresas com os órgãos públicos.

A política da boa camaradagem e da troca de benefícios é má vista hoje e monitorada pelos órgãos públicos de diversas formas.

Em tempos de gravações de chamadas, câmeras escondidas e benefícios para quem delatar primeiro, uma conversa descuidada ou um gesto de menor formalidade pode ser interpretado negativamente.

Mesmo que o dono da companhia, o gerente ou supervisor não endossem ou determinem tal comportamento, pode ser responsabilizado pelo ato do colaborador que agir dessa forma.

Diga-me com quem andas…

Como saber que uma empresa é idônea? Que ela não se vale de propina ou de estratégias que lesem o dinheiro ou o interesse público? Como medir a idoneidade de uma organização ou de seus gestores?

Sim isso é importante, pois a lei anticorrupção prevê punições para todos que fazem parte do mesmo grupo econômico.

Ou seja, se a sua empresa é correta, mas é coligada a outra corrupta, todos aqueles que compõem o grupo econômico podem ser responsabilizados.

É o velho ditado: “diga-me com quem tu andas e te direi quem és”.

Mecanismos de prevenção

Existem mecanismos preventivos para tornar a relação com terceiros mais segura.

São documentos, programas de computador, metodologias e serviços capazes de rastrear a parte interessada e de fazer com que ela mesma se autorregule. A ponto de endossar as afirmações que faz sob pena de rescisão contratual.

Por isso, antes de admitir um empregado, de fechar um contrato com um fornecedor ou de montar uma joint-venture, é importante saber sua vida pregressa.

Portanto, tirar dúvidas sobre a reputação e documentar todas as informações sobre pontos sensíveis das empresas e demais órgãos parceiros como processos pendentes, repercussões na mídia e multas aplicadas é importante para se resguardar quanto a qualquer problema.

Agir com prudência nesse momento pode evitar muita dor de cabeça mais tarde.

Preparando os setores mais vulneráveis

É importante preparar os setores mais vulneráveis das empresas. Isso inclui: o setor de compras, de recursos humanos, a assessoria de comunicação, os supervisores de áreas, saúde e segurança e, sobretudo, todos aqueles que tem relações com o poder público diretamente (participantes de licitação, de contratos com poder púbico, de relações institucionais).

Compreender esse novo cenário, que tem menos de uma década, e estar preparado para lidar com ele é condição sine qua nom para tornar o ambiente empresarial e os negócios mais seguros.

O treinamento periódico e o estabelecimento de canais de denúncia e sanções internas criam um ambiente de maior transparência e confiabilidade. Permitindo que os problemas sejam tratados na raiz, antes de extravasarem os portões da empresa.

Quando as regras do jogo são claras e bem definidas ninguém pode alegar que não sabia  que era proibido, que era arriscado ou que poderia trazer problemas.

Muitos dos problemas que ocorrem numa companhia não chegam ao conhecimento da alta gestão.

A blindagem dos erros, desvios e problemas no segundo escalão, por medo dos gestores de áreas, de parecerem incompetentes aos olhos do chefe, faz com que questões importantes deixem de ser resolvidas, a ponto de evitar um mal maior.

Por isso, é essencial estabelecer formas de tornar a administração “permeável”, permitindo que as informações cheguem de todas as frentes: do chão de fábrica ao CEO. Bem como, é essencial definir as escalas de acesso a informações estratégicas e confidenciais.

Portanto, cuidar da proteção de dados, dividindo as responsabilidades de cada setor quanto ao tratamento da informação é mandatório. Além disso, é essencial estabelecer diretivas quanto a quem acionar quando o problema acontecer, de que modo e por meio de que canal.

Comunicação interna da empresa e como ela pode falar mal de você

Muitas vezes, problemas de comunicação interna podem colocar tudo a perder. A empresa que foca apenas no operacional e descuida do resto está fadada a colocar em risco toda sua trajetória.

Problemas como: vazamento de informação, má interpretação de uma mensagem, reprodução de uma fofoca de corredor, descuido na proteção de dados, diálogos truncados com parceiros do negócio ou alinhamentos inadequados com o poder público. Por conseguinte, podem destruir a reputação construída ao longo de sua história.

Todavia. as consequências incluem rescisão de contratos, queda de ações, demissões, perda de negócios pendentes ou até responsabilização no âmbito administrativo, cível e criminal.

É impossível eliminar todos os riscos, mas dá para mitigar boa parte deles por meio de mudança de comportamento e processos, sem que seja necessário gastar muito.

A adoção de um Programa de Integridade traz resultados imediatos e confere maior credibilidade e segurança à empresa.

Portanto, é como contratar um seguro que funciona para evitar o problema ao invés de compensar pelas perdas, o que nem sempre é possível de maneira integral.

Não dá para reverter completamente, por exemplo, os danos causados por uma tragédia ambiental com perdas de vidas e contaminação da natureza, mas dá para evitar que ela aconteça.

Entendendo o Plano de Integridade no detalhe!

O decreto 8.420 conceitua Plano de Integridade como um conjunto de:

  • Adoção de mecanismos e procedimentos internos para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
  • Auditoria;
  • Incentivo à denúncia de irregularidades;
  • Implantação e aplicação efetiva do código de ética e de conduta;
  • Análise de riscos atualizada das atividades da pessoa jurídica;
  • Constante aprimoramento e adaptação do programa para que se torne efetivo.

O plano de integridade só é considerado válido se for demonstrada sua efetividade. Ou seja, não pode ser uma mera folha de papel.

As medidas devem ser amplamente conhecidas, entendidas e deve haver adesão dos colaboradores ao programa. Por isso é preciso treinar, treinar e treinar.

Além disso, há diversos parâmetros considerados para fins de concessão dos benefícios trazidos pela legislação. Por exemplo, os descontos em multas e a possibilidade de efetivar acordos de leniência.

A avaliação do Plano de Integridade pela CGU em âmbito federal e pela CGE, no nível estadual, leva em consideração os seguintes aspectos:

  • A alta direção deve estar comprometida com o programa. O conselho diretivo tem que deixar claro seu integral apoio ao cumprimento das medidas;
  • Os padrões de conduta da companhia devem ser incorporados por todos, independentemente do cargo ou função exercidos. Por isso devem ser feitos treinamentos periódicos que expliquem de maneira didática o código de ética e as políticas e procedimentos de integridade;
  • A divulgação e o comprometimento quanto aos padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade devem ser estendidas a terceiros. Tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
  • Os planos de gerenciamento de risco devem dialogar com o programa de integridade com medidas para neutralizar e mitigar os riscos.
  • Os registros contábeis devem ser claros e refletir de modo preciso as transações da pessoa jurídica;
  • Devem ser adotados mecanismos de controle interno que garantam a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras. Bem como, que estabeleçam procedimentos para prevenir fraudes nos processos licitatórios, contratos administrativos ou qualquer interação com o setor público;
  • Deve haver independência da equipe interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento;
  • Devem ser criados canais de denúncia de irregularidades que sejam amplamente divulgados a funcionários e terceiros e que assegurem a proteção do denunciante;
  • Os responsáveis por violações ao programa de integridade devem ser punidos com medidas disciplinares. Bem como, as atividades irregulares prontamente interrompidas com correção ou remediação dos danos causados;
  • A contratação de terceiros deve seguir os critérios previstos no Código de Ética e Conduta com supervisão das atividades para prevenir possíveis violações deste. Isso vale também para os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias;
  • O programa de integridade deve ser constantemente aperfeiçoado para assegurar a prevenção, detecção e combate a atos lesivos à administração pública;

Compliance vale para médias e pequenas empresas?

As medidas de compliance e os planos de integridade são aplicáveis e necessários independentemente do porte do empreendimento. Devendo ser consideradas, é claro, as peculiaridades do caso concreto.

Um caso recente, ocorrido na Operação Lava Jato, deixou clara essa necessidade.

Determinada construtora ganhou o processo licitatório para execução de uma obra de grande porte. Porém, uma pequena parcela, cerca de 10% da obra, referente a um serviço específico, foi executada por outra empresa, considerada de pequeno porte.

A obra foi investigada e apresentou irregularidades nas medições e nos itens do contrato.

A grande corporação saiu na frente e celebrou acordo de leniência, confessando as práticas ilícitas e se beneficiando do acordo com a CGU para minimizar a multa e as outras sanções legais.

A pequena empresa, ainda que tenha sido responsável apenas por uma pequena uma parte do serviço, acabou respondendo, mesmo sem dolo ou culpa, pelos problemas decorrentes dos atos da construtora.

Isso porque a lei estende a responsabilização aos integrantes do mesmo grupo econômico.

Assim sendo, a pequena empresa faliu e responde, até hoje, pela maior parte das multas, sanções administrativas e cíveis. Ela foi incluída ainda nas investigações criminais, sem direito a qualquer benefício.

Portanto, para continuar a competir em um mercado cada vez mais agressivo, em que os grandes grupos se cercam de cuidados, regramentos e normas que os protegem, os pequenos e médios precisam, mais do que nunca, assegurar procedimentos de integridade que demonstrem sua idoneidade.

Deste modo, conseguem sair na frente por atenderem  as exigências que passam a ser impostas pelas grandes empresas nacionais e internacionais.

Compliance: Criando mecanismo de Due Dilligence

Imagine que você tenha uma propriedade e cuide muito bem dela. Mas você tem um vizinho irresponsável e sofre as consequências da negligência dele como queimadas, lixo e mosquitos. Como ser proteger?

Para prevenir prejuízos gerados por outros membros do grupo econômico é importante criar mecanismos de due dilligence. Dessa forma, é possível evitar a assunção de responsabilidades geradas por atos provocados por terceiros.

Em conclusão: tudo isso permite garantir a continuidade do negócio por evitar as altas multas impostas pela lei que podem comprometer de maneira fatal a atividade econômica.

Além disso, há um ganho reputacional e de imagem com a obtenção de certificações como o selo Pró-ética conferido a empresas que adotam planos de integridade de qualidade.

Seja qual for o porte da empresa a adoção das medidas de compliance interfere na melhoria dos resultados como um todo.

Isso porque, as medidas de Compliance, acabam por “fechar” as “torneiras” dos prejuízos com otimização do uso dos recursos, busca por eficiência e melhoria de processos e mudança de comportamento, tornando a empresa mais produtiva e competitiva.

O caráter preventivo, o monitoramento contínuo, o controle dos riscos e o cuidado no relacionamento com as partes interessadas reduzem os impactos de uma eventual crise.

Por todos esses motivos, investir em compliance é mais do que se manter vivo num mercado cheio de desconfianças e de todo tipo de prática negocial: é a possibilidade de vencer com boa fé, com valores, em bases sólidas, de maneira ética, pronto para encarar os desafios de cabeça erguida.

Como disse Sun Tzu em a Arte da Guerra, escrito no século IV a.C. e usado até os dias de hoje por estrategistas do mundo todo:

“se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas”.

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Sobre a autora
Verônica Rodrigues

Sou consultora em compliance e integridade corporativa. Alio minhas formações em direito e comunicação social para desenvolver planos de integridade e compliance efetivos, que promovam a aculturação dos colaboradores. Saiba mais em www.conteudi.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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