Cidadania italiana judicial

13/01/2020 às 09:42
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A ação judicial busca reconhecer a ilegalidade da longa fila consular para obtenção da cidadania italiana, permitindo o deferimento do pedido sem a necessidade de estar presente na Itália.

A Ação Judicial onde é requerida a cidadania é movida em território italiano e tem base na jurisprudência do Tribunal de Roma que reconhece a ilegalidade da longa fila consular para realização do do processo de reconhecimento da cidadania italiana.

A longa fila se traduz como obstáculo ou recusa por parte do Consulado ao direito de reconhecimento à cidadania italiana.

O prazo do processo judicial é de 8 a 24 meses.

Com o deferimento do pedido os requerentes serão declarados italianos desde o nascimento e então será realizada a transcrição das certidões no Comune onde nasceu o ancestral italiano.

Documentos necessários para o processo de cidadania italiana judicial:

  • Certidões em inteiro teor de nascimento, casamento do italiano (a) e da linhagem em linha reta até o (s) requerente (s).

  • Certificado negativo de naturalização (CNN) do italiano.

  • Todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados segundo a Convenção da Haia.

  • Cópia do formulário e do recibo da AR enviado no Consulado para ingressar na fila.

IMPORTANTE: os documentos devem ser enviados para análise jurídica antes da tradução e apostilamento.

Em nenhum caso será necessária a presença dos requerentes na Itália, sendo o suficiente uma procuração.

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Sobre a autora
Meggie Lecioli

Advogada inscrita na Ordine degli Avvocati di Roma, Itália sob n. A50745, inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Regional de Lisboa, Portugal sob n. 59251L e inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Seccional de São Paulo, Brasil sob n. 392.328. http://www.leciolivasconcelos.com | [email protected] WhatsApp: https://wa.me/393755164661

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