ORGANIZAÇÃO MILITAR
A profissão militar é sedimentada em dois pilares básicos: a hierarquia e a disciplina, possui um escalonamento vertical estipulando uma divisão de funções desempenhadas pelos militares, dividida em postos e graduações.
Nas polícias militares, como são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, as denominações são iguais, a graduação é o grau hierárquico conferido às praças que iniciam como Soldado PM e se estende à graduação de Subtenente PM, já o posto é o grau hierárquico conferido aos oficiais, que iniciam a carreira como Aspirante a Oficial PM e vão até o posto de Coronel PM. Nas Forças Armadas (FFAA) os postos ultrapassam o de Coronel, chegando ao posto de Almirante, Marechal e Marechal do Ar, os quais são, respectivamente da Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e da Aeronáutica.
Essa divisão em escalonamento é uma forma de organizar uma instituição que é de fundamental importância para a soberania do Brasil. Além disso, lidam com vidas, a polícia militar é uma força armada que possui o poder de tirar vidas se preciso for, lidam constantemente com o perigo. Para controlar esse pode, existe um regulamento rígido que é o Código Penal Militar, com regras muito diferentes Código Penal Comum, onde prevê, por exemplo, que é crime militar dormir em serviço, podendo o militar ser punido com detenção de 03 meses a 01 ano, como mostra o artigo 203 do Código Penal Militar:
Dormir em serviço
Art.203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante: Pena - detenção, de três meses a um ano.
Para um cidadão comum a previsão deste artigo pode ser enxergada como um absurdo, que dormir em serviço jamais seria um crime, mas para o militar as regras contidas no CPM são apenas formas de controle organizacional, que a vida na caserna tem muitos benefícios apesar da rigidez das normas.
A PEC 51 vem propondo o seguinte artigo:
“Art. 144-A. A segurança pública será provida, no âmbito dos Estados e Distrito Federal e dos municípios, por meio de polícias e corpos de bombeiros”.
Ao interpretar este referido artigo fica evidente que os propositores nem de longe obedeceram a Constituição Federal de 1988, pois querer implantar polícias e corpos de bombeiros nos municípios brasileiros causará um enorme caos na segurança pública e gerará um colapso no orçamento público dos entes federativos, pois o Brasil possui atualmente mais de 5 mil municípios, ou seja, não tem possibilidade de manter tantas polícias no território nacional. Fazendo um paralelo, no estado de Rondônia existem 52 municípios, logo pela proposta, Rondônia passará a ter 52 polícias e 52 corpos de bombeiros, ou seja, não tem condições de vislumbrar o cabimento desta proposta no estado brasileiro. Os municípios mais populosos, como Campinas-SP por exemplo, já possuem suas polícias, as chamadas Guardas Civis Metropolitanas, as quais possuem como função proteger os bens, serviços e instalações dos municípios limitando-se as atuações de polícia ostensiva, esta desenvolvida pela polícia militar.
As Guardas Civis Metropolitanas é uma polícia de natureza civil, porém mesmo possuindo estes moldes não deixam de atuar de forma rígida e que por vezes cometem mais excessos do que a polícia militar, pois suas condutas não estão sujeitas a apreciação de uma justiça militar e tampouco sob o crivo do Código Penal Militar, ou seja, o problema da violência no Brasil não está ligado à atuação da PM, mas sim a uma série de fatores sociais, culturais e econômicos, tendo em vista ser um país multicultural, com ideologias diferentes em cada espaço geográfico que quando se encontram acabam gerando conflitos concentrados, além da legislação ser falha em muitos aspectos que acaba incentivando a prática de delitos.
A PEC 51 propõe ainda a criação de uma corregedoria para receber reclamações da atuação policial nas ruas, mas possuem caráter subjetivo, tendo em vista que qualquer pessoa pode se dirigir a este órgão e dizer que não gostou da abordagem do policial militar, recebida essa reclamação a corregedoria irá instaurar um processo só administrativo para analisar a conduta do policial, porém neste intervalo de apurações, o policial ficará afastado de suas funções, ou seja, irá extinguir por completo a autoridade do policial. Atualmente, as polícias militares possuem suas corregedorias, porém atuam de forma objetiva, conforme os ditames das leis e códigos que regem o comportamento militar, apuram fatos que são narrados por pessoas que foram abordadas nas ruas e são responsáveis por aplicar sanções quando ocorrem desvios de conduta.
O problema da criminalidade no Brasil não pode ser atribuído à instituição policial militar, estes devem ser combatidos em suas origens, é um erro atribuir essa culpa aos militares. A maioria das pessoas que cometem crimes hoje possuem idade entre 18 e 24 anos, aliados a fatores que facilitam a inserção desses indivíduos no mundo do crime, tendo em vista que o estado não previne o crime em sua origem, podendo disseminar na comunidade políticas públicas capazes de tirar os jovens das ruas e colocá-los para praticar esportes e cursos profissionalizantes.
Não só o estado deve fazer a sua parte mas também toda a comunidade, pois deve haver uma preocupação constante no que tange à criminalidade, porquanto seja um mal que assola muitas famílias brasileiras, e a barreira existente entre as ações criminosas chama-se polícia, principalmente a PM que está nas ruas diuturnamente e incessante, realizando patrulhamento preventivo e ostensivo. Atua repressivamente quando o fato já ocorreu como em grandes manifestações em que é necessário acionar a tropa de choque para controlar uma multidão enfurecida e sedenta em praticar ações criminosas.
A complexidade das ocorrências exige do policial militar muita versatilidade, preparo técnico-físico, espírito de corpo, pois as ocorrências de décadas passadas não servem mais de parâmetro para uma análise sobre segurança pública.
É o policial militar o homem do primeiro combate ao crime. É ele que faz a chamada repressão imediata, que enfrenta o fato no calor dos acontecimentos, sendo, pois, o posto avançado da Justiça. Portanto, urge prepará-lo melhor para tal mister. (LAZZARANI,2012).
O ADESTRAMENTO DA TROPA
O militarismo e suas regras possuem uma enorme importância no que tange ao adestramento da tropa, o preparo para o enfrentamento da criminalidade diário nas ruas, a divisão de tarefas, o respeito, a abnegação e dentre outros valores que somente os militares possuem. Retirar o militarismo das policias é colocar em risco todo um preparo operacional que é elaborado justamente para a defesa da sociedade, pois todo o organismo policial é dividido em frações, como a tropa de choque, cavalaria, força tática, patrulhamento tático móvel, operações especiais, rádio patrulha, policiamento de trânsito e entre outras frações, logo para obter êxito em cada fração dessas deve haver um forte controle em relação à disciplina e a hierarquia do efetivo, pois cada missão desempenhada por estas frações terá um reflexo na sociedade, seja ele positivo ou negativo, sendo que a sociedade brasileira está cada vez mais cobrando uma atuação proba e eficaz dos órgãos de segurança pública.
Para controlar uma tropa operacional deve haver um mecanismo capaz de impor limites aos homens e mulheres do corpo de tropa, e esse mecanismo, sem dúvida, é o militarismo, com regras e códigos rígidos diferencia-se de qualquer outro instrumento de controle, e essa rigidez é que faz a tropa policial ser muito organizada e adestrada, pois se não houvesse essa rígida cobrança certamente não haveria um adestramento eficaz e capaz de defender a sociedade brasileira de tantas catástrofes sociais.
Dentre as inúmeras frações que compõe a tropa operacional de uma organização policial, pode-se citar a tropa de choque, responsável pelo controle de distúrbios civis os quais ocorrem sempre em grandes manifestações pelo Brasil. Essa tropa especializada é composta de elementos altamente treinados em várias situações cotidianas, são submetidos a uma alta carga de estresse físico e psicológico durante o curso de operações de choque o qual possui duração média de 45 dias e é ministrado em quase todas as polícias militares do Brasil, onde homens e mulheres são qualificados para atuarem dentro da legalidade, respeitando sempre os direitos fundamentais do cidadão infrator que compõe a grande massa humana que entra em conflito com a polícia.
A ideia de retirar o militarismo das polícias irá assolar todo essa tropa especializada ora citada, pois a mesma não surgiu de tempos próximos, mas sim desde a antiguidade onde o Rei Leônidas, 480 a.c., da cidade de Esparta na Grécia, com apenas 300 soldados espartanos derrotaram um exército de 300 000 mil soldados persas, sendo que o exército de esparta utilizava técnicas que são adotadas até os dias atuais, com vastas formações rápidas, utilização de escudos, capacetes (elmo) e técnicas de comando, as tropas de choque atuam sempre em menor número em relação aos manifestantes, pois o sucesso das operações está aliado ao comprometimento de cada soldado, sendo necessário possuírem conduta ilibada e abnegada como possuíam os soldados de Leônidas e que saibam que estão submetidos ao crivo de uma legislação forte, capaz de estabelecer a ordem e o respeito aos pilares mestres do militarismo: hierarquia e disciplina.
CONCLUSÃO
A presente pesquisa visou demonstrar os reflexos das propostas de desmilitarização das polícias militares brasileiras, em especial a PEC Nº 51/2013, defendida por muitos parlamentares que desejam o fim da polícia militar.
A pesquisa mostrou vários aspectos no que tange a efetivação dessas propostas, ficando demonstrado que é um risco enorme à soberania nacional, tendo em vista tamanha dimensão das organizações policiais e, principalmente, sua previsão constitucional.
O estudo demostrou ainda que essas propostas foram criadas em um momento acalorado, sendo que o modelo de segurança pública no Brasil estava sendo discutido em vários seguimentos, inclusive com a criação de conferência nacional para debater sobre o tema, onde alguns parlamentares se aproveitaram do momento e colocaram em tela tais propostas.
Ficou evidenciado com o estudo que existem vários entendimentos sobre a desmilitarização das polícias, especialistas em segurança pública, como alguns policiais militares tanto da ativa como da reserva, expõe suas ideias, sendo unânimes em dizer que essas propostas afrontam o estado democrático de direito, colocando em risco a soberania nacional.
Neste cenário, percebeu-se que a motivação em criar tais propostas surgiu em 2009 quando foi demonstrada uma crise na segurança pública, com alto índices de homicídios chegou-se ao intolerável, parlamentares vendo que parte destes crimes aconteciam por ações policiais vislumbraram o momento oportuno para colocar em pauta tais propostas.
O que se analisou é que a população brasileira ficou dividida em relação às propostas de desmilitarização, a maioria chegou ao consenso que já existe um polícia que exerce policiamento fardado, armado e ostensivo, qual seja, as guardas civis municipais, logo, concluíram que o militarismo presente nas polícias não é o problema da segurança pública.
Diante de tantas temáticas que existem sobre a desmilitarização, observa-se que foi feita uma tentativa de extinguir as polícias militares, pois a alegação dos propositores sempre esteve voltada para a questão da formação policial militar, sob o prisma de que os militares são formados para combater o inimigo, que sua formação é extenuante e exagerada, com bases firmadas nos mesmos moldes da polícia da década de 60, no período da Ditadura Militar, que a polícia militar não respeita os direitos humanos, que a violência no Brasil teve seu aumento pela atuação da polícia militar nas ruas, que a maioria das pessoas sentem medo da polícia militar e tantas outras alegações inequívocas que mancham o nome da instituição policial militar.
Ainda em análise sobre a pesquisa, verificou-se que dentre tantos propositores, existem aqueles que se alto denominam de esquerda, ligados a questões secularistas, socialistas, comunistas e anarquistas que caminham na contramão dos conservadores e neoliberais, este considerados de direita. Os esquerdistas, até os dias atuais, possuem um sentimento de repulsa contra os militares, tendo em vista que foram derrotados na fatídica tentativa de implantar um movimento comunista rural no Brasil em meados de 1973, onde guerrilheiros do Partido Comunista do Brasil se mobilizaram na região do Araguaia, na divisa dos estados do Pará, Maranhão e Tocantins (na época era Goiás), cujo objetivo era marchar até Brasília e tomar o poder do então presidente da república Emílio Garrastazu Médici, 3º (terceiro) presidente militar do Brasil da era da Ditadura Militar.
Estes sentimentos de derrota por parte dos esquerdistas persistem em perdurar até os dias atuais, por isso, quando veem a oportunidade de colocar em xeque a credibilidade do militarismo e/ou até mesmo dizimá-lo, não deixam tal oportunidade escapar.
É notório que existem desvios de conduta por vários militares, para isso existe a justiça militar que bem cumpre o seu papel constitucional.
Art. 124, CF/88. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
Ou seja, todas as condutas praticadas pelos militares possuem previsão legal, tanto do Código Penal Militar quanto em regulamentos disciplinares internos de cada organismo policial, logo não é simplesmente extinguir o militarismo das polícias que o problema da violência no Brasil será resolvido, tendo ficado evidenciado que este não é o vilão da segurança pública brasileira.
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