Direito reais.

Posse e seus efeitos no âmbito jurídico

25/11/2019 às 12:51
Leia nesta página:

Posse, seus efeitos e teorias no mundo jurídico.

Introdução:

O presente trabalho tem por objetivo abordar o conceito de posse, instituto sui generis que compõe o Direito das Coisas.

CONCEITUAÇÃO DE POSSE:

O termo posse se encontra classificação no artigo 1.196 do Código Civil, onde se considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes á propriedade.

A lei defere ao titular do Direito Real o poder de exercer a posse, sendo sua regra. A lei também poderá estabelecer que tipo de direito real não outorgue posse. Tem direito real que não tem posse. Portanto posse não é um direito real.

Para Maria Helena Diniz é direito real “como natural desdobramento do direito de propriedade”.

Segundo ensina Clóvis Beviláqua (apud MONTEIRO; MALUF, 2012, p. 33) posse é um direito de natureza especial, decorrente de um estado de fato. Flávio Tartuce simplifica: trata-se de direito de natureza especial, sui generis. (TARTUCE, 2011, p. 715).

Conceituação da posse continua sendo tema altamente discutida e controvertida.

Dentro desse tema vale ressaltar duas importantes teorias:

1_ Teoria chamada de subjetiva- Como criador Saving para ele: a posse seria o poder direto que alguém tem para dispor fisicamente de uma coisa com a intenção de tê-la como sua e para defendê-la da intervenção ou agressão de outrem.

2_ Teoria chamada de objetiva:- Como criador Ihering, para ele : indica que a posse se configura com a mera conduta de dono, pouco importando a apreensão física da coisa e a vontade de ser dono da mesma. Basta ter a coisa consigo, mesmo sem ter a intenção de possuí-la.

Nosso Código Civil adotou a Teoria Objetiva de Ihering

Alguns dos importantes Efeitos da Posse:

- Proteção Possessória.

- Indenização das benfeitorias.

- Percepção dos frutos.

- Direito de retenção.

Ações que visam proteger a posse:

- Manutenção na posse.

- Reintegração na posse.

- Interdito proibitório.

Ações presentes no Código de Civil .

Ações que visam o mesmo intuito, presentes no Código de Processo Civil:

- Imissão na Posse

- Embargos de terceiro

- Anunciação de obra nova

Conclusão:

A posse é um dos institutos mais controvertidos do Direito Civil. Muitas opiniões norteiam esse tema, de fato mesmo até a conceituação e a definição de sua natureza jurídica continuam sendo um grande enigma.

Referências:

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Direito das coisas – posse. Brasília, DF.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 4º volume: direito das coisas. 22 ed. revista e atualizada de acordo com a reforma do CPC. São Paulo: Saraiva: 2007.

Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

MONTEIRO, Washington de Barros; MALUF, Carlos Alberto Dabus. Curso de Direito Civil, 42. Ed., São Paulo: Saraiva, 2012.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. São Paulo: Método, 2011.

1Lourena Faria da Costa graduanda no 6° Período do Curso de Direito no Centro de Ensino Superior de São Gotardo/MG- CESG

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