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Multa por empinar moto: mito ou verdade?

23/10/2019 às 14:41
Leia nesta página:

Essa manobra pode ser bastante perigosa – e não apenas para iniciantes, mas também para quem acredita conhecer bem as formas de execução da prática.

As motos são veículos rápidos, econômicos e super práticos, e, por isso mesmo, elas colecionam fãs de todas as idades e que as utilizam para os mais diversos fins, seja para passear, por esporte ou, mesmo, para trabalhar.

As manobras com as motos também despertam o interesse de muitas pessoas. Há, inclusive, esportes que se dedicam a esse tipo de ação.

Mas será que, no dia-a-dia das vias públicas, é permitido fazer manobras de exposição com a sua moto?

Quando pensamos nas manobras com motocicletas, uma das mais conhecidas e populares é, sem dúvidas, a de empinar a moto, trafegando com apenas uma das rodas no chão.

Essa manobra pode ser bastante perigosa – e não apenas para iniciantes, mas também para quem acredita conhecer bem as formas de execução da prática.

Existe multa por empinar motos? Realizar manobras perigosas com a sua moto é uma infração de trânsito? Veja todas essas respostas neste artigo! Boa leitura!


Multa por empinar moto: existe ou não?

Sim. Existe!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infrações aquelas condutas que, por algum motivo, trazem riscos para o trânsito, tanto para o condutor infrator quanto para demais condutores, pedestres ou ciclistas.

Em outras palavras, as condutas perigosas, como empinar moto, são consideradas infrações pelo CTB, e as penalidades dependerão do quão grave elas são. Por isso mesmo, uma infração pode ser leve, média, grave ou gravíssima.

Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas.

O condutor flagrado empinando moto poderá sofrer as seguintes consequências, segundo o art. 244, inciso III, do CTB:

  • Multa no valor de R$ 293,47
  • Suspensão automática do direito de dirigir: é isso mesmo! Conduzir motocicleta em apenas uma das rodas é uma infração autossuspensiva, o que significa que o condutor terá a sua CNH suspensa, independentemente de quantos pontos tenha acumulados em sua CNH.

Vale lembrar que, na suspensão da CNH, o condutor estará proibido de conduzir veículos automotores por prazo determinado pelo DETRAN.

Cumprido esse prazo, ele terá, ainda, que passar pela frequência obrigatória no Curso de Reciclagem e realizar uma prova teórica sobre o conteúdo visto nesse curso.

Somente após cumprir 30 horas/aula do curso e obter a aprovação no exame é que a carteira será recuperada.  


É possível recorrer de multa por empinar moto?

Quando falamos no recurso relativo à infração por conduzir motocicleta equilibrando-se em apenas uma das rodas, a sua importância é ainda maior.

Isso porque não se trata apenas de tentar reverter o pagamento da multa, mas, também, de evitar ter a CNH suspensa e passar por todo o processo burocrático para reaver o documento e recuperar o direito de dirigir.

Dito isso, destaco que recorrer de uma multa de trânsito é um direito assegurado a todo condutor brasileiro. Inclusive, em casos nos quais a penalidade inclui a suspensão da CNH.

O documento, dessa forma, só deverá ser entregue às autoridades depois de esgotadas todas as chances para entrar com recurso.

Para recorrer, o processo pode acontecer em até três etapas.  A indicação é de “até três etapas” porque pode ser que ele seja aceito logo na etapa inicial, que é a Defesa Prévia.

Vejamos um pouco mais sobre cada um desses passos para recorrer:

Defesa Prévia:

A Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação da penalidade. Ela deve ser apresentada em prazo determinado na Notificação de Autuação recebida pelo condutor, que não deverá ser inferior a 15 dias. O documento é entregue no endereço cadastrado no DETRAN.

Na Defesa Prévia, é importante atentar-se para alguns aspectos mais técnicos, como, por exemplo, se o Auto de Infração contém todas as informações exigidas e, ainda, se todas essas informações estão corretas. Caso haja dados faltantes ou incorretos, as penalidades são passíveis de cancelamento.

Recurso em primeira instância na JARI:

Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor autuado possui um novo prazo para entrar com recurso em primeira instância, que também estará previsto na notificação. Nessa etapa, o recurso é enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Esse prazo começa a ser contado a partir do recebimento de uma segunda notificação, a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).

A NIP já possui a cobrança da multa em si! Ressalto que, se, por algum motivo, o condutor não apresentou a Defesa Prévia, poderá partir desse passo diretamente, ou seja, entrando com recurso na JARI.

Recurso em segunda instância:

Caso o recurso em primeira instância (na JARI) tenha sigo negado, caberá, ainda, o recurso em segunda instância. Esse passo só poderá ser feito caso o condutor autuado tenha realizado o passo anterior, ou seja, tenha entrado com recurso na JARI previamente.


Recorrer de uma multa de trânsito não é tão difícil quanto parece, especialmente quando há a orientação de profissionais especializados em recursos de multas e que conhecem as especificidades e os prazos de cada uma dessas três etapas.

Sobre a infração de empinar moto, é fundamental ter em mente que a multa e a suspensão da CNH podem ser os menores problemas, já que essa conduta perigosa pode colocar em riso a segurança e até mesmo a vida de quem a pratica.

Se ainda resta alguma dúvida sobre a multa por empinar moto, ou se quiser fazer alguma sugestão, deixe seu comentário.

Para outras informações como as obtidas nesse artigo, continue acompanhando nosso conteúdo.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito. Site: doutormultas.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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