Artigo Destaque dos editores

Onde entregar a habilitação suspensa?

11/11/2019 às 11:50
Leia nesta página:

Sabia que existe a possibilidade de recorrer da suspensão da CNH? E mais: que você só é obrigado a entregar o seu documento de habilitação depois de esgotadas todas as chances de recurso?

Se você chegou até aqui, é porque provavelmente foi penalizado ou está ajudando alguém que foi penalizado com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não é mesmo?

Essa é uma das penalidades mais temíveis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Afinal, depois de tanto trabalho para tirar a carteira de motorista, ter que ficar um tempo proibido de dirigir é muito ruim. Sem contar, ainda, a necessidade de passar pelo curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.

Você tem dúvidas sobre onde se deve entregar a habilitação suspensa, certo? Mas você sabia que existe a possibilidade de recorrer da suspensão da CNH? E mais: que você só é obrigado a entregar o seu documento de habilitação depois de esgotadas todas as chances de recurso?

Neste artigo, vou explicar tudo isso, respondendo também a sua dúvida sobre onde se deve entregar a CNH em casos de suspensão. Confira!


Entendendo a suspensão da CNH

É muito importante compreender bem o que é a suspensão da CNH, já que, muitas vezes, os condutores confundem essa penalidade com a cassação da CNH.

A suspensão da CNH pode ser definida como a perda temporária do direito de dirigir. Ou seja, o condutor penalizado ficará um tempo sem poder conduzir veículos automotores. Esse prazo de suspensão é determinado pelas autoridades de trânsito, segundo a infração cometida e também de acordo com o histórico do condutor.

Respeitar o prazo de suspensão é indispensável porque, caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, poderá ter a sua CNH cassada.

E quais as diferenças entre cassação e suspensão? Já expliquei que a suspensão é a perda temporária do direito de dirigir. Na cassação, por outro lado, o condutor perde o direito de dirigir e, para reavê-lo, precisará passar por todo o processo de formação de condutores novamente. Sim, na cassação, é necessário se habilitar novamente, começando tudo do zero, assim como foi feito para tirar a primeira habilitação.

De acordo com o art. 261 (incisos I e II), do CTB, a suspensão da CNH pode acontecer em duas situações diferentes, conforme apresentado abaixo.

1. Se o condutor acumular 20 pontos ou mais na sua CNH em um período de doze meses ou menos.

2. Se o condutor cometer uma infração autossuspensiva. Alguns exemplos de infrações autossuspensivas são: dirigir sob a influência de álcool (art. 165), se recusar a passar pelo teste do bafômetro (art. 165-A), disputar rachas (art. 173), omitir socorro à vítima (art. 176) e conduzir motocicleta sem usar o capacete (art. 244, inciso I).


Como recorrer da suspensão da CNH?

Como eu disse no começo deste artigo, antes de se preocupar com os procedimentos para entregar a sua CNH às autoridades, é importantíssimo ter em mente que você, condutor, tem o direito de recorrer dessa suspensão.

O condutor penalizado com a suspensão da CNH tem até três chances de defesa, sendo elas:

- A defesa prévia.

- O recurso em primeira instância, na JARI (caso a Defesa Prévia tenha sido negada).

- O recurso em segunda instância (caso o recurso na JARI tenha sido indeferido).

Em todas essas três etapas, será necessário realizar uma série de passos, sendo eles, por exemplo, reunir provas que possam comprovar a sua inocência, anexar os documentos e elaborar a sua defesa utilizando argumentos sólidos.

Você só deverá entregar a sua CNH depois de esgotadas todas as possibilidades de defesa. É essencial saber que há prazos para cada um dos passos acima e que você deve respeitá-los para não perder a chance de recorrer dessa penalidade.


Onde entregar a CNH suspensa?

Caso você não tenha lido este artigo a tempo e acabou perdendo os prazos para recorrer, deverá entregar a sua CNH. Onde? Em uma unidade do DETRAN da sua cidade, ou em algum Centro de Formação de Condutores (CFC) cadastrado junto ao DETRAN.

O prazo para entregar a CNH suspensa é de, no mínimo, 48 horas após o recebimento da notificação que informe sobre a necessidade de entregar a sua CNH, seja porque não recorreu ou porque seu recurso foi negado em todas as instâncias.

Alguns condutores pensam que, deixando de entregar a CNH suspensa, poderão trafegar livremente, conduzindo veículos automotores, mas não é bem assim. Mesmo que você não entregue a sua CNH, a suspensão será colocada no seu RENACH do mesmo jeito.

Depois de entregar sua CNH, você deverá aguardar o fim do prazo de suspensão e passar pela frequência obrigatória no Curso de Reciclagem. Ao final desse curso, que, hoje, tem uma duração de 30 horas/aula, deverá fazer uma prova teórica com o conteúdo do curso, acertando, pelo menos, 70% das perguntas. Se aprovado e respeitado o período de suspensão, você terá de volta o seu direito de dirigir.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Onde entregar a habilitação suspensa?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5976, 11 nov. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/77631. Acesso em: 26 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos