No dia 24 de setembro de 2018, foi publicada a lei 13.718/2018, adicionou ao código penal brasileiro o crime de importunação sexual e de divulgação de cenas de estupro, condutas que não estavam de forma clara no caderno penal.
A importunação tinha morada no decreto - lei 3.688 de 03 de outubro de 1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS), com a seguinte redação: “Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.” 1 , o presente artigo foi revogado.
A inovação acrescentou dentro do capitulo que trata dos crimes contra a liberdade sexual, o artigo 215 – A , que abriga o delito da importunação sexual, o novel artigo guarda a seguinte redação: “Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”2(grifo nosso)
O que é ato Libidinoso? Iniciamos com a definição de libido que tem origem no latim libidus.inis e significa, a busca instintiva pelo prazer sexual; desejo sexual, desta forma, o ato libidinoso configura-se quando o agente busca saciar o seu libido.
O que é Lascívia? Comportamento de quem apresenta inclinação para os prazeres do sexo3
Quem pode ser vitima e autor do crime de importunação sexual? É importante esclarecer que tanto os homens como as mulheres podem figurar no polo ativo ou passivo deste delito.
Exemplos de importunação sexual: Passar a mão nas partes intimas, agarrar, beijar a força, masturbação publica entre outros.
É importante destacar que o novo tipo penal tem como norte proteger a liberdade sexual da pessoa humana, o direito de escolher como, com quem e quando quer realizar atos de cunho sexual.
O crime em comento é configurado quando o ato libidinoso é realizado sem o consentimento da outra pessoa (requisito fundamental), a conduta não precisa ser realizada em local aberto, publico ou exposto ao publico, ou seja, o crime pode ser realizado em local fechado. Ex: no interior de uma casa.
Acreditamos que o novo crime previsto no artigo 215 –A é um avanço do estado, que deve ter como bandeira estancar a cultura do estupro.
Notas
1 BRASIL. Decreto - Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Brasilia , DF
2 BRASIL. Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. Brasilia , DF,
3 https://www.dicio.com.br/lascivia/