Resumo: O presente artigo busca, por meio de pesquisa bibliográfica, explicar e exemplificar o conceito de Polícia e os principais serviços prestados pela PMMG, apresentar os dispositivos legais em vigor que amparam a atuação policial e demonstrar que o atual emprego operacional da instituição pauta-se na prevenção e na repressão qualificadas, representando o policiamento moderno por meio de alguns portfólios utilizados pela corporação, os quais auxiliam na preservação da ordem pública, sempre com caráter preventivo. Constata-se que a Polícia Comunitária constitui o principal modelo de policiamento moderno, empregando ações preventivas com o auxílio da comunidade. A partir disso, realiza-se uma análise histórica dos modelos profissionais, considerando sua origem e as transformações ocorridas no policiamento. Por fim, descrevem-se alguns tipos específicos de policiamento e os portfólios desenvolvidos a partir do modelo de Polícia Comunitária.
1. Conceito de Polícia
Segundo Gasparetto (2008), o conceito de Polícia pode ser entendido como a atividade de vigiar e aplicar as leis. Especialmente no Brasil, o termo é utilizado para designar as corporações e as pessoas que exercem essas funções.
As Polícias Militares são as instituições com as quais o cidadão comum tem maior contato, sendo um dos órgãos que representam o Estado mais próximos da população. Os principais avanços no modelo de policiamento da Polícia Militar no Brasil ocorreram após a promulgação da Constituição de 1988, que trouxe uma série de valores e perspectivas relacionadas à cidadania, levando a corporação a adotar medidas mais adequadas a um novo modo de trabalho.
O artigo 144 da Constituição Federal dispõe:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos:
[...]
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares;
[...]
§ 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Em um sentido mais amplo, a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 142, define algumas das principais atribuições da Polícia Militar de Minas Gerais, complementando o disposto na Carta Magna Federal.
Art. 142. - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa, do último posto, competindo: I - à Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e a restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural;
2. Policiamento preventivo
Em uma análise do artigo 144, § 5º, da Constituição Federal, observa-se que a Carta Magna expressa de forma clara o caráter preventivo das forças policiais, ao empregar o termo “policiamento ostensivo”.
O policiamento ostensivo constitui uma das modalidades de atuação policial em que o agente é facilmente identificado por seu fardamento e pelas viaturas utilizadas. O simples fato de o policial estar presente de maneira visível já é suficiente para inibir a prática de grande parte dos delitos, atuando, portanto, de forma preventiva.
O policiamento preventivo, por sua vez, corresponde a qualquer tipo de intervenção voltada a impedir a ocorrência de infrações penais. Contudo, é importante ressaltar que, diante do efetivo policial atualmente existente, não é possível garantir a presença em todos os locais onde seria necessária. Soma-se a isso o aumento constante no número de registros de ocorrências, aliado à demanda por ações repressivas, o que dificulta o exercício pleno da atividade preventiva.
Hamada (2013) realiza uma contextualização histórica do policiamento em Minas Gerais, destacando que sua origem foi fortemente influenciada pelo Exército Brasileiro e que, com o tempo, a instituição evoluiu para a consolidação de uma polícia cidadã, voltada à proteção da sociedade e pautada no respeito à lei e aos direitos humanos — princípios que constituem as bases do policiamento moderno.
3. O Policiamento Comunitário
Em virtude do adensamento populacional das cidades e do aumento da criminalidade, alguns países constataram “a ineficácia do patrulhamento de rotina com relação à diminuição da criminalidade, [...] o que levou algumas polícias à realização de reformas na sua estrutura e nos seus procedimentos operacionais” (OLIVEIRA, 2011).
Segundo Oliveira (2011), ao se observarem as generalidades presentes em diversas regiões do mundo e os múltiplos tipos de policiamento, percebeu-se que a polícia poderia atender de maneira mais adequada aos cidadãos e às comunidades por meio de um policiamento mais próximo, que mantivesse o caráter preventivo e se adaptasse às peculiaridades locais.
Como a polícia não pode estar em todos os lugares, as técnicas tradicionais mostraram-se ineficientes, resultando em dificuldades operacionais e redução da efetividade das ações. Diante desse cenário, buscou-se o auxílio da comunidade, surgindo, assim, o modelo de Polícia Comunitária.
No campo da segurança pública, o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 dispõe:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”.
Nesse contexto, observa-se que a própria Carta Magna estabelece a segurança como responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade, princípio que fundamenta a filosofia da Polícia Comunitária.
Trajanowicz e Buqueroux (1994, p. 4) definem a Polícia Comunitária como:
"A polícia comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia, baseada na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos, como crimes, drogas, medos, desordens físicas, morais e até mesmo a decadência dos bairros, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida na área."
Segundo Skolnick e Bayley (2006, p. 52), “[...] o sistema de policiamento comunitário mais antigo e estabelecido de melhor forma é o japonês”. Esse modelo baseia-se em uma ampla rede de postos policiais denominados kobans e chuzaishos, os quais foram adaptados à realidade brasileira e passaram a ser conhecidos como Base Comunitária e Base Comunitária Móvel.
Os kobans são os que mais se assemelham à realidade brasileira. De acordo com o site Japão em Foco (2013), os kobans são pequenos postos urbanos onde os policiais atuam de forma preventiva, orientando a comunidade local sobre segurança, visitando domicílios habitados por pessoas que necessitam de atenção especial e promovendo reuniões com idosos e lideranças comunitárias.
Frequentemente, são organizadas reuniões comunitárias que, além de aproximarem os moradores da polícia, têm como objetivo tornar os cidadãos mais proativos na identificação de problemas e na proposição de soluções. O contato mais direto com a sociedade e a atuação cotidiana do policiamento possibilitaram um grande avanço na área da segurança pública e o aperfeiçoamento da Polícia Comunitária, originando diversos portfólios de serviços atualmente prestados pela PMMG.
4. Amparo legal do policiamento moderno da PMMG
Segundo as Diretrizes Gerais de Emprego Operacional da PMMG (2016), o modelo de policiamento atualmente adotado pela corporação orienta-se por pressupostos e diretrizes procedimentais básicas que norteiam o emprego da Polícia Militar. Dentre esses princípios, destacam-se:
Senso de legalidade e legitimidade;
Ênfase na ação preventiva;
Patrulhamento dirigido por meio de geoprocessamento;
Compromisso com os resultados;
Atuação pautada nas diferentes realidades;
Racionalização do emprego;
Coordenação e controle;
Alinhamento com o plano estratégico;
-
Gestão operacional orientada por resultados;
Atuação integrada no sistema de Defesa Social;
Prevenção ativa.
5. Portfólios de serviços da PMMG
Com base na Diretriz Geral de Emprego Operacional, foram desenvolvidos os Portfólios de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais, que reúnem as atividades desempenhadas pela corporação. O Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais está regulamentado pela Resolução Interna nº 4.185/2011, na qual se destaca que a maioria das atuações possui caráter preventivo.
No artigo 2º dessa resolução, são ressaltados os seguintes serviços operacionais:
Art. 2º - Constituem serviços operacionais [...]:
V – Base Comunitária (BC) e Base Comunitária Móvel (BCM) – é um serviço preventivo prestado por uma equipe de policiais-militares para aplicação do “policiamento orientado para o problema” com o apoio da comunidade, que utiliza como referência uma edificação policial militar ou uma viatura - [...].
VII – Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica – é uma guarnição PM, [...]. A Patrulha de Prevenção a Violência Doméstica deverá atuar, sempre que possível, em conjunto com outros órgãos da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar do Município, visando um ciclo completo de atendimento a vítima.
VIII – Patrulha de Policiamento Escolar – [...] atua com base em cartão-programa, em estabelecimentos de ensino, cujo objetivo é incentivar o relacionamento entre os educandários e a PM, aumentar o grau de confiabilidade de educadores, familiares e educandos, e coibir a prática de crime no interior do estabelecimento educacional, bem como no seu entorno.
X – Grupo Especial de Policiamento em Áreas de Risco (GEPAR) – o GEPAR é um grupo com emprego em áreas de risco, aglomerados/vilas, cujo trabalho consista em ações de promoção social, de polícia preventiva e de reação qualificada. Tem por objetivo principal trabalhar com a prevenção do crime de homicídio nessas localidades, além de observar o contexto social, trazer segurança aos moradores, resgatar/consolidar a credibilidade da comunidade local para com a Polícia Militar e evitar que a população tenha sua rotina modificada por imposição de pessoas ou grupos envolvidos na criminalidade.
XIV – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) – o PROERD consiste num esforço cooperativo entre a Polícia Militar, a escola e a família, aplicado nas instituições de ensino público e privado, por policiais devidamente treinados para esta atividade, e se destina a evitar que crianças e adolescentes iniciem o uso das diversas drogas, despertando-lhes a consciência para esse problema e também para a questão da violência, além de conscientizar e capacitar os pais para ajudar os filhos a resistirem às drogas e à violência por meio de curso específico ministrado na escola ou comunidade.
XV – Programa Jovens Construindo a Cidadania (JCC) – o programa JCC é constituído por um grupo de alunos que atuam dentro da escola, sempre com a supervisão dos professores e a orientação de um policial militar ou colaborador, e tem como meta principal criar um ambiente escolar mais saudável, livre das drogas e da violência, por intermédio de ações e o estímulo a mudanças comportamentais dos jovens alunos.
XVII – Grupo Especial para Prevenção Motorizada Ostensiva Rápida (GEPMOR) – o GEPMOR consiste em guarnições de motopatrulhamento [...] notadamente nos aspectos de antecipação, presença e visibilidade dos pontos considerados, [...] objetivando principalmente prevenir ocorrências de roubos a mão armada com a utilização de motocicletas pelos infratores.
XVIII – Grupo Especial para Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco (GEACAR)/ Patrulha para Atendimento à Criança e ao Adolescente [...] ações/operações em conjunto com órgãos e entidades, com a finalidade de prevenir ou impedir a prática de atos infracionais, bem como prestar assistência e encaminhamento das crianças e adolescentes que se encontrem em situação de abandono.
XXIII – Videomonitoramento (“Olho Vivo”) – [...] sistema de monitoramento em setores preestabelecidos, com a utilização de câmeras de vídeo instaladas em pontos estratégicos de grande incidência criminal. [...]
XXVI – Polícia e Família – consiste no emprego de um grupo de policiais militares, devidamente comandados e capacitados, num espaço de responsabilidade territorial delimitado. Sua missão é prestar o serviço policial essencialmente preventivo e de fácil acessibilidade ao público. Os policiais militares atuam no âmbito da família, como agentes de transformação e fortalecimento da coesão social, para o aumento do “capital social” no Estado de Minas Gerais, contribuindo para a solidez dos vínculos de vizinhança protegida e para a redução do crime.
6. CONCLUSÃO
Nesse contexto, observa-se que as polícias surgiram como instrumentos do Estado destinados a garantir a segurança das pessoas, prevenir ou reduzir a criminalidade e assegurar a aplicação da lei pelos diversos órgãos públicos. Atuam de forma ostensiva ou velada, tanto na prevenção quanto na repressão ao crime.
Com o passar do tempo, a sociedade evoluiu e tornou-se mais esclarecida, o que naturalmente refletiu nas instituições responsáveis pelo policiamento das grandes e pequenas cidades, uma vez que seus integrantes também são cidadãos. É fato que as polícias já apresentavam pequenas evoluções antes da Constituição Federal de 1988, porém foi apenas após sua promulgação que a modernização tornou-se mais evidente e necessária. A atuação policial deixou de se concentrar exclusivamente no patrulhamento de ruas e na repressão, passando a priorizar também a prevenção qualificada, em parceria com a comunidade — movimento que impulsionou, cada vez mais, a adoção do modelo japonês de Polícia Comunitária.
Conclui-se, portanto, que a modernização do policiamento vem ocorrendo de forma gradual. Ainda que alguns aspectos tradicionais tenham sido mantidos, percebe-se a necessidade de maior investimento em tecnologia e na formação das forças policiais. Embora o modelo atual não seja o ideal, ele está em constante evolução, aperfeiçoando-se de maneira dinâmica a cada dia.
REFERÊNCIAS
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