5. SUGESTÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO FPE
A presente seção propõe novos critérios de distribuição dos recursos do FPE com o objetivo de corrigir as distorções verificadas. Partindo da experiência internacional, as variáveis utilizadas serão o PIB per capita estadual, a população, o esforço de arrecadação e a dispersão demográfica. O ideal é adotar critérios que possam ser atualizados constantemente, de acordo com a evolução socioeconômica dos entes. Na Alemanha, a cada cinco anos, é realizado um ajuste das transferências de receitas, de acordo com a avaliação das competências dos entes.
O critério do FPE sugerido na Equação 5 atuaria com base em dois vetores: um diretamente proporcional à população e ao esforço de arrecadação, e outro inversamente proporcional à densidade demográfica e ao PIB per capita do estado beneficiado, o que aumentaria a quantidade de recursos para as regiões menos desenvolvidas, de modo a induzir uma aproximação entre as receitas de todos os entes da Federação.
Quanto maior a população de um estado, maior a necessidade de recursos para prover bens e serviços públicos aos cidadãos e, quanto menor a densidade demográfica, maior o custo relativo da provisão desses bens. Sugerese, portanto que, haja uma relação direta na distribuição do FPE com a população e inversa com a densidade demográfica, sendo distribuídos 10% do FPE igualmente aos estados com menor densidade demográfica.
Além disso, o esforço de arrecadação teria a função de evitar que as transferências tornassem os estados fossem lenientes em relação à cobrança de tributos e seria um estímulo aos que estivessem mais comprometidos com a disciplina fiscal. Seria, assim, evitada a crítica de que os efeitos compensatórios do FPE são neutralizados por um baixo esforço fiscal porque o estado que tem como principal fonte de receita o FPE deixaria de buscar o aumento da carga tributária própria. Sugere-se, portanto, que 5% do FPE passem a ser distribuídos proporcionalmente ao esforço fiscal dos estados.
As variáveis defasadas com subscrito t− 1 referem-se ao ano anterior apenas a título de simplificação e poderão ser utilizados anos anteriores, pois é necessário que as variáveis estejam disponíveis à época da realização do cálculo.
O objetivo da proposta é equalizar a capacidade fiscal das unidades federativas, o que se traduz em dotar cada governo estadual dos mesmos recursos por habitante para financiar os serviços públicos fundamentais essenciais e alavancar o seu crescimento econômico. O equilíbrio regional contribui para o crescimento na medida em que permite que os entes subnacionais menos favorecidos possam destinar maior volume de recursos para o investimento, aumentando assim a taxa de crescimento nacional. O modelo proposto para distribuição dos recursos do FPE teria os seguintes fundamentos:
Todos os estados devem receber recursos;
Os estados com maior necessidade devem receber um montante maior de recursos;
O montante de recursos de cada estado deve ser inversamente proporcional à capacidade de financiar suas atividades;
Quanto maior o esforço fiscal do estado, maior deverá ser sua receita.
Os resultados da simulação da proposta de distribuição de recursos do FPE são descritos na Tabela 4.
Tabela 4: Simulação da proposta de distribuição do FPE
FPE de 2012 |
FPE PROPOSTO |
DIF |
|
AC |
1.695.601.059,63 |
2.309.283.431,17 |
-613.682.371,54 |
AL |
2.061.932.174,20 |
3.728.995.987,44 |
-1.667.063.813,24 |
AM |
1.383.047.412,10 |
1.374.613.506,46 |
8.433.905,64 |
AP |
1.691.140.255,94 |
2.021.423.221,60 |
-330.282.965,66 |
BA |
4.657.178.215,32 |
2.511.339.875,03 |
2.145.838.340,29 |
CE |
3.636.496.759,21 |
3.063.435.683,12 |
573.061.076,09 |
DF |
342.094.081,35 |
202.003.737,33 |
140.090.344,02 |
ES |
743.467.287,44 |
476.605.284,50 |
266.862.002,94 |
GO |
1.409.167.896,18 |
1.198.983.283,97 |
210.184.612,21 |
MA |
3.577.663.714,56 |
4.257.327.027,14 |
-679.663.312,58 |
MG |
2.207.850.020,38 |
1.102.537.990,17 |
1.105.312.030,21 |
MS |
660.198.951,16 |
1.040.367.011,76 |
-380.168.060,60 |
MT |
1.143.898.768,13 |
870.417.740,45 |
273.481.027,68 |
PA |
3.029.381.372,54 |
2.747.009.241,41 |
282.372.131,13 |
PB |
2.373.593.660,88 |
3.181.542.187,77 |
-807.948.526,89 |
PE |
3.420.048.649,63 |
2.012.000.903,23 |
1.408.047.746,40 |
PI |
2.141.879.689,80 |
5.116.091.959,49 |
-2.974.212.269,69 |
PR |
1.429.043.255,01 |
760.657.600,52 |
668.385.654,49 |
RJ |
757.196.649,96 |
620.118.466,34 |
137.078.183,62 |
RN |
2.070.754.652,70 |
2.219.240.634,15 |
-148.485.981,45 |
RO |
1.395.537.662,61 |
1.272.268.700,33 |
123.268.962,28 |
RR |
1.229.546.199,65 |
1.386.354.114,06 |
-156.807.914,41 |
RS |
1.167.144.512,05 |
697.821.972,46 |
469.322.539,59 |
SC |
634.326.289,61 |
581.201.267,84 |
53.125.021,77 |
SE |
2.059.553.078,87 |
1.921.970.654,29 |
137.582.424,58 |
SP |
495.644.858,37 |
896.419.096,60 |
-400.774.238,23 |
TO |
2.151.098.684,18 |
1.994.455.232,86 |
156.643.451,32 |
TOTAL |
49.564.485.811,46 |
49.564.485.811,46 |
A aplicação da fórmula permite que os Estados de menor renda per capita recebam uma parcela maior de recursos do FPE. O critério renda per capita representa 80% do FPE, o que pode possibilitar a convergência de renda per capita, atendendo à exigência do STF de que os coeficientes variem em função das alterações nas desigualdades econômicas.
6. CONCLUSÃO
O trabalho testou a existência de convergência da renda per capita dos estados brasileiros entre os anos de 2002 e 2012. O sistema de equalização previsto na Lei nº 62/89 não atingiu o objetivo proposto de contribuir para a redução das desigualdades regionais no País, aumentando o PIB per capita dos estados das regiões periféricas comparativamente ao dos estados mais ricos da Federação. As desigualdades entre os estados não só não foram reduzidas, como foram ampliadas. Entre os dez estados que apresentaram maior taxa de crescimento na estimativa de convergência absoluta, há apenas um das regiões Norte e Nordeste, o Estado do Amazonas.
A desigualdade regional tende a prevalecer quando há implementação de medidas contrárias a redução dos desequilíbrios regionais. Entende-se que o FPE aprofundou a trajetória das desigualdades regionais. Identificadas as possíveis distorções, o artigo propôs um novo formato de FPE para que o processo de convergência da renda per capita na Federação seja mais exitoso e também mais justo, utilizando como variáveis o PIB per capita estadual, a população, o esforço de arrecadação e a dispersão demográfica.
A proposta de critérios de distribuição do FPE aqui apresentada e a respectiva simulação constituem apenas um esforço inicial de busca de uma distribuição mais justa para os estados. É possível investigar outros critérios bem como o impacto de alteração dos pesos da renda per capita e da população nos recursos do FPE. Uma limitação do trabalho foi considerar apenas a transferência do FPE, quando a justiça distributiva deveria ser buscada considerando todas as transferências recebidas.
Uma das dificuldades da implementação da proposta é política e referese ao fato de que alguns estados ricos precisariam aceitar receber menor volume de recursos para financiar os mais pobres. Para superar eventuais resistências políticas, sugere-se a previsão de um período de transição longo, estabelecendo mecanismos que evitem mudanças bruscas na passagem para as novas regras.
Também seria importante superar a visão de que o sistema de equalização do FPE retira renda de alguns estados ricos para transferir para os ricos dos estados pobres e, ainda, de que esse tipo de transferência causa uma inércia ou acomodamento dos entes subnacionais, sem uma preocupação com o equilíbrio das contas públicas, o conhecido efeito flypaper. Como uma extensão deste trabalho, sugere-se ampliar o esforço de arrecadação para um índice que indique maior responsabilidade fiscal.
7. BIBLIOGRAFIA
BALASSA, B. A stages approach to comparative advantages. In: BALASSA, B (ed.). The newly industrializing countries and the world economy. Nova York: Pergamon, 1981.
BARBOSA, F.H. et al. Federalismo Fiscal, Eficiência e Equidade: uma Proposta de Reforma Tributária. São Paulo: FGV, 1998.
BARRO, Robert J.; SALA-I-MARTIN, Xavier. Convergence across States and Regions. Brookings Papers Econ. Activity, no. 1 (1991), pp. 107-82, 1990.
BARRO, Robert J.; SALA-I-MARTIN, Xavier. Convergence. Journal of Political Economy, 100(2): 223-251, 1992.
BOUERI, Rogério; SACHSIDA, Adolfo; BORGES, Clarissa. Uma proposta para atualização dinâmica dos coeficientes do FPE. Texto para discussão n. 1810. Rio de Janeiro: Ipea, 2013.
BUCHANAN, J. M. Federalism and fiscal equity. The American Economic Review, v. 40, n. 4, p. 583-599, Pittsburgh (EUA), Sept. 1950.
BUCHANAN, J.M. (1985) Liberty, Market, and The State: Political Economy in the 1980s. Washington Square, Nova York, New York Univ. Press.
DAFFLON, Bernard. Fiscal equalization: the Swiss way, federal, cantonal, local. Fiscal Equalization Transfers – International Perspectives: Lessons for Poland - Warsaw, December 11–12, 2014, The World Bank.
DAFFLON, Bernard; MISCHLER, Peter. Expenditure needs equalization at the local level. Copenhagen Workshop, September 13-14, 2007 BD – PM version 03.09.2007.
DE LA FUENTE, Ángel. El nuevo sistema de financiación de las comunidades autónomas de régimen común: un análisis crítico y datos homogéneos para 2009 y 2010. Mimeo, Instituto de Análisis Económico (CSIC), 2012. https://ideas.repec.org/p/aub/autbar/917.12.html.
DE LA FUENTE, Ángel. La financiación de las comunidades autónomas de régimen común en 2012. Documento de Trabajo, n. 14/22, septiembre de 2014. Madrid: FEDEA e Instituto de Análisis Económico (CSIC). BBVA Research.
ESPAÑA, JEFATURA DEL ESTADO. Ley 22/2009, de 18 de diciembre, por la que se regula el sistema de financiación de las Comunidades Autónomas de régimen común y Ciudades con Estatuto de Autonomía y se modifican determinadas normas tributarias. BOE n. 305, de 19 de diciembre de 2009.
ESPAÑA, SECRETARÍA GENERAL DE PRESUPUESTOS Y GASTOS, Instituto de Estudios Fiscales. La aplicación práctica del sistema de financiación de las Comunidades Autónomas de régimen común regulado en la Ley 22/2009, de 18 de diciembre 2011.
FEDERAL STATISTICAL OFFICE FSO. Sustainable Development – A Brief Guide 2015. 17 key indicators to measure progress. Neuchâtel, 2015.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTADÍSTICA. Contabilidad Regional de España. En Base de datos electrónica INEbase. Economía: Cuentas Económicas. Madrid, 2014. https://www.ine.es/inebmenu/mnu_cuentas.htm
CLEMENS, Jason; VELDHUIS, Niels. Federalism and Fiscal Transfers: Essays on Australia, Germany, Switzerland, and the United States. Fraser Institute, October 2013.
KRUMANN, Marc W. State Constitution Making in Revolutionary American: Between Authority and Liberty. University of North Carolina Press, 1997.
MENDES, M. Fundo de participação dos estados: sugestão de novos critérios de partilha que atendam determinação do STF. Texto para Discussão n. 96. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado, 2011.
MENDES, M.; BOUERI. R.; COSIO, B. F. Transferências intergovernamentais no Brasil: diagnóstico e proposta de reforma. Brasília: Consultoria Legislativa do Senado Federal, Coordenação de Estudos, 2008.
NUNES, Ricardo; NUNES, Selene P. P. O papel dos Fundos de Participação dos Estados - FPE na convergência da renda per capita dos estados brasileiros. Revista de Economía y Estadística, Cuarta Época,Vol. 42, No. 2 (2004), pp. 89-103. Instituto de Economía y Finanzas Facultad de Ciencias Económicas. Universidad Nacional de Córdoba.
NUNES, Ricardo; NUNES, Selene. “Revenue sharing: a problem of federalism in Brazil”. Revista de Economia Política, out-dez/2000, n. 80, p. 137-[55].
OATES, W. E., An essay on fiscal federalism. Journal of Economic Literature, v. 37, n. 3, p. 1120-1149, Sept., 1999.
ROCHA, C. Alexandre. A. Rateio do FPE: Análise e Simulações. Texto para Discussão n. 71. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado, 2010.
ROCHA, C. Alexandre. A. Rateio do FPE: Avaliação de Impacto e de Viabilidade Legislativa das Propostas Aventadas. Texto para Discussão n. 102. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado, 2011.
ROCHA, C. Alexandre. A. Rateio do FPE: Avaliação de Impacto e de Viabilidade Legislativa das Novas Propostas. Texto para Discussão n. 111. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado, 2012.
SCHWENGBER, S. B.; RIBEIRO, E. P. O impacto do fundo de participação (FPE) no esforço tributário dos estados: uma estimativa do potencial de arrecadação do ICMS. 1999. Graduação (Monografia) – Escola de Administração Fazendária, Brasília, 1999. 82 p.
SOUZA JÚNIOR, Celso Vila Nova de; GASPARINI, Carlos Eduardo. Análise da Equidade e da Eficiência dos Estados no Contexto do Federalismo Fiscal Brasileiro Estudos Econômicos, São Paulo, V. 36, N. 4, P. 803-832, outdez 2006.
SOUZA, M. T. N. Fundo de Participação dos Estados – Perspectivas de mudança. Brasília: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, 2011.
SWITZERLAND. Trade & Investment Promotion. Manual para investidores. Estabelecer uma empresa na Suíça. Panorama do sistema tributário suíço, abril 2012.
TER-MINASSIAN, T. Fiscal federalism in theory and practice. Washington: International Monetary Fund, 1997a.
______. Decentralization and macroeconomic management. WorkingPaper, International Monetery Fund-IMF, Washington D.C., 1997b.