[1] WITZEL, Ana Claudia Paes - “Análise da família monoparental como entidade familiar após o advento da Constituição Federal de 1988”- Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23739/analise-da-familia-monoparental-como-entidade-familiar-apos-o-advento-da-constituicao-federal-de-1988 Consulta realizada em 07 de Abril de 2019.
[2] DIAS, Maria Berenice - “Família Homoafetiva” Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_647)28__familia_homoafetiva.pdf. Consulta realizada em 07 de Abril de 2019.
[3]TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado - “Os reflexos do conceito de família extensa no direito de convivência e no direito de visitas” - Disponível em http://civilistica.com/wp-content/uploads/2017/12/Teixeira-e-Rettore-civilistica.com-a.6.n.2.2017.pdf, consulta realizada em 07 de Abril de 2019.
[4] RIOS, Calânico Sobrinho - “Do absenteísmo no afeto familiar à sua (im)possível compensação pecuniária”- Disponível em http://www.fadivale.com.br/portal/revista-online/revistas/2016/Artigo_Calanico_Sobrinho_Rios.pdf, consulta realizada em 08 de Abril de 2019
[5] PEÇANHA, Jackelline Fraga - “A Afetividade como Princípio Fundamental para a estruturação familiar”- Disponível em http://www.arpensp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTUxNzk=, acesso em 11 de Abril de 2019.
[6] BRASIL, Constituição 1988. Constituição da Republica Federativa do Brasil, São Paulo. Revista dos Tribunais, 2016.
[7] CÓDIGO CIVIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/ L10406.htm. Acesso em 01 de abril de 2019
[8] CÓDIGO CIVIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/ L10406.htm. Acesso em 01 de abril de 2019
[9] BRASIL, Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil, São Paulo. Revista dos Tribunais, 2016.
[10] GARDNER, Richard A. - “O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?”
[11] BRASIL, Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. São Paulo: Atlas, 2016.
[12] BRASIL, Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. São Paulo: Atlas, 2016.
[13] BRASIL, Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. São Paulo: Atlas, 2016.
[14] Jurisprudência SAP – Disponível em http://www.alienacaoparental.com.br/jurisprudencia-sap, acesso em 08 de Abril de 2019.
[15] Jurisprudência SAP – Disponível em http://www.alienacaoparental.com.br/jurisprudencia-sap, acesso em 08 de Abril de 2019.
[16] Jurisprudência SAP – Disponível em http://www.alienacaoparental.com.br/jurisprudencia-sap, acesso em 08 de Abril de 2019.
[17] ORTEGA, Flávia Teixeira - A prática de alienação parental é crime? Disponível em https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/535070875/a-pratica-de-alienacao-parental-e-crime, consulta realizada em 11 de abril de 2019
[18] BRASIL, Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. São Paulo: Atlas, 2016.
[19] BRASIL, Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. São Paulo: Atlas, 2016.
[20] BRASIL, Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. São Paulo: Atlas, 2016.
[21] BRASIL, Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. São Paulo: Atlas, 2016.
[22] CÓDIGO CIVIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/ L10406.htm. Acesso em 01 de abril de 2019
[23] CÓDIGO CIVIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/ L10406.htm. Acesso em 01 de abril de 2019
[24] BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Atlas, 2016.