Tudo de Lei nº 13.718 (novos crimes sexuais)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).A alteração do Código Penal proporcionada pela Lei nº 13.718/18 quanto à importunação sexual e sua aplicabilidade
Trata-se de análise sobre a introdução da artigo 215-A no CP pela Lei 13.718/19, intitulado como importunação sexual, com o intento de explorar os preceitos e as fundamentações utilizadas para a sua caracterização e ainda sua aplicação no caso concreto.
O crime de importunação sexual requer satisfação da lascívia?
O legislador deixou expressa a finalidade de satisfação da lascívia para que se possa configurar o crime de importunação sexual. Isso levanta algumas questões relevantes.
A Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018: potencial de proteção ou resposta simbólica do direito penal?
A Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018 trouxe importante avanço no combate a violência digital contra a mulher. Em um mundo onde as tecnologias da informação estão sempre presentes, este dispositivo tem real poder de proteção ou é uma resposta simbólica?
Lei 13.718 e a configuração do crime de importunação sexual: da possibilidade de desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o art. 215-A
A Lei de 13.718 introduziu diversas modificações em nosso ordenamento jurídico,tipificando o crime de importunação sexual. Nesta seara, analisaremos a configuração da novel lei e a possibilidade de desclassificação do delito do art. 217-A para o 215-A.
Sexting ou revenge porn?
Em tempos de crimes cibernéticos, a diferenciação entre esses dois tipos de cyberbullying é de suma importância.
Uma abordagem acerca do delito de importunação sexual
O presente artigo tem como objetivo apresentar um estudo acerca da Lei de Importunação Sexual, nº 13.718/2018.
Importunação sexual: não é não!
No dia 24 de setembro de 2018, foi publicada a lei 13.718/2018, adicionou ao código penal brasileiro o crime de importunação sexual e de divulgação de cenas de estupro, condutas que não estavam de forma clara no caderno penal.
Estupro em hotel de Paris e a extraterritorialidade da lei penal brasileira
Quem deve apurar os fatos? A polícia francesa ou a brasileira?
A presunção de vulnerabilidade do adolescente e a hipervalorização do punitivismo
Embora pareça estabelecer presunção absoluta de vulnerabilidade do adolescente, o Código Penal não poderia formular proposta nesse sentido, senão seria inconstitucional.
Importunação sexual x importunação ofensiva ao pudor
Neste artigo trazemos uma analise sobre o novo tipo penal '' IMPORTUNAÇÃO SEXUAL'' explicando sua aplicabilidade, sua consumação, quem pode e não pode cometer este delito. Duvidas, nos mande uma mensagem
Lei 13.718/18: a importunação sexual agora é crime!
Por muito tempo os aplicadores da lei sofreram com a inexistência de um comando legal incriminador que promovesse uma subsunção típica razoável para esses atos. Agora, o legislador corrigiu o abismo punitivo, criando um novo tipo penal.
Impressões sobre o crime de importunação sexual (Lei 13.718/18)
Explanam-se os novos crimes agora previstos nos artigos 215-A e 218-C do Código Penal e a alteração da natureza da ação penal nos crimes contra a liberdade sexual.
Inovações dos crimes sexuais no enfrentamento à criminalidade (Lei n. 13.718/2018)
A Lei nº. 13.718/2018 tipificou os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabeleceu causas de aumento de pena para esses crimes e definiu como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Importunação sexual deixou de ser contravenção e virou crime
A novíssima Lei 13.718/2018 criou um sucessor para a antiquada infração penal da importunação ofensiva ao pudor, mais rigoroso e com a missão de atender a atual demanda social de combate mais efetivo ao assédio e abuso sexual.
Lei 13.718 que tipifica a importunação sexual é novatio legis in mellius?
Tomemos como exemplo a seguinte situação: B pratica ato libidinoso com a menor de 14 (catorze) anos Y. Qual o delito praticado por B à luz do Código Penal? Vejamos as hipóteses possíveis: a) Importunação sexual: “Art. 215-A. Praticar contra alguém e...
Crime de importunação sexual: alento para mulheres no Código Penal
O presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, sancionou nesta semana o projeto de lei que cria o crime de importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
Lei 13.718/2018: novidades nos crimes contra a dignidade sexual
Em 24 de setembro de 2018, o ministro do STF JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, na condição de presidente interino, sancionou a Lei no. 13.718, de 24 de setembro de 2018, que trouxe interessantes modificações no tocante aos crimes contra a...
Importunação sexual: o que é isso?
Foi sancionada no dia 24 de Setembro de 2018, a chamada Lei de importunação sexual que tipifica a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro, e ainda torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual