A Ação Judicial onde é requerida a cidadania é movida em território italiano e tem base na jurisprudência do Tribunal de Roma que reconhece a ilegalidade da longa fila consular para realização do do processo de reconhecimento da cidadania italiana.
A longa fila se traduz como obstáculo ou recusa por parte do Consulado ao direito de reconhecimento à cidadania italiana.
O prazo do processo judicial é de 8 a 24 meses.
Com o deferimento do pedido os requerentes serão declarados italianos desde o nascimento e então será realizada a transcrição das certidões no Comune onde nasceu o ancestral italiano.
Documentos necessários para o processo de cidadania italiana judicial:
Certidões em inteiro teor de nascimento, casamento do italiano (a) e da linhagem em linha reta até o (s) requerente (s).
Certificado negativo de naturalização (CNN) do italiano.
Todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados segundo a Convenção da Haia.
Cópia do formulário e do recibo da AR enviado no Consulado para ingressar na fila.
IMPORTANTE: os documentos devem ser enviados para análise jurídica antes da tradução e apostilamento.
Em nenhum caso será necessária a presença dos requerentes na Itália, sendo o suficiente uma procuração.