Abuso sexual contra crianças: prevenção como principal estratégia para o enfrentamento

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Apesar de ser uma causa nobre, nem todo mundo tem ideia do quanto às crianças são vitimadas todos os dias e precisam de proteção.

RESUMO

Vivemos em uma sociedade historicamente violenta, o ato de violência contra as crianças tem aumentado muito nos últimos anos ao passo em que nos consideramos hoje uma sociedade desenvolvida, é muito delicado falar sobre o assunto, pois engloba pensar nas consequências psicossociais que o menor vitima poderá enfrentar, existem vários direitos que protegem as crianças já estabelecidas na constituição federal de 1988 e em lei especial ECA – (estatuto da criança e do adolescente). Avançamos ao ponto de garantias de direitos e retrocedemos ao ponto que aumentamos cada vez mais os números que indicam este mal social, onde consideramos as crianças parte do  futuro do nosso pais, em busca de um mundo melhor, porem não cuidamos adequadamente para formarmos novos cidadão sensatos quando deixamos que este tipo de violência aconteça, o presente artigo tem por objetivo conscientizar como também informar a cerca dos direitos e garantias da criança vitima como também discorrer sobre as melhores formas de prevenção e enfrentamento. Apesar de ser uma causa nobre, nem todo mundo tem ideia do quanto às crianças são vitimadas todos os dias e precisam de proteção.

Palavras-chave: violência. Crianças. vitima. direitos.

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ABSTRAT

We live in a historically violent society, the act of violence against children has increased greatly in recent years whereas we consider ourselves today a developed society, it is very delicate to talk about it, because it includes thinking about the psychosocial consequences that the smallest victim may To cope, there are several rights that protect children already established in the federal constitution of 1988 and in special law ECA - (statute of the child and the adolescent). We have advanced to the point of guarantee of rights and back to the point of increasing numbers that indicate this social evil, where we consider children part of our parents' future, in search of a better world, but we do not take adequate care to form new citizens. sensible when we allow this type of violence to happen, this article aims to raise awareness as well as inform about the rights and guarantees of the child victim as well as discuss the best forms of prevention and coping. Despite being a noble cause, not everyone has any idea how much children are victimized every day and need protection.

Keywords: violence. Children. victim. rights

INTRODUÇÃO

Ao decorrer dos anos a história de violência sobre crianças já fora escrita em séculos anteriores, quando a infância não era considerada como processo importante do amadurecimento afetivo, físico e social do indivíduo, necessitando de cuidados e olhares peculiares. Diante disso o reconhecimento fora importante na construção da subjetividade, a sociedade deve estar cada vez mais atenta aos comportamentos que possam interferir diretamente no desenvolvimento psicossocial das crianças, sendo importante também conscientizar as famílias, comunidade e sociedade em geral quanto ao problema.

Abuso sexual de menor, abuso sexual infantil ou abuso sexual de crianças é uma forma de abuso infantil em que um adulto ou adolescente mais velho usa uma criança para estimulação sexual.  Os efeitos do abuso sexual de crianças pode incluir depressão, Transtorno de estresse pós-traumático, ansiedade. Atualmente existem varias instituições voltadas à proteção da criança, como também a família da vitima, A violência sexual contra crianças  é um fenômeno complexo e de difícil enfrentamento, apesar deste fato ter ganhado certa visibilidade nos últimos tempos a sua compreensão e enfrentamento ainda precisa ganhar muito espaço. A violência cometida contra crianças  em suas várias formas faz parte de um contexto histórico-social maior de violência que vive nossa sociedade.

As crianças que recebem respostas de apoio após a descoberta apresentaram menos sintomas traumáticos. Em geral, os estudos mostram que as crianças precisam de apoio e recursos de redução do estresse após a descoberta de abuso sexual, Os principais fatores que afetam tanto a patologia quanto a resposta ao tratamento incluem o tipo e a gravidade do ato sexual, sua frequência, a idade em que ela ocorreu e a origem da família da criança.

Com base em pesquisas maioria dos agressores fazem parte da família da vitima ou é aquele a qual a mesma possui confiança e afeto, ao sofrer este tipo de violência à criança geralmente desenvolve ao decorrer dos anos mesmo que inconscientemente culpa, medo, dificuldade de confiança na relação social e desprezo pelo seu próprio corpo, essas situações são involuntárias por isso podem desenvolver problemas psicológicos na infantil e/ou principalmente na fase da puberdade.

Segundo o site da CHILDHOOD BRASIL, A educação sexual é uma das formas mais eficazes de prevenir e enfrentar o abuso sexual contra crianças e adolescentes. Ensinar, desde cedo e com abordagens apropriadas para cada faixa etária, conceitos de autoproteção, consentimento, integridade corporal, sentimentos e a diferença entre toques agradáveis / bem-vindos e toques que são invasivos / desconfortáveis é fundamental para aumentar as chances de proteger crianças e adolescentes de possíveis violações.

            A presente pesquisa tem o objetivo de conscientizar, informar e discutir aspectos que se postos em pratica pela sociedade em geral poderão contribuir diretamente para a identificação de crianças que sofreram violência, trazer meios que auxiliam na prevenção, como ajudar a família da vitima, politicas publicas utilizadas atualmente para o combate desta violência , bem como garantir que os direitos adquiridos ao decorrer dos anos sejam realmente dispostos de forma correta afim do enfrentamento  deste problema social.

  1. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS
    1. CONCEITO

A Sociedade acostumou-se a vivenciar a violência como um fator social “normal”, seja por que já fomos vitimas de algum tipo de violência ou conhecemos alguém que foi ou por que assistimos constantemente nas manchetes de jornais, programas de tv ou até mesmo nas redes sociais e consideramos algo normal.

A violência contra a criança atinge vários âmbitos, seja ele psicossocial para a criança como também para a família da vitima, existem vários tipos de violência considera-se violência sexual como uma das piores, se não a pior devido ao enorme sequela, no mesmo aspecto que os outros tipos de violência eram vistos como um “peso menor” a da anterior, onde o  estupro   consumava-se quando ocorresse o ato de introdução do pênis na vagina. Atualmente compreende-se que a violência sexual pode ser muito mais ampla, neste sentido Em um relatório da OMS (Organização Mundial de Saúde), define como violência sexual como: “Qualquer ato sexual ou tentativa do ato não desejada, ou atos para traficar a sexualidade de uma pessoa, utilizando repressão, ameaças ou força física, praticados por qualquer pessoa independente de suas relações com a vítima, qualquer cenário, incluindo, mas não limitado ao do lar ou do trabalho”.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma violação de direitos humanos universais, de regras sociais e familiares das sociedades em que ocorre. É, portanto, uma ultrapassagem dos limites humanos, legais, culturais, sociais, físicos, psicológicos. Trata-se de uma transgressão e, nesse sentido, é um crime, ou seja, um ato delituoso, delinquente, criminoso e inumano da sexualidade da criança e do adolescente. (FALEIROS, 2003, p. 21).

A legislação brasileira, no que se refere à prevenção, deixa muito a desejar. Segundo Araújo e Williams (2009, p.69) "a fragilidade da legislação concernente à exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil é patente".

É verdade que a Constituição Federal de 1988 concebeu um novo enfoque sobre os princípios jurídicos ligados as questões da criança e do adolescente, inserindo a teoria da proteção integral e da prioridade absoluta em seu texto, mas não é menos verdade que a legislação ordinária carece melhoria. O art. 227 § 4º da Constituição Federal diz que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Contudo, faltam dispositivos legais específicos nas leis e os que existem não são capazes de suprir com absoluta eficácia as complexidades inerentes a esta modalidade criminosa. E sem instrumentos eficazes na lei ordinária, a doutrina da proteção integral a criança e do adolescente cai por terra. (ARAUJO E WILLIAMS, 2009, p. 69).

A violência sexual contra crianças pode acontecer de duas maneiras diferentes, pelo abuso sexual ou pela exploração sexual. Sendo a primeira a utilização da sexualidade de uma criança para a pratica de qualquer ato de natureza sexual, a segunda refere-se à utilização de crianças para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca.

  1. PERFIL DO AGRESSOR

Apesar da impossibilidade de identificação direta do agressor, a grande quantidade de casos registrados ao longo dos anos já aponta certas características recorrentes a este tipo de violação. Segundo matéria do portal G1 Quase 80% das denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes são de abuso sexual. Já existe uma característica especifica quando tratamos deste tipo de violência, onde na grande maioria dos casos retratados os agressores são familiares da própria vítima, em um grau de parentesco na grande maioria das vezes bem próximo, como pais, mães, padrasto, madrasta, tios, avós.

  1. IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA VITIMA

A Childhood Brasil listou 10 sinais que ajudam a identificar possíveis casos de abuso sexual.

  • Mudanças de comportamento: O primeiro sinal é uma possível mudança no padrão de comportamento da criança. Essa alteração costuma ocorrer de maneira imediata e inesperada. Em algumas situações a mudança de comportamento é em relação a uma pessoa ou a uma atividade em específico.
  • Proximidades excessivas: A violência costuma ser praticada por pessoas da família ou próximas da família na maioria dos casos. O abusador muitas vezes manipula emocionalmente a criança, que não percebe estar sendo vítima e, com isso, costuma ganhar a confiança fazendo com que ela se cale.
  • Comportamentos infantis repentinos: Se o jovem voltar a ter comportamentos infantis, os quais já abandonou anteriormente, é um indicativo de que algo esteja errado.
  • Silêncio predominante: Para manter a vítima em silêncio, o abusador costuma fazer ameaças de violência física e mental, além de chantagens. É normal também que usem presentes, dinheiro ou outro tipo de material para construir uma boa relação com a vítima. É essencial explicar à criança que nenhum adulto ou criança mais velha deve manter segredos com ela que não possam ser compartilhados com pessoas de confiança, como o pai e a mãe, por exemplo.
  • Mudanças de hábito súbitas: Uma criança vítima de violência, abuso ou exploração também apresenta alterações de hábito repentinas. O sono, falta de concentração, aparência descuidada, entre outros, são indicativos de que algo está errado.
  • Comportamentos sexuais: Crianças que apresentam um interesse por questões sexuais ou que façam brincadeiras de cunho sexual e usam palavras ou desenhos que se referem às partes íntimas podem estar indicando uma situação de abuso.
  • Traumatismos físicos: Os vestígios mais óbvios de violência sexual em menores de idade são questões físicas como marcas de agressão, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. Essas são as principais manifestações que podem ser usadas como provas à Justiça.
  • Enfermidades psicossomáticas: São problemas de saúde, sem aparente causa clínica, como dor de cabeça, erupções na pele, vômitos e dificuldades digestivas, que na realidade têm fundo psicológico e emocional.
  • Negligência: Muitas vezes, o abuso sexual vem acompanhado de outros tipos de maus tratos que a vítima sofre em casa, como a negligência. Uma criança que passa horas sem supervisão ou que não tem o apoio emocional da família estará em situação de maior vulnerabilidade.
  • Frequência escolar: Observar queda injustificada na frequência escolar ou baixo rendimento causado por dificuldade de concentração e aprendizagem. Outro ponto a estar atento é a pouca participação em atividades escolares e a tendência de isolamento social.

1.4. O ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR

Esta forma de violência contra a criança e adolescente se configura na mais difícil de ser detectada e consequentemente combatida, pois na maioria das vezes se dá dentro de casa, por parentes próximos ou vizinhos e amigos chegados da família e um dado mais assustador é que a maioria desses abusadores nem sempre são padrastos como se pensava. É muito comum, portanto, crianças serem abusadas e outros membros da família como mãe e irmãos ou irmãs mais velhos protegerem o abusador com medo de represálias, a mãe na maioria das vezes protege o marido por não ter como sustentar a casa caso o marido vá embora.

Romper com os pactos de silencio que encobrem as situações de abuso sexual é uma das questões cruciais do enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Denunciar é o primeiro e decisivo passo, sem o qual nada pode ser feito.

A denuncia e a notificação permite a elucidação de um crime e a responsabilização de seu autor, bem como a proteção e defesa das pessoas envolvidas na situação, principalmente a criança vítima. Isso implica pessoas dispostas a correr riscos e a contribuir para o desmonte desses pactos de silencio que alimentam a impunidade e criam um circo vicioso expondo a vitima a continuar a ser abusada por tempo indefinido

  1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Ainda que as crianças sejam vulneráveis e propensas a serem atingidas pela violência, as iniciativa frente a proteção dos direitos da criança e do adolescente só ocorreram, no Brasil, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, através de seu art.227, sendo o grande marco da mudança da Doutrina, onde passaram a ser sujeito de todos os direitos universalmente reconhecidos e merecedores dessa total proteção, em razão de se encontrarem em estágio de desenvolvimento físico, psíquico e social.

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Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Contudo para garantir a devida efetivação dos direitos fundamentais propostos na constituição federal, tornou-se necessária a elaboração de um instrumento legal, nascendo assim a Lei Federal nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que garantiu aos menores de 18 anos seus direitos fundamentais especiais e específicos, como direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção do trabalho, devendo serem universalmente reconhecidos.

“Ocorre que com o advento do Estatuto, crianças e adolescentes passaram a ser destinatários da proteção integral, tendo um tratamento jurídico diferenciado, em razão de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, gerando responsabilidade à família, a comunidade em geral e ao Poder Público, assegurar a efetivação desses direitos. Desse modo, afirma o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente”:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

É de total importância saber identificar a pessoa em desenvolvimento como criança ou adolescente, devido ao tratamento especial estabelecido pelo ECA, a cada categoria. Sendo assim, criança é quem está na faixa de 0 (zero) a 12 (doze) anos, como preceitua o art.2º do Estatuto:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Além de serem assegurados todos esses direitos fundamentais e específicos aos menores de 18 anos, no ECA, bem como na Constituição Federal, proibiu-se qualquer pratica lesiva ao pleno desenvolvimento dessas pessoas, como se estabelece nos seguintes artigos:

Constituição Federal de 1988

Art.227

§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Sendo assim, o ECA garante que todos esses sujeitos devam ser tratados, independentemente de raça, cor, sexo, etnia ou classe social, como pessoas que precisam de cuidados, atenção e proteção para o seu pleno e devido desenvolvimento.

Acontece que casos de afronta aos direitos desse público são cada vez mais comuns, principalmente, quanto aos casos de violência sexual infantil, sendo a de dentro do convívio familiar mais difícil de ser detectada e combatida, pois o crime costuma ser camuflado e imperceptível, em razão do lugar onde é praticado, na maioria das vezes dentro de sua própria casa, e, cujos os agressores costumam ser de fácil identificação da vítima, como seus parentes, pessoas próximas ou de confiança dessas.

Desta forma a jurisprudência atual considera que a violência sexual sobre crianças pode acorrer em vários âmbitos, na qual podem configura-la, onde a mesma portanto, precisa evoluir assim como o direito se adequada a realidade social para oferecer uma resposta a essa nova realidade trazida com o desenvolvimento tecnológico social.

  1. LEI 13.431/2017

Regulamentada por meio do Decreto nº 9.603/2018, a Lei nº 13.431/17 estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e determina a implantação dos mecanismos de Escuta Especializada e Depoimento Especial para toda criança ou adolescente testemunhas ou vítimas de violência, principalmente a violência sexual. Todos os municípios brasileiros devem instituir a rede de proteção especializada e integrada estabelecida pela Lei.

Com a participação da Childhood Brasil (1) em sua elaboração e articulação junto ao setor público, a legislação determina um sistema de proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente no momento da denúncia do crime e em todas as fases do processo judicial, prevendo a criação dos Centros de Atendimento Integrado que são espaços multidisciplinares e com profissionais capacitados no acolhimento das vítimas e estabelecendo a escuta protegida na qual a criança ou o adolescente tem seu relato sobre a violência gravado.

O atendimento integrado tem o objetivo de evitar o processo de revitimização da criança ou adolescente, o que acontece quando as vítimas acabam relatando a violência que sofreram inúmeras vezes, em diferentes serviços da rede de proteção - rede de Conselhos Tutelares, escolas e espaços educacionais, rede de Assistência Psicossocial e Sistemas de Saúde, de Segurança Pública e de Justiça. A revitimização, além de trazer muito sofrimento à vítima, retarda a ajuda que precisa ser imediata e adequadas para crianças e adolescentes. Para garantir a proteção da criança e do adolescente, o atendimento também deve ser envolvendo os serviços da rede saúde e de assistência social com a escuta especializada e a realização de um único depoimento especial durante a fase judicial.

  1. FORMAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO
    1.  18 DE MAIO

Para compreender-se a cerca da importância do tema, fora criado um dia especifico voltado tão somente ao combate do abuso sexual infantil, tendo o objetivo de uma grande mobilização social, fazendo-a engajar-se no tema, motivando as denuncias, como também oferecer informações para e redução dos casos.

Um dos casos relevantes fora o assassinato da menina Araceli Cabrera, seu corpo fora encontrado somente 6 dias depois e desfigurado por acido e com marcas de violência e abuso sexual, apesar da condenação os réus foram absorvidos.

Ocorreu então na Bahia o 1º encontro do ECPAT no Brasil, na qual é uma organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, surgida na Tailândia, este encontro reuniu cerca de 80 entidades publicas e privadas e neste dia fora propôs um projeto de lei estabelecendo o dia da morte de Araceli como Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O projeto virou a Lei N° 9.970, sancionada em 17 de maio de 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Desde então, entidades que atuam em defesa dos direitos de crianças e adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade dos crimes de violência sexual cometidos contra menores.

  1. PREVENÇÃO

Muito embora o abuso sexual infantil seja um tema complicado de ser abordado, ele é extremamente importante. Primeiro, porque ainda é algo que acontece em muitos lares brasileiros e, segundo, porque ele pode ter consequências danosas às vítimas.

      Uma criança abusada sempre sofrerá sequelas dessa violência, desenvolvendo problemas de relacionamento e até de comportamento, como o abuso de drogas e medicamentos na adolescência, atitudes agressivas, quadro depressivo. A vítima poderá apresentar sentimentos confusos e nem sempre a criança consegue compreender o que está acontecendo no momento, percebendo a situação posteriormente, quando ela processa que aquilo vivido foi uma agressão. É comum que essas crianças cresçam com sentimentos de medo, culpa, imagem corporal negativa e dificuldade para estabelecer confiança.

Quando os pais se furtam da responsabilidade de ensinar aos seus filhos sobre a sexualidade, permitem que outras fontes se tornem instrutores de seus filhos. Despreparados, eles correm muito mais riscos como violência sexual, gravidez não planejada e infecções sexualmente transmissíveis são apenas alguns. Sendo assim melhor garantir em casa que tenham informação e autoconfiança suficientes para tomar decisões que irão mantê-los saudáveis, seguros e felizes, “Precisamos superar o mito de que a educação sexual pode erotizar ou incentivar a iniciação sexual precoce”, afirma a pedagoga Caroline Arcari, autora do premiado livro Pipo e Fifi: Prevenção de Violência Sexual na Infância, Editora Caqui.

De acordo com o Disque 100, entre 2011 e 2017, em 92% das denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes as vítimas eram do sexo feminino. Essa estatística é similar a divulgada pelo Ministério da Saúde: no mesmo período, o órgão registrou 85% das denúncias de violência sexual contra meninas.

A descentralização de dados caracteriza um ponto importante que torna mais difícil a formulação de políticas públicas para enfrentar de forma efetiva esta grave violação de direitos. Dessa forma, a prevenção da violência sexual infantil ainda é uma das melhores formas de enfrentar o problema.

Falar sobre o assunto: A violência sexual contra crianças ainda pode ser vista como um tabu apesar dos números alarmantes, desta forma falar sobre o problema torna-se um passo muito importante, alertando as pessoas, como também informando as crianças, podendo haver conversas nas escolas , locais de convivência, como também na família, saber da existência do problemas é uma forma de proteger, desta forma aumentamos o numero de denuncias ao passo que consequentemente, responsabilizamos os agressores.

Utilização de conteúdos educativos: o diálogo com as crianças é de extrema importância.

Denunciar qualquer suspeita: É papel de toda a sociedade proteger crianças e adolescentes contra qualquer tipo de violência, incluindo a violência sexual. Em caso de qualquer suspeita de uma situação de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, faz-se necessário a denúncia, que poderá ocorrer de forma anônima pelo disque 100.

Coleta de dados uniforme: este é um fator estatístico, as politicas publicas no brasil são criadas a partir de coleta de dados, se não houve a real coleta de dados, o poder publico  intendera que aquela determinada matéria não precisa de aparo social, pela quantidade da demanda proposta, apesar de não ser a real demanda.

Equipe multidisciplinar no conselho tutelar: a grande maioria das mães que não denunciam seus maridos, devido o fator dependência econômica, o conselho tutelar é um órgão criado para a defesa da criança e do adolescente, este está de forma estratégia em pontos de localização para sociedade, no qual, uma equipe multidisciplinar disponibilizada dentro dos conselhos tutelares ajudariam de forma direta para a real coleta de dados, muitas das mães que vão ao conselho tutelar não cumprem o real processo necessário com a criança vítima.

Mudar esta realidade exige esforço de governos e sociedade civil. Sem esquecer ainda do grande e importantíssimo papel da educação para prevenção.

  1. ALGUMAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

4.1 CONSELHO TUTELAR

                    “Art. 18 É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. (ECA, 1990)

                    “O Art. 131 do Estatuto conceitua e define a finalidade do Conselho Tutelar: “O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei” (ECA, 1990).

                    É função do Conselho Tutelar receber denúncias, comunicações e reclamações envolvendo violação dos direitos da criança e do adolescente, devendo aplicar as medidas de proteção às vítimas, quando os direitos, reconhecidos no ECA, “forem ameaçados ou violados por ação de omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta”. (Art. 98 do ECA).

                    Ao comentar o Art. 98 do Estatuto, devemos ressaltar a premissa de que é dever da sociedade em geral e do Poder Público em especial, além da família, assegurar os direitos básicos às crianças e aos adolescentes.

                  4.2 CHILDHOOD BRASIL

                    “A Childhood Brasil tem como objetivo a proteção à infância e à adolescência. O nosso foco de atuação é no enfrentamento do abuso e da exploração sexual contra crianças e adolescentes.

                     Trabalhamos por meio de programas e projetos para que a proteção da infância e da adolescência seja pauta de políticas públicas e privadas. Para fazer isso, formamos parcerias com empresas, sociedade civil e governos, e oferecemos informação, soluções e estratégias para a questão da violência sexual contra crianças e adolescentes. Não realizamos atendimento direto às vítimas e aos seus familiares. Saiba onde ter esse tipo de assistência aqui.

                     Lutamos para implementar integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Defendemos que proteger meninos e meninas não é papel apenas dos pais ou responsáveis, mas de toda a sociedade”. (https://www.childhood.org.br/quem-somos)

                        4.3  CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

                    O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados

                      4.4 DISQUE 100

                    O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas também as crianças vitimas abuso sexual.

CONCLUSÃO

Discorrer a cerca da violencia sexual contra crianças é um tema de extrema importância apesar de ser considerado tabu ainda pela sociedade, a mesma compreende a necessidade de discutir acerca deste tema, buscando meios para que possamos previni-lo, como também acompanhar alem da vitima a familia da vitima, onde a mesma na maioria das vezes fica desestruturada após a ocorrencia, exitem varios meios criados atraves de politicas publicas para assegurar que os direitos das crianças sejam cumpridos de forma eficaz, porem ainda existem muitas falhas que devemos corrigir, a cada dia aumenta ainda mais o numero de crianças violentadas, os dados são alarmentes apesar de muitas vezes instituições coletoras de dados possuirem numeros diferentes acerca do mesmo periodo de tempo e mesma região, o que dificulta a incersão de politicas publicas para a prevenção e combate, se não existe demanda, não existe necessidade, romper o tabu acerca de falar sobre sexualidade também é um tema muito questionado pela sociedade, como introduzir este tipo de assunto com seu filho ou protegido, devido a falta de cultura e muitas a falta de informação trava a sociedade de resolver problemas sociais aos quais já deviam ser ao menos diminuidos, ao passo que a sociedade evolui tecnologicamente, também, retrocede a cerca a violencia sexual. É preciso previnir de forma eficaz este mal social e cuidar das nossas crianças que são responsaveis pelo melhor futuro do país.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Educação sexual para a prevenção do abuso sexual de crianças e adolescentes – www.childhood.org.br (acesso 04 set. 2019)

http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/unidades-de-atendimento/creas (acesso 04 set. 2019)

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848/1940, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. 1940. (acesso 04 set. 2019)

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF. 1990. acesso 04 set. 2019)

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Acesso: 04 set. 2019)

CHILDHOOD BRASIL. Grandes Eventos e Infância. Disponível em: http://www.childhood.org.br/  Acesso: 07 out. 2019

CHILDHOOD BRASIL. A Violência Sexual Infantil no Brasil. Disponível em: http://www.childhood.org.br/  Acesso: 16 out. 2019

Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: identificação e enfrentamento 1ª Edição – 2015 Tiragem: 2.000 unidades – Setembro/2015  publicação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Acesso: 16 out. 2019

https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/maioria-dos-casos-de-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-ocorre-em-casa-notificacao-aumentou-83.ghtml Acesso: 19 out. 2019

https://www.childfundbrasil.org.br/blog/prevencao-ao-abuso-sexual-infantil-como-proteger-os-seus-filhos/ Acesso: 19 out. 2019

https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Desenvolvimento/noticia/2019/05/como-falar-sobre-sexualidade-com-seu-filho.html Acesso: 19 out. 2019

http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitodacrianca.htm Acesso: 22 out. 2019

http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/unidades-de-atendimento/creas Acesso: 22 out. 2019


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Sobre a autora
MARIA FERNANDA CORREIA DOS REIS

Discente do curso de Direito na Fundação Educacional Baixo São Francisco - Faculdade Raimundo Marinho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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