Corrida ao fundo

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"corrida ao fundo" é o termo utilizado para explicar que oferecer competitividade empresarial sacrificando o bem-estar social é imoral, antiético e prejudicial à coletividade, podendo levar o ente federado ao fundo do poço.

A corrida ao fundo ou “Race to the bottom” é uma metáfora utilizada por americanos no início do século XX diante um cenário de guerra comercial e fiscal entre estados da federação estadunidense, onde alguns entes a pretexto de oferecerem um ambiente empresarial com menor custo e maior competitividade afrouxaram leis tributárias, ambientais e trabalhistas, dentre outras regras de segurança e saúde que repercutiam no balanço das empresas.

Foi o termo encontrado para explicar que oferecer competitividade empresarial sacrificando o bem-estar social é imoral, antiético e prejudicial à coletividade, podendo levar o ente federado ao fundo do poço.

Infelizmente, em um mundo onde política, dinheiro e poder caminham de mãos dadas, proporcionar competitividade empresarial através de benesses tributárias se tornou um equívoco recorrente do estado. Renunciar receita pública em favor da pretensa competitividade de conglomerados empresariais significa o estado se autoprivar dos recursos necessários à promoção do bem-estar social, inclusive dos investimentos que deveria realizar em infraestrutura, educação e segurança, importantes pilares que sustentam e mensuram a competitividade entre os estados brasileiros, segundo o Centro de Liderança Política - CLP.

A equivocada política pública de incentivos fiscais com o fim de oferecer competitividade a corporações privadas em detrimento de investimentos públicos em setores e áreas que verdadeiramente dão sustentabilidade à competitividade estadual (infraestrutura, educação, segurança, etc.), juntamente com seus deletérios efeitos podem ser notados com facilidade no Ranking da Competitividade Estadual da CLP do ano de 2019, onde o 1º colocado em renúncia tributária, o Estado do Amazonas, figura em 16º lugar entre os estados mais competitivos, e o Estado de Goiás, 2º colocado em renúncia de receita, figura em 13º lugar na competitividade que oferece a seus empreendedores.

Doutra banda, o Ceará se encontra uma posição à frente de Goiás em termos de competitividade (12º), alcançado essa melhor posição com uma renúncia de receita 8 vezes menor que a goiana. Já Santa Catarina, praticando 60% da renúncia fiscal de Goiás é a 2ª colocada em termos de competitividade nacional, perdendo apenas para São Paulo, que está em 1º lugar com uma renúncia fiscal perto de 4 vezes menor que a praticada por Goiás em termos proporcionais à respectiva receita.

Constata-se, pois, que o arrojo despendido por Goiás e Amazonas no ato de abrir mão de suas receitas em favor de grandes empresas não contribuiu para o aumento da respectiva competitividade empresarial, pelo contrário, os números do CLP demonstram que a competitividade estadual é maior onde a renúncia fiscal é menor.

Tal constatação é um apenas um dos vários indícios que demonstram a necessidade de abandonarmos o mais rápido possível essa corrida ao fundo do poço.

Sobre o autor
Claudio Cesar Santa Cruz Modesto

Possui graduação em Direito pela Uni-Anhanguera, Goiânia/GO (2013) com pós graduação em Direito e Processo Tributário pela PUC/GO (2015). Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (1998).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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