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O controle jurídico da movimentação de recursos nas campanhas eleitorais:

uma preocupação mundial

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06/01/2006 às 00:00
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3. Algumas conclusões

            A necessidade de controle do abuso do poder econômico nas eleições constitui-se em uma preocupação mundial, de modo a observar-se previsão de normas destinadas ao controle da movimentação econômica de partidos e candidatos em campanha e prestação de contas na legislação de diversos Estados, a exemplo do Canadá, Espanha, França e Alemanha, cuja legislação foi objeto de breve estudo.

            A eficácia dos mecanismos jurídicos adotados é, porém, discutível, uma vez que se observam constantes mudanças na legislação desses Estados, com o nítido objetivo de maximizar o controle, a exemplo da França, sugerindo que o ideal ainda não foi encontrado. Ao mesmo tempo, Estados como o Canadá noticiam a eficácia do sistema ora em vigor, o que se deve muito mais a uma cultura de cumprimento das normas eleitorais, do que propriamente do estabelecimento de um sistema infalível e perfeito de controle.

            O sistema alemão é apontado como o mais eficaz pela doutrina espanhola em decorrência, sobretudo, da sua política de incentivo fiscal e do plus financeiro concedido em razão do montante de doações privadas recebidas, o que estimula tanto partidos quanto eleitores, a fornecer informações a respeito das contribuições políticas.

            Verificam-se, nos Estados estudados, uma forte tendência ao abandono do financiamento público direto das campanhas eleitorais (ao menos ao seu abrandamento), ao mesmo tempo em que é incentivado o financiamento privado quando efetuado através de pequenas contribuições, em detrimento à participação dos grandes financiadores.

            É de destacar-se, quanto a esse último aspecto, que a legislação brasileira parece caminhar na contramão da experiência desses países, face às propostas para a adoção do financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, apresentadas ao Congresso Nacional.

            Tais propostas deverão ser objeto de grande estudo e reflexão, para que o novo sistema, ao contrário do pretendido, não venha a agravar os abusos eleitorais, ao mesmo tempo em que viabilize a manutenção de partidos políticos pouco ou nada representativos da vontade que noticiam representar.


REFERÊNCIAS

            1. Livros

            DESLHIAT, Claude e MARE, Christian. "Política e Dinheiro: As Legislações da França e outros Países". In Revista e Informação Legislativa. Brasília, v. 31, n.º 123, julho/setembro 1994

            GONZÁLEZ-VARAS, Santiago. La Financiacion de los Partidos Politicos. Madrid: Editorial Dykinson, 1995.

            KINGSLEY, Jean-Pierre. "Elementos Relativos ao Controle e Monitoração dos Gastos dos Partidos Políticos e dos Candidatos no Canadá". In Paraná Eleitoral, n.º 33, jul/set 1999.

            SOSPEDRA, Manuel Martinéz. Introdución a los partidos politicos. Barcelona: Editorial Ariel, S.A. 1996.

            2. Legislação estrangeira

            ALEMANHA. Ley sobre Partidos Políticos en la República Federal de Alemania del 24 de julio de 1967, en el nuevo texto del 31 enero 1994. In BORN, Sigrid. Ley sobre Partidos Políticos in Materiales sobre política y sociedad en la República Federal de Alemania, traduzido por Luis Martinez. Inter Nationes: Bonn, 1994, pp. 13-38.

            CANADÁ. Canada Elections Act. Consolidated Statutes and Regulations. Updated to April 30, 2003. Disponível em: . Data: 06.10.2003.

            ESPANHA. Constitución Espanõla de 27 de diciembre de 1978, modificada por reforma de 27 de agosto de 1992. Disponível em: . Data: 16.09.2003.

            ESPANHA. Ley Orgânica 3/1987, de 2 de julio, sobre financiación de los partidos políticos modificada por Ley Orgânica 1/2003. Disponível em: . Data: 16.09.2003.

            ESPANHA. Ley Orgânica 6/2002, de 27 de junio, de Partidos Políticos. Disponível em . Data: 16.09.2003.

            ESPANHA. Ley Orgânica 5/1985, de 19 de junio de, del régimen electoral general, modificada por las leyes orgânicas 1/1987, 8/1991, 6/1992, 13/1994, 3/1995, 10/1995, 1/1997, 3/1998, 8/1999, 6/2002, 1/2003. Disponível em . Data: 16.09.2003.


Notas

            01

Cf. SOSPEDRA, Manuel Martinéz. Introdución a los partidos politicos. Barcelona: Editorial Ariel, S.A. 1996, p. 92.

            02

Cf. GONZÁLEZ-VARAS, Santiago. La Financiacion de los Partidos Politicos. Madrid: Editorial Dykinson, 1995, p. 107.

            03

Cf. GONZÁLEZ-VARAS, Santiago. La Financiacion de los Partidos Politicos. Madrid: Editorial Dykinson, 1995, p. 120.

            04

Art. 500.2 da Lei Eleitoral Canadense ("Canada Elections Act").

            05

Art. 405 (3) e 500.3 da Lei Eleitoral Canadense ("Canada Elections Act").

            06

A Lei estabelece, em seus arts. 406 a 409, minuciosamente, o que é considerado despesa eleitoral.

            07

Como "definições" entenda-se a classificação contábil dos gastos, com o seu correspondente lançamento na rubrica contábil pertinente.

            08

Art. 500.2 e 502.1 (c) da Canada Elections Act.

            09

KINGSLEY, Jean-Pierre. Elementos Relativos ao Controle e Monitoração dos Gastos dos Partidos Políticos no Canadá. In Paraná Eleitoral. Curitiba, pp. 63-76.

            10

KINGSLEY, Jean-Pierre. Elementos Relativos ao Controle e Monitoração dos Gastos dos Partidos Políticos e dos Candidatos no Canadá. In Paraná Eleitoral. Curitiba, nº 33, jul/set 1999, p. 71.

            11

Cf. KINGSLEY, Jean-Pierre. "Elementos Relativos ao Controle e Monitoração dos Gastos dos Partidos Políticos e dos Candidatos no Canadá". In Paraná Eleitoral, nº 33, jul/set 1999, p. 63.

            12

Cf. SOSPEDRA, Manuel Martinéz. Introdución a los partidos politicos. Barcelona: Editorial Ariel, S.A. 1996, p. 74.

            13

Essa Lei foi sucessivamente alterada pelas Leis Orgânicas 1/1987, 8/1991, 6/1992, 13/1994, 3/1995, 10/1995, 1/1997, 3/1998, 8/1999, 6/2002, 1/2003.

            14

Art. 51.2 da Lei Orgânica 5/85 do Regime Eleitoral Geral espanhol, com suas modificações posteriores.

            15

Cf. GONZÁLEZ-VARAS, Santiago. La Financiacion de los Partidos Politicos. Madrid: Editorial Dykinson, 1995, p. 130.

            16

Cf. SOSPEDRA, Manuel Martinéz. Introdución a los partidos politicos. Barcelona: Editorial Ariel, S.A. 1996, p. 76.

            17

Lei Orgânica 5/85 do Regime Eleitoral Geral espanhol, com suas modificações posteriores, art. 121.1, 121.2., 122 e 123.3.

            18

Arts. 124.1. e 125.1 da Lei Orgânica 5/85 do Regime Eleitoral Geral espanhol, com suas modificações posteriores.

            19

Arts. 19.1 j-k, 132.1-5, da Lei Orgânica 5/85 do Regime Eleitoral Geral espanhol, com suas modificações posteriores. Esses valores financeiros, expressos em peseta, eram os constantes da Lei espanhola em sua edição original, em 1985.

            20

Arts. 133 e 134 da Lei Orgânica 5/85 do Regime Eleitoral Geral espanhol, com suas modificações posteriores.

            21

Art. 174.2 1 da Lei Orgânica 5/85 do Regime Eleitoral Geral espanhol, com suas modificações posteriores.

            22

Lei Orgânica 5/1985, art. 126.1.

            23

Lei Orgânica 3/1987, arts. 4 e 6.

            24

SOSPEDRA, Manuel Martinéz. Introdución a los partidos politicos. Barcelona: Editorial Ariel, S.A. 1996, p. 78.

            25

Lei Orgânica 5/85, art. 137.

            26

Esses valores financeiros, expressos em peseta, eram os constantes da Lei espanhola em sua edição original, em 1985. Esse dispositivo assemelha-se ao art. 41-A, adicionado à "Lei das eleições" brasileira o qual, por condutas semelhantes, prevê a aplicação da pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, cassação do registro ou diploma e inelegibilidade do candidato, observado o procedimento da Lei Complementar nº 64/90.

            27

Arts. 149 1. e 2. e 150.1 e 2. da Lei Orgânica espanhola 05/1985.

            28

Cf. DesLHIAT, Claude e MARE, Christian. "Política e Dinheiro: As Legislações da França e outros Países". In Revista e Informação Legislativa. Brasília, v. 31, nº 123, julho/setembro 1994, pp. 166-167.

            29

GONZÁLEZ-VARAS, Santiago. La Financiacion de los Partidos Politicos. Madrid: Editorial Dykinson, 1995, p. 165.

            30

Cf. GONZÁLEZ-VARAS, Santiago. La Financiacion de los Partidos Politicos. Madrid: Editorial Dykinson, 1995, p. 167.

            31

Cf. GONZÁLEZ-VARAS, Santiago. La Financiacion de los Partidos Politicos. Madrid: Editorial Dykinson, 1995, p. 169.

            32

Cf. GONZÁLEZ-VARAS, Santiago. la Financiacion de los Partidos Politicos. Madrid: Editorial Dykinson, 1995, pp. 173.

            33

Art. 21 da Lei Fundamental alemã. In Ley sobre Partidos Políticos en la República Federal de Alemania del 24 de julio de 1967, en el nuevo texto del 31 enero 1994. BORN, Sigrid. Ley sobre Partidos Políticos in Materiales sobre política y sociedad en la República Federal de Alemania.Trad. por Luis Martinez. Inter Nationes: Bonn, 1994, p. 5.

            34

Cf. GONZÁLEZ-VARAS, Santiago. La Financiacion de los Partidos Politicos. Madrid: Editorial Dykinson, 1995, pgs. 14, 23, 149 e 177.

            35

Cf. GONZÁLEZ-VARAS, Santiago. La Financiacion de los Partidos Politicos. Madrid: Editorial Dykinson, 1995, p. 160.

            36

ALEMANHA. Ley sobre Partidos Políticos en la República Federal de Alemania del 24 de julio de 1967, en el nuevo texto del 31 enero 1994. BORN, Sigrid. Ley sobre Partidos Políticos in Materiales sobre política y sociedad en la República Federal de Alemania. Trad. por Luis Martinez. Inter Nationes: Bonn, 1994, p.10.
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Sobre a autora
Sídia Maria Porto Lima

analista judiciária do TRE/ PE, bacharel em Direito pela UFPE, especialista em Direito Administrativo e Constitucional e Mestra em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Sídia Maria Porto. O controle jurídico da movimentação de recursos nas campanhas eleitorais:: uma preocupação mundial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 917, 6 jan. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7775. Acesso em: 19 abr. 2024.

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