INTRODUÇÃO
A Magna Carta traz em seu artigo 142 o Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, dividindo-o em dois capítulos, o primeiro vem elencando o papel das Forças Armadas e o segundo, em seu artigo 144, prevê os órgãos de segurança pública existentes no país, pormenorizando o sistema que cada um será regido.
Em relação ao tema colocado à baila, deve-se fazer uma ponderação no que tange aos reflexos destas propostas de retirar o militarismo das polícias estaduais, pois a Constituição Federal deve ser sempre o ápice de observância e respeito, limitando-se qualquer demanda à preservação do Poder Constituinte Derivado Reformador sem utilizá-lo de forma exacerbada com o objetivo de pleitear interesses particulares e de blocos isolados.
Este trabalho vem demonstrar como essas propostas de desmilitarização afronta o Estado Democrático de Direito e coloca em risco a soberania nacional, tendo em vista um modelo já totalmente consolidado no meio social, surgindo muito antes da promulgação da Constituição Federal como um modelo de organização institucional enraiado em dois pilares básicos da vida castrense: hierarquia e disciplina.
Neste diapasão, o presente vem demostrar ainda os motivos pelos quais levaram ao surgimento destas propostas, sendo colocados de maneira tendenciosa e descuidada por alguns representantes políticos, visto que deixaram se levar por paixões e inverdades a respeito das polícias militares, pois não houve uma pesquisa minuciosa a respeito do funcionamento do militarismo e do seu real formato para que, após esta ter fundamentos suficientes propor emendas à Constituição, as quais não podem infligir toda uma norma consolidada.
Este trabalho mostra os reflexos negativos que a sociedade irá sofrer com essas propostas, tendo em vista serem os usuários dos serviços públicos, dentre eles está a segurança pública desempenhada pelas polícias, entre elas a militar, que exerce papel fundamental na proteção da sociedade, pois se utiliza de aparatos e técnicas que exaltam a ostensividade preservando a ordem pública onde quer que se encontre.
SEGURANÇA PÚBLICA
Tema de extrema relevância social vem sendo debatida em vários seguimentos da sociedade contemporânea. Muitas instituições e pessoas criticam a situação atual da segurança pública no Brasil, sendo um dos países com alta taxa de homicídios no mundo, desta forma, colocam a culpa deste caos na polícia e, principalmente, na polícia militar, alegam ser uma polícia truculenta e que atira para depois perguntar. Na verdade, as opiniões se contradizem quando se fala em quem é culpado, pois o policial não é legislador da norma, é apenas um agente do estado investido de uma imensa responsabilidade e que cumpre o que determina a lei. Para conhecermos melhor a segurança pública devemos nos socorrer a institutos que e tragam à baila om papel de cada órgão policial, e o primeiro que deve ser analisado é a Carta Magna de 1988, que em seu artigo 144 estabelece que:
Art.144.A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I- polícia federal;
II- polícia rodoviária federal;
III- polícia ferroviária federal;
IV- polícias civis;
V- polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[...]
§4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§5ºÀs polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§6ºAs polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
[...] BRASIL,2019
Como é estabelecido no caput do referido artigo, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, porém muitos acreditam que é responsabilidade somente das polícias e quando ocorre a elevação de delitos a culpa recai nas organizações policiais.
O parágrafo 5º do artigo 144 menciona o papel precípuo da polícia militar, qual seja, o de realizar patrulhamento ostensivo e preservar a ordem pública. Patrulhar ostensivamente é estar fardado e com viatura policial caracterizada, para que a população veja a polícia nas ruas e se sinta segura. Preservar a ordem pública é combater os inúmeros ilícitos que ocorrem diuturnamente em todas as regiões deste imenso país, é confrontar com marginais, utilizando-se de armamentos letais, empregando a força estatal para que o caos não se estabeleça. Veja-se a situação da segurança pública do estado do Rio de Janeiro, que mesmo com a polícia presente nas ruas, os criminosos persistem em continuar a delinquir e implantar um poder paralelo, um poder não estatal, com regras e penalidades que colocam a população a mercê da ação dos infratores da lei.
O parágrafo 6º do artigo 144 estabelece que a polícia miliar e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, ou seja, em uma situação de guerra estas intuições auxiliares são convocadas para preservar a segurança interna do Brasil, enquanto o Exército de Caxias preserva a segurança nas fronteiras, impedindo a entrada de nações estrangeiras inimigas. Querer estabelecer propostas para mudar toda uma organização militar e consequentemente acarretar a mudança de outra instituição é, no mínimo, impensada e descuidada, pois coloca em xeque não somente os valores de um organismo da segurança pública, mas principalmente a soberania nacional.
As propostas de desmilitarização da polícia militar vão na contramão do Estado Democrático de Direito, pois afeta a Constituição Federal em questões de soberania que está ligada diretamente com a defesa do estado, prevista no artigo 142 da Magna Carta, logo propor mudanças sensacionalistas em questões de segurança interna não pode oferecer riscos à nação brasileira.
O militarismo presente na polícia não a torna mais violenta ou mais cruel, ele existe para se estabelecer regras que devem ser cumpridas à risca, objetivando manter solidificado dois pilares básicos: hierarquia e disciplina.
A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade. (art.14, §1º do Estatuto dos Militares).
§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. (art.14, §2º do Estatuto dos Militares).
Desta forma, é notório que o papel desempenhado pelas organizações militares se distingue de outros organismos, pois são submetidos a estatutos próprios e possuem inúmeros valores e deveres que cada militar deve trazer consigo e segui-los de forma ímpar em toda a sua vida profissional, valores estes que não possuem tamanha relevância para as pessoas que exercem outras atividades laborais, como o patriotismo, espírito de corpo, o amor à profissão e dentre outros.
Tirar o caráter militar das polícias é abalar toda uma estrutura já consolidada, é uma mudança de paradigma, pois os militares não exercem suas atividades somente nas ruas preservando a ordem pública, mas exercem também seu ofício nos quartéis em paradas diárias, hasteamento da bandeira nacional, desfile militar, atendimento ao público, adestramento da tropa, instruções, o respeito ao posto e/ou graduação, a continência, dentre outras atividades. Desmilitarizar essa instituição é fazer com que se percam inúmeros valores existentes na caserna, é colocar em risco o controle da tropa, é extirpar toda uma história já edificada, é adormecer um sonho de garoto em vestir uma farda, prestar continência, desfilar, e realizar tarefas que somente são afetas aos militares.
A PROPOSTA DE DESMILITARIZAÇÃO
A proposta de desmilitarização nº 51 de 2013 vem propondo uma ementa que modifica alguns artigos da Constituição Federal são eles: 21 24 e 144 e acrescenta os artigos 143-A, 144-A e 144-B, estabelecendo mudança no atual modelo de segurança pública através da desmilitarização das polícias militares dos estados, traz a seguinte redação:
“Artigo 143-A. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, seja exercida para a preservação da ordem pública democrática e para a garantia dos direitos dos cidadãos, inclusive a incolumidade das pessoas e do patrimônio; determina que a fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente, investigando e realizando a persecução criminal;”.
Ora, a preocupação precípua dos autores desta proposta é com a natureza das corporações policiais, onde querem estabelecer em todas as polícias o caráter civil, levando em consideração que o fator que contribui para o aumento da violência do estado contra o cidadão é o militarismo. Todavia, deve-se analisar fatores de extrema relevância no que tange a atuação policial, pois a polícia militar está presente nas ruas diuturnamente cumprindo o seu papel constitucional, ou seja, é óbvio que será a primeira polícia a dar resposta a uma ação criminosa em curso, sendo que, na maioria dos casos, há o enfrentamento por parte dos criminosos os quais não se rendem e tampouco respeitam a polícia. Sendo assim, o militarismo não acarreta o aumento da violência policial, é um modelo adotado para questões de organização e estruturação institucional.
Cita-se como exemplo de que o militarismo não contribui para o aumento da violência policial, é a atuação da CORE- Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a qual atua em situações que exijam um elevado grau de adestramento e preparo técnico pois as operações são de alto risco e complexas, onde os policiais civis vão ao combate contra criminosos e ocorrem mais mortes de infratores das leis se comparado com o enfrentamento destes com policiais militares do serviço policial ordinário, os quais possuem somente uma formação básica durante o curso policial.
As causas de aumento da criminalidade estão ligadas a diversos fatores, porém atribuir este efeito à instituição policial militar é uma falácia.
A causa do aumento da criminalidade está associada ao cruel e persistente quadro de desigualdade social, desigualdade no acesso à justiça, desigualdade racial e a seletividade na aplicação das leis levando a impunidade (TEZA, 2013).
Os criminosos estão cada vez mais ousados, não respeitam as forças policiais, sabem que podem se escorar em legislações fracas e protecionistas, possuem armas de última geração, importadas, de grosso calibre, não possuem limites, estão cada vez mais se organizando contra o estado, cita-se como exemplo as facções criminosas, Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e outras mais, ou seja, os delinquentes estão cada vez mais impondo o terror nas famílias e colocando em xeque a credibilidade da segurança estatal, formando um estado paralelo.
Os valores estão completamente invertidos, o delinquente é tratado como “reeducando”, as vítimas são esquecidas, os movimentos pela liberação das drogas aplaudidos, o policial é visto como “criminoso”, sem falar que um assassino pode ou não ser um criminoso de acordo com sua faixa etária (ROCHA, 2014).
Esta proposta de emenda à Constituição surge diante de vozes que ecoam fortemente diante de protestos que ocorrem em toda a parte do Brasil, pelas redes sociais pessoas tecem comentários depreciativos em relação à atuação policial militar, defendem os criminosos e julgam os policiais, vão para as ruas com faixas com dizeres: “FIM DA PM JÁ”, cometem atos violentos, depredam patrimônio público e privado através do vandalismo, cometem agressões e até mesmo homicídios. Nestes momentos, a polícia militar é acionada para cumprir seu papel constitucional: manutenção da ordem pública, porém é criticada pela maioria das pessoas, dizendo que é uma força truculenta, desproporcional, covarde e entres outros adjetivos de cunho aviltante. Dizem que a polícia militar vê o cidadão como inimigo, quando na verdade são formados para defender a sociedade com o risco da própria vida, jurando inclusive que poderá perder a sua vida para defender a do cidadão. A polícia não vê ninguém como inimigo, nem mesmo o infrator da lei, este, na maioria dos casos, não se rende e prefere o enfrentamento, a polícia, por sua vez, repele a injusta agressão sofrida.
As pessoas alegam que a polícia é corrupta, mas generalizam, pois, a corrupção, infelizmente, está presente em quase todos os setores, porém, não é a polícia que é corrupta, mas sim a ação isolada de um policial que pode ser declarada desleal.
Este trabalho restringe-se a debater as propostas de desmilitarização das forças estaduais e principalmente a Emenda Constitucional número 51 de 2013 (PEC 51 ), de autoria dos senadores da república Ivo Cassol (PP/RO),do senador Valdir Raupp (MDB/RO) e tantos outros parlamentares os quais requerem que seja suprimido o caráter militar das polícias e também dos corpos de bombeiros, onde afirmam:
“Estas forças foram criadas nos governos militares (1964 a 1985) e, por serem militares, são violentas e letais e a letalidade decorre do treinamento para guerra, que é feito para matar”.
A ideia de desmilitarização das forças policiais surgiu no ano de 2009 na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, organizada pelo Ministério da Justiça (MJ), onde surgiram inúmeras ideias para realizar uma mudança no Conselho Nacional de Segurança Pública e a desmilitarização. Vieram com propostas de desvincular as polícias das Forças Armadas (FFAA), mudança nos regulamentos disciplinares, tornar a instituição policial em caráter eminentemente civil, extinguir os pilares básicos do militarismo: hierarquia e disciplina, retirar a competência da justiça militar e atribuí-la à justiça comum para processar e julgar os militares estaduais em todos os casos, mesmo nos crimes propriamente militares.
Os defensores da desmilitarização alegam que nos países europeus, como Inglaterra e País de Gales, a polícia não adota o militarismo, são de natureza civil e realizam patrulhamento desarmado com foco na interação polícia e comunidade. Segundo consta, a polícia destes dois países citados atirou somente duas vezes em um ano completo, pois a política desarmamentista é forte, logo a polícia sabe que o infrator da lei também estará desarmado, enquanto a do Brasil, mas especificamente a polícia militar do Rio de Janeiro, atirou 85 mil vezes em 2015, que em uma operação fatídica, foram disparados 111 tiros, causando a morte de 5 jovens negros que foram confundidos pela polícia, pois as características do veículo em que estavam eram as mesmas de um que havia sido roubado por traficantes.
Estes apoiadores da extinção das forças militares estudais sugerem ainda que seja adotado no Brasil, há longo prazo, o modelo de policiamento europeu, ou seja, polícia desarmada. Porém, o que eles não veem é que somos um país totalmente diferente, com uma cultura heterogênea, lugar onde tudo se resolve com o famoso “jeitinho brasileiro”, onde as pessoas só se lembram de seus direitos e esquecem seus deveres como cidadão. No Brasil foi criada a política do desarmamento com o advento da lei 10.826/2006 (Estatuto do Desarmamento), porém o efeito colateral desta lei foi enorme e continua ocorrendo reflexos negativos até hoje, pois o cidadão de bem foi desarmado e o infrator da lei, principalmente os traficantes de facções criminosas continuam armados e com um poderio bélico desmedido que enfrentam o estado e colocam em risco a integridade física das pessoas.
O principal foco desta temática recai sobre o militarismo, visto como o vilão que acarreta o aumento da violência policial contra o cidadão, porém basta lembrarmos que a polícia americana não é militarizada, pois o emprego de militares como forças de ordem pública é proibido desde 1878, porém mesmo sendo uma polícia de caráter eminentemente civil não a impede de ser uma das polícias que mais mata no mundo e uma das mais preconceituosa e racista, logo é uma utopia dizer que o militarismo é o causador de tanta violência no seio da sociedade brasileira e que no Brasil seria diferente. Para contribuir com este pensamento, assim assevera TEZA 2013:
“A causa do aumento da criminalidade está associada ao cruel e persistente quadro de desigualdade social, desigualdade no acesso à justiça, desigualdade racial e a seletividade na aplicação das leis levando a impunidade”.
Logo, propor emendas constitucionais com base em informações imprecisas e inverídicas é uma atitude irracional, pois as consequências que podem advir com a concretização destas são as mais drásticas possíveis, como: risco à soberania nacional, pois o Exército Brasileiro terá que assumir as funções afetas à forças estaduais em caso de invasão estrangeira, o encorajamento de nações que pretendam invadir a Amazônia brasileira, a extinção da hierarquia e disciplina, o desrespeito do subordinado ao superior, tendo em vista não temer mais a rigidez do Código Penal Militar, a perda do controle da tropa pelos comandantes e a perda dos valores e princípios militares.
Quando se fala em segurança pública, mas principalmente na função da polícia militar, subentende-se que as opiniões são colocadas em discussão por especialistas e entendedores do assunto, porém não é o que ocorre na prática, pois vemos que as inúmeras opiniões sobre a desmilitarização da polícia partem de pessoas leigas no assunto, que tecem comentários repetitivos, do famoso “ouvi dizer”, que se aproveitam do momento e pegam carona somente para criticar a atuação da polícia militar, “especialistas” que não sabem o básico do militarismo: a distinção entre postos e graduações; não conhecem a formão de um policial, tampouco o adestramento de um tropa.
Nesta questão, é louvável o entendimento do Coronel reformado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e ex-secretário de segurança do DF, Jair Tedeschi:
“O que querem é quebrar a disciplina e a hierarquia que existe em qualquer organização. Não é porque a polícia é militar que age puramente como militar. A função dela é civil. As suas bases de disciplina e hierarquia que são militares". O policial militar de hoje sabe distinguir quem tem direitos e deveres. Na rua, é obrigado a tomar decisões”.
Atualmente, a formação policial militar está voltada para a preservação de direitos humanos e interação com o cidadão, é bem diferente da formação que ocorria na década de 60, pois a realidade era outra, sendo que a sociedade sofre várias transformações ao longo do tempo com o avanço de tecnologias, estudos avançados e outros, logo a polícia deve acompanhar estes avanços que ocorrem naturalmente e deve estar preparada para desempenhar seu papel constitucional assegurando e preservando os direitos e garantias constitucionais das pessoas. Hoje existem em todas as polícias as corregedorias que apuram transgressões e crimes militares praticados por policiais militares que praticam desvio de conduta, os quais são punidos de acordo com os regulamentos disciplinares. Mas casos de desvios acontecem de forma isolada nas corporações militares como ocorrem também nas polícias civis e em outros segmentos laborais, portanto dizer que a polícia militar deve acabar é uma tremenda falácia, pois a polícia não fica nos quartéis, ela está na rua buscando a interação com as pessoas, cumpre a lei pois foram os legisladores que a criaram, procura ser mais democrática possível, busca entender as mazelas socias existentes em vários locais pelo Brasil, deixa família em casa sem saber se irá vê-la novamente, é duramente criticada pela população e por pessoas que se intitulam estudiosos e entendedores do militarismo, mas que não conhecem a diferença entre os postos de Tenente e Tenente-Coronel.