Em sentença publicada nesta quinta-feira, dia 24 de novembro, pela 2ª Vara de Chapadão do Sul, um homem acusado de importunação sexual por diversas vezes foi condenado a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 5.000,00 para cada uma das sete vítimas, como indenização por dano moral. A sentença decretou ainda o perdimento do cargo público municipal ocupado pelo réu, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, do Código Penal.
Narra a denúncia que entre os anos de 2019 e 2021, na condição de servidor público municipal, no exercício da função e dentro de repartição pública, o réu praticou atos libidinosos com o objetivo de satisfazer a própria lascívia contra sete vítimas.
A defesa do acusado requereu a sua absolvição por ausência de provas para embasar a condenação, alegando que o réu não tinha o dolo de praticar ato libidinoso e que nenhuma vítima foi capaz de declinar a prática de referido ato ou o intuito de satisfação da lascívia. A defesa pediu também a rejeição do pedido indenizatório.
De acordo com a juíza Bruna Tafarelo, que proferiu a sentença, a materialidade e a autoria do delito restaram devidamente comprovadas nos autos, como tentativa de beijar as vítimas e contemplação lasciva. Conforme relato de uma das vítimas, após ser atendida pelo réu, ele a cumprimentou pegando na mão, puxou-a e tentou beijá-la na boca, mas a vítima virou, acertando seu rosto. Ainda segundo o relato da vítima, o réu olhava com olhar invasivo, olhando o corpo e rosto, sendo perceptível que não era olhar normal, mas sim constrangedor.
As demais vítimas também relatam importunações com palavras, gestos e contato direto com o corpo das vítimas sem a anuência delas. Conforme a sentença, as vítimas são uníssonas em relatar a conduta do réu e todas descrevem praticamente as mesmas ações como “tardar atendimento para deixá-las por último a fim de praticar atos como olhares e gestos de cunho sexuais e lascivos, toques nas mãos durante o atendimento, tentativa de beijo e toque em outras partes do corpo”.
A ação tramita em segredo de justiça.
Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticia/62240
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