Tudo de Lei nº 13.718 (novos crimes sexuais)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).Acordo de não persecução penal em crime de importunação sexual
É possível o acordo de não persecução penal no caso de importunação sexual sem relação com o autor?
Homem é condenado por importunação sexual contra sete vítimas
Em sentença publicada nesta quinta-feira, dia 24 de novembro, pela 2ª Vara de Chapadão do Sul, um homem acusado de importunação sexual por diversas vezes foi condenado a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto,...
Homem deve indenizar vítima por importunação sexual em público
A juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da 1a Vara Judicial da comarca de Itaberaí, julgou procedente pedido e condenou um homem ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, por importunação sexual em público. O caso aconteceu...
Crimes de Carnaval: importunação sexual
No Carnaval as pessoas paqueram, interagem, flertam e namoram. Faz parte da nossa cultura. Estrangeiros de todo o mundo vêm ao Brasil nesta época para brincar. Namorar pressupõe consentimento, aceite e “não é não”. O Código Penal Brasileiro tem a...
Dignidade sexual durante o carnaval
Após quase 3 anos de pandemia, onde aglomerações foram limitadas e consequentemente o número de festas foi reduzido, em 2023 voltaremos a ter um dos principais eventos festivos nacionais, o carnaval, que tem como características notórias a irreverência e o...
A estrutura dogmática do crime de importunação sexual (art. 215-a, CP)
Nosso objetivo nesse artigo é descrever a estrutura dogmática do crime de importunação sexual previsto no artigo 215-A, do Código Penal (CP), que foi inserido com o advento da Lei 13.718/2018 na legislação penal, punindo a importunação ofensiva ao pudor,...
Importunação Sexual? Saiba o que fazer.
Qualquer ato sexual realizado sem o consentimento, como toque indesejado no corpo ou órgão sexual, ou apalpar, lamber, desnudar, masturbar-se e ejacular em público, é caracterizada a importunação sexual. O crime de importunação sexual, tem como o objetivo satisfazer a...
Crimes contra a dignidade sexual
SUMÁRIOIntrodução; 1. Inovação trazidas pela a Lei 12.015/09 2, pela a lei 13.718/18, Nos Crimes a Dignidade Sexual; Considerações finais; Referências.INTRODUÇÃOO presente trabalho aborda as inovações trazidas pela a Lei 12.015 de 7 agosto de 2009, tais inovações tratam dos...
Estupro contra mulher: revitimização da Lei nº 13.718/2018
O objetivo do seguinte artigo é investigar a possibilidade da revitimização no crime de estupro contra a mulher através da alteração do artigo 225 do código penal, em consonância com a Lei n° 13.718/18.
Crime sexual contra a mulher
Saiba mais sobre o que fazer em caso de crime sexual contra a mulher.
Importunação sexual: o novo delito
O crime de importunação sexual está cada vez mais comum. Por isso nossos especialistas em direito criminal prepararam esse artigo.
Aliciar adolescente para prática de ato libidinoso é crime?
Examina-se a problemática da configuração de possível tipo penal, perante investidas sexuais em face de adolescente, através dos meios digitais e virtuais, diante da ausência de norma penal em algumas situações.
O estupro da menina de dez anos e a tipificação: crítica ao posicionamento de Cezar R. Bitencourt
Trata da tipificação da conduta do autor do abuso sexual que engravidou uma menina de apenas dez anos.
Importunação sexual: de contravenção penal a crime comum
Trata-se de artigo acerca do crime de Importunação Sexual. Tem como objetivo a análise do novo tipo, a fim de demonstrar não somente as diferenças em relação aos demais crimes sexuais, como sua aplicabilidade face ao Princípio da Proporcionalidade.
A vitimização secundária sancionada no art. 225 do Código Penal
É inevitável a vitimização secundária nos crimes sexuais, depois de sancionada a Lei nº 13.718/2018, que transformou a ação penal pública condicionada a representação em ação penal pública incondicionada.
Enviar “nudes” sem solicitação pode configurar infração penal?
Análise do crime de Importunação Sexual ante à situação fática de envio de "nudes" para pessoas que não os requerem