O que foi o Ato Institucional n.º 5

31/10/2019 às 20:59
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O temido Ato Institucional n.º 5 foi a demonstração de maior radicalização do chamado "Regime Militar".

Como é cediço no período que antecedeu à atual ordem jurídica constitucional, o Brasil atravessou um período grande convulsão social e baixíssima densidade democrática no chamado “Regime Militar”, em que se registrou a grave violação de direitos humanos, bem como o vilipêndio a diversas garantias e liberdades individuais, constituindo um verdadeiro Estado de “excepcionalidade constitucional”.

Ponto de vista jurídico, a intitulada “Ditadura Militar” teve como seu apogeu o chamado Ato Institucional n.º 05, de 13 de dezembro de 1968, emitido pelo Presidente Artur da Costa e Silva, sem a possibilidade de revisão judicial.

Aliás, o referido Ato Institucional resultou até na modificação da composição do Supremo Tribunal Federal que possuía 16 (dezesseis) Ministros. Com a edição do AI- 5, 3 (três) Ministros foram cassados, a saber: Hermes Lima, Vitor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Por conta de tal perplexidade, o Presidente e Vice da época decidiram “em protesto” aposentar-se das respectivas cadeiras do STF, de modo que restaram apenas 11 (onze) Ministros – número que permanece até os dias atuais (art. 101 da CF).

Inegavelmente, o AI- 5 foi a demonstração de maior radicalização do regime militar com a autorização para o Presidente fechar o Congresso Nacional, cassar de mandato de parlamentares, suspender garantias constitucionais, por exemplo, a suspensão do habeas corpus por crimes de motivação política.

Posteriormente, apenas no governo do General Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda constitucional n.º 11 que, por sua vez, revogou o temido AI – 5, numa sinalização de abertura política. Todavia, respeitando o pensamento diverso, entendo que não existiu uma verdadeira “ruptura” com o antigo regime, mas sim uma “retirada militar planejada” na chamada política de distensão.

Assim, o país caminhava para a conhecida abertura política “lenta, gradual e segura” para a democracia.

Se você gostou deste artigo, e quer conhecer mais curiosidades sobre a elaboração de nossa Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, acesse e leia o artigo completo no link abaixo:

COSTA, Fernando Magalhães. A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. https://jus.com.br/artigos/76925/a-constituicao-federal-de-05-de-outubro-de-1988

Sobre o autor
Fernando Magalhães Costa

Autor do PODCAST_Fernando Magalhães: https://bit.ly/fernandomagalhaes. Servidor público federal, Analista Judiciário do TRT da 2ª Região. 2006/2012 - servidor público federal, Técnico Judiciário do TRE-SP. Atuação como Assessor Jurídico Substituto da Presidência na área de Licitações e Contratos. Membro da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregão. Gestor de Contratos. 2001 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Lotação: Departamento de Contas Nacionais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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