ALIENAÇÃO PARENTAL: A LEI 12.318/10 E A PROTEÇÃO DO INFANTE

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ANÁLISE DOS DADOS E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, que possam desencadear a síndrome de alienação parental.

A síndrome da Alienação Parental (SAP) seria um distúrbio que surge inicialmente nos contextos das disputas em torno da custódia infantil e que tem a manifestação de denegrir a figura parental perante a criança, uma campanha que não tem justificação. Esta síndrome resulta da combinação de um programa de doutrinação dos pais (lavagem cerebral) juntamente com a contribuição da própria criança para denegrir ainda mais a imagem de um dos genitores.

Observa-se que o Brasil é um dos poucos países a legislar sobre a Alienação Parental. Não há como negar ser um grande avanço, por ser uma lei muito bem elaborada, na qual auxilia aos que sofrem ou já sofreram com esta condição.

           A Lei de Alienação Parental proporciona ao Judiciário, estruturas apropriadas para conter este tipo de violência, quando detectado no andamento de uma ação na Vara de Família. Revogar a Lei seria nada mais do que um verdadeiro retrocesso.

             Esta norma foi um avanço no Direito de Família por reconhecer a responsabilidade psicológica dos pais em relação às crianças. Muitos possíveis alineadores modificam seus comportamentos por saber que há uma Lei e receberem devida orientação sobre os efeitos de seu comportamento. Não dá para culpar a Lei de Alienação Parental pela conduta de algumas pessoas mal intencionadas.

           A importância da Lei da Alienação Parental reside na tutela dos direitos da personalidade da criança e do adolescente e do genitor que é alvo de um processo alienante, mediante a particularização desta forma de abuso. A tutela desta condição existencial evidencia o empenho da ordem jurídica com a realização do afeto e da dignidade da pessoa humana. Não obstante, existem vários aspectos relacionados à compreensão e aplicação da LAP que exigem a avaliação interdisciplinar para que sua implementação seja bem sucedida, sob pena de conferir ao melhor interesse da criança um conteúdo que não condiz com este princípio.

Por fim, o Ordenamento Jurídico com o apoio do psicólogo e de assistentes sociais passaram a explicar que quaisquer condutas da criança ou do adolescente de rejeição a um dos genitores quando de separações litigiosas, identificam nas crianças as manifestações comportamentos desenvolvidos decorrentes de um contexto social em que se é manipulado sofrendo uma violência psicológica.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

            A contribuição que a lei nº 12.318/10 traz para amenizar os danos causados por esse jogo de manipulação que pode durar anos e gerar consequências gravíssimas na formação do infante, é de dar voz a criança e junto com auxiliares profissionais psicólogos e assistentes sociais, é de identificar o problema de origem da alienação parental, assim podendo proporcionar ao infante uma melhor qualidade de desenvolvimento afetivo, que só possam ser desfeitos totalmente quando esta adquira alguma independência do genitor/parente que aliena. Enquanto isso, todo o ordenamento jurídico luta diariamente para manter as garantias fundamentais do menor, para que o próprio possa exercer seu poder garantido pela constituição de desfrutar da sua infância com qualidade de vida.


REFERÊNCIAS

CARVALHO, Edson Evangelhista. A Participação da Família na Escola e as suas Implicações na Formação Social da Criança. 2017. Disponível em: < https://psicologado.com.br/psicologia-geral/desenvolvimento-humano/a-participacao-da-familia-na-escola-e-as-suas-implicacoes-na-formacao-social-da-crianca>. Acesso em: setembro de 2019.

Civil. São Paulo, 2012.

DARNALL, D. New Definition of Parental Alienation. What is the Difference Between Parental Alienation (PA) and Parental Alienation Syndrome (PAS)?. (2005)

DIAS, Maria Berenice. Direito das Famílias. Porto Alegre: Revista dos Tribunais, 2007.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003.

DINIZ, Maria Helena. Síndrome de Alienação Parental. O que é isso? In: Síndrome da Alienação Parental e a tirania do guardião. APASE (organizado pela Associação de Pais e Mães separados). Porto Alegre: Equilíbrio, 2007.

FONSECA, P. Síndrome de alienação parental. Pediatria, São Paulo, n. 28(3), 2006.

FONSECA, Priscila M. P. Corrêa. Síndrome de Alienação Parental. In: Revista brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, v.8, n.40, fev./mar. 2007.

GARDNER, Richard A. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child- Custody Disputes? The American Journal of Family Therapy, 30(2):93-115, (2002). Disponível em: < http://www.fact.on.ca/Info/pas/gard02b.htm>. Acesso em: 11 de setembro de 2019

GARDNER, Richard Alan. Recommendations for dealing with parents who induce a parental alienation syndrome in their children. 1998, http:// rgardner.com/refs/ar3.html

GARDNER, Richard Alan. The Parental Alienation Syndrome. 2. ed. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics, 1998.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Alienação parental: do mito à realidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

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LITO, Ana Maria Franco Marques. família(s), fratria(s) e droga(s): a perspetiva do próprio e do seu irmão(ã) estudo comparativo de trajetórias de vida. [tese].  Faculdade de Psicologia, Lisboa. 2012.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: famílias. 6. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2015,.

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Novas modalidade de família na pós-modernidade. [tese]. Faculdade de Direito da USP. São Paulo. 2010.

NUNES, Bárbara Evelyn Crispim; OLIVEIRA, Bianca  Freitas. Alienação parental: a importância da psicologia jurídica para solução do problema familiar. Disponível em: < https://www.webartigos.com/artigos/alienacao-parental-a-importancia-da-psicologia-juridica-para-solucao-do-problema-familiar/118211>. Acesso em: Dezembro de 2018.

NUSKE, João Pedro Fahrion; GRIGORIEFF Alexandra Garcia. Alienação Parental: Complexidades Despertadas no Âmbito Familiar. Pensando Famílias, Vol.19, n.1, jun. 2015, p.77-87

OLIVEIRA, Ligia Ziggiotti de. (Con)formação da(s) identidade(s) da mulher no Direito das famílias contemporâneo: perspectivas feministas sobre o individual e relacional em família. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Curitiba, 2015.

OLIVEIRA, Mário Henrique Castanho Prado de. A alienação parental como forma de abuso à criança e ao adolescente. Dissertação (mestrado) –Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Departamento de Direito

PAIÃO, Ivana Célia Franco, O assistente social do judiciário no contexto de alienação parental. Disponivel em: <https://www.fvj.br/revista/wp-content/uploads/2016/05/socializando-2016-1-2.pdf>. Acesso em: dezembro de 2018

PAIÃO, Ivana Celia Franco; PAULINO, Claudia de Souza. O assistente social do judiciário no contexto da alienação parental. [artigo]. 2016. Universidade Paulista, Palmital-SP

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do Direito de Família. São Paulo: Del Rey, 2005.

PEREZ, Elizio Luiz. Breves Comentários Acerca da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010). In: DIAS, Maria Berenice. Incesto e Alienação Parental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 41-67

ROVINSKI, Sonia Liane Reichert. Repensando a Síndrome de Alienação Parental. In: DIAS, Maria Berenice. Incesto e Alienação Parental. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 88. 15

RYFF, C.D;  KEYES, C.L.M. the structure  of  psychological well-being revisited. Journal of personality and social psychology.vol.69, p.719-727, 1995.

SAVAGLIA, Fernando. Amor exilado. In: Psique Ciência e Vida. Ano IV – n° 43. São Paulo: Escala, 2009.

SILVA, Ana Luisa  Mendes da. A importância da família na saúde e no bem-estar da criança e do jovem. [Mestrado] em Enfermagem. Escola Superior de Enfermagem de Lisboa. Lisboa. 2014.

SILVA, Vilmar Antônio da. SARMENTO, Paulo Genner de Oliveira. A síndrome da alienação parental e seus aspectos jurídicos. 2018. Disponível em: < http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7039?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13298&revista_caderno=14>. Acesso em: dezembro de 2018.

SOUSA, Analicia Martins de. Síndrome de alienação parental. São Paulo: Cortez, 2010.

TAVARES & AUGUSTO. A evolução da ideia e do conceito de família. 2014. Disponível: https://advocaciatpa.jusbrasil.com.br/artigos/176611879/a-evolucao-da-ideia-e-do-conceito-de-familia. Acesso em: dezembro de 2018.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Família, guarda e autoridade parental. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

TORRES, Bruna Meneses. Diferença entre alienação parental e síndrome de alienação parental (SAP) e suas consequências para criança ou adolescente. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 jun. 2018. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.590957&seo=1>. Acesso em: 11 dez. 2018.

TRINDADE, Jorge. Síndrome de Alienação Parental. In: Incesto e alienação parental. DIAS, Maria Berenice (coordenação). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

Sobre os autores
Luciana Almeida da Costa Pontes

Delegada de Policia Civil em Pernambuco.

Isabela Almeida da Costa

Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco; Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Escola da Magistratura de Pernambuco.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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