Ausência legal de exigência de grau de escolaridade para concorrer a cargos eletivos na contramão do princípio da eficiência administrativa

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30/12/2019 às 17:00
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Notas

[1] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

[2] Plebiscito e Referendo: [..] a lei os definiu bem, como consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo é convocado com posterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. (Grifos nossos) (SILVA, 2006, p.223)

[3] É forma de iniciativa legislativa pela qual se admite que o povo apresente projetos de lei ao Legislativo, desde que subscritos por número razoável de eleitores, acolhida no art. 14, III, e regulada no art. 61, §2º. (SILVA, 2006, p.223)

[4] Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

a) os inalistáveis e os analfabetos;

[5] Art. 27. O formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será apresentado com os seguintes documentos:

[...]

IV – comprovante de escolaridade;

[...]

§ 4º A ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV do caput poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser comprovada por outros meios, desde que individual e reservadamente.

[6] GABARDO (2002, p. 44) explica que o modelo de administração burocrática sofreu uma deturpação, da qual decorreu a formação de um “estamento burocrático” totalmente afastado do sistema burocrático idealizado por Weber e já apresentado no segundo capítulo desse trabalho. Dessa deturpação, teria nascido um preconceito, que tornou-se resistência, em seguida se tornou crítica e, por fim negação. “O Estado Moderno acabou por conotar um sistema lento, precário, inflexível e dispendioso; em suma: ineficiente”, seria a burocracia, no sentido vulgar da palavra. Diante disso, tornou-se urgente a necessidade de desburocratização.

[7] Nas palavras de SCHIER (2001, p. 128) apud GABARDO (2002, p. 48), “a Administração Pública Gerencial busca legitimidade através da aferição de resultados eficientes. Entende-se, pois, que o administrador público poderá optar pelos meios que entender mais adequados para o devido alcance do interesse público, concretizado a partir das finalidades definidas pela lei. Com efeito, como se afirmou, procura-se eliminar o controle dos meios, característico da organização burocrática, flexibilizando o regime jurídico administrativo para privilegiar uma dimensão controladora que se restrinja à apreciação dos resultados da atividade do poder público.”

[8] Disponível em no site do Sindicato dos Servidores da Justiça Federal e Eleitoral do Paraná.

[9] Referidos abaixo-assinados encontram-se disponíveis no site Petição Pública e no site do Senado Federal.

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